PIS/Pasep em julho 2026: veja quando o abono fica disponível e quem será contemplado
Abono salarial do PIS/Pasep 2026 é pago até agosto; dia exato da transferência segue mês de nascimento do trabalhador

Previsto no artigo 239 da Constituição Federal, o PIS/Pasep é um abono salarial pago anualmente pelo governo, no valor de até um salário mínimo. Em julho, ele cairá no dia 15, quarta-feira, para trabalhadores nascido em setembro e outubro.
Funciona como um complemento de renda para trabalhadores que exerceram atividade no ano-base, sempre referente a dois anos antes do pagamento, e que atendem aos requisitos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter acesso ao PIS/Pasep em 2026, o funcionário deve ter recebido, no ano-base 2024, remuneração média mensal de até R$ 2.765,93 — o equivalente a dois salários mínimos vigentes naquele período — e ter trabalhado com carteira assinada ou como servidor público por pelo menos 30 dias.
As datas dos pagamentos seguem um calendário definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Com início em fevereiro, os repasses se estenderão até 15 de agosto de 2026 e poderão ser sacados até o último dia útil bancário do ano, em 31 de dezembro.
Este ano traz uma mudança importante: o teto salarial para receber o abono passa a seguir somente a inflação, e não mais o reajuste do salário mínimo a cada ano, o que limitará a participação dos trabalhadores ao longo do tempo.
A seguir, confira mais detalhes, o calendário completo e como sacar o PIS/Pasep 2026.
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Regras do PIS/Pasep
O programa do abono salarial é dividido em duas modalidades: o PIS, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e pago pela Caixa Econômica Federal, e o Pasep, voltado aos servidores públicos e pago pelo Banco do Brasil. Ambos possuem o mesmo valor e as mesmas regras de elegibilidade.
Para ter direito ao benefício, é necessário que o colaborador tenha, ao longo de 2024:
- Recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93;
- Trabalhado com carteira assinada (PIS) ou em servidores públicos (Pasep) por pelo menos 30 dias;
- Mantido cadastro no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos;
- Tido seus dados corretamente informados pelo empregador no eSocial ou na RAIS.
Portanto, não serão contemplados trabalhadores autônomos, profissionais liberais e demais pessoas sem vínculo formal de emprego.
Além disso, a partir de 2026, o teto de renda para acessar o benefício passará a ser corrigido apenas pela inflação, e não mais pelo salário mínimo. Como este tende a ter reajustes superiores à inflação, na prática, funcionários terão que receber cada vez menos para se enquadrar no critério de renda exigido.
Valor e recebimento do abono
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de contribuição no ano-base 2024, podendo chegar ao máximo de R$ 1.621.
Para o cálculo, o salário mínimo do ano de pagamento é dividido por 12, e o resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados, considerando como mês completo aquele que houve pelo menos 15 dias de atividade.
O PIS/Pasep é depositado automaticamente na conta do trabalhador no banco responsável pelo pagamento. Caso o beneficiário não possua conta, há outras formas de recebimento.
PIS (Caixa Econômica Federal)
- Crédito em conta corrente, poupança ou conta digital da Caixa;
- Crédito por meio do aplicativo Caixa Tem;
- Depósito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa.
Pasep (Banco do Brasil)
- Crédito em conta corrente;
- Transferência via TED ou PIX;
- Depósito identificado para correntistas de outras instituições financeiras.
Onde sacar o benefício
Quem não receber o crédito automaticamente em conta pode realizar o saque nos seguintes locais:
PIS
- Agências da Caixa Econômica Federal;
- Casas lotéricas;
- Terminais de autoatendimento da Caixa;
- Correspondentes Caixa Aqui.
Pasep
- Agências do Banco do Brasil.
Datas e como consultar
Tanto para o PIS quanto para o Pasep, o calendário do Codefat é organizado conforme o mês de nascimento do trabalhador, não pelo número do PIS ou tempo de cadastro.
| Nascidos em | Data de pagamento |
|---|---|
| Janeiro | 15 de fevereiro |
| Fevereiro | 15 de março |
| Março e abril | 15 de abril |
| Maio e junho | 15 de maio |
| Julho e agosto | 15 de junho |
| Setembro e outubro | 15 de julho |
| Novembro e dezembro | 15 de agosto |
Para verificar o direito ao abono e o valor disponível, essas informações poderão ser acessadas nos canais oficiais do governo, como:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Portal Emprega Brasil: acessível pelo site gov.br;
- Telefone 158: Alô Trabalho, canal do Ministério do Trabalho e Emprego.
É importante utilizar apenas os canais oficiais para evitar golpes e fraudes. A consulta e o recebimento do PIS/Pasep são gratuitos, sem qualquer cobrança de taxas. Mensagens, ligações ou contatos que solicitem dados bancários, senhas ou pagamentos para liberar o benefício devem ser ignorados.
*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.
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