INVESTE NO EXTERIOR?
Veja como declarar ações estrangeiras no Imposto de Renda 2022
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Não é novidade que todos os investidores precisam declarar suas aplicações à Receita Federal.
E quem investe fora do Brasil também não escapa do fisco.
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Segundo a legislação, anualmente, os investimentos em solo estrangeiro devem ser declarados no Imposto de Renda, independente do valor total.
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Os únicos isentos de fazer a declaração são aquelas pessoas que estão residindo fora do país e, antes de viajar, entregaram a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).
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É preciso declarar todos os valores que envolvem os ativos do exterior, como ações, lucros pela venda de papéis e os dividendos, sempre com os valores transacionados no ano anterior.
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Se o contribuinte:
(1) tiver vendas totais equivalentes acima de 35 mil reais em determinado mês-calendário
(2) tiver tido lucro em qualquer uma dessas vendas
O investidor deverá pagar 15% de imposto sobre o lucro.
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O imposto deve ser pago no mês subsequente ao que o lucro foi realizado, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), emitida no GCAP.
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Outra coisa importante é a taxa de câmbio pela qual o investidor deve informar os valores recebidos e impostos retidos.
É necessário utilizar a cotação de compra do câmbio do Banco Central do Brasil do último dia útil da 1ª quinzena do mês anterior.
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