Contribuintes obrigados a entregar a declaração de imposto de renda 2022 precisam informar posse, compra, venda ou doação de veículos independentemente do valor de aquisição do bem.
Assim, se você ainda não sabe bem como fazer isso, o Seu Dinheiro preparou um guia detalhado de como declarar veículo no imposto de renda. Veja nos próximos slides…
Para incluí-los, basta ir até a ficha de Bens e Direitos, escolher o grupo "02 - Bens Móveis" e o código 01, referente a veículo automotor terrestre. Aeronaves precisam ser declaradas sob o código 02 e embarcações, sob o código 03. Mas também é preciso prestar atenção em outros dados…
No espaço “Discriminação”, adicione detalhes como marca, modelo, placa e o ano de fabricação. E veículos, assim como outros bens, devem ser declarados pelo seu custo de aquisição, e nunca pelo valor de mercado, seja este maior ou menor que o custo inicial. Mas há uma exceção…
Veículos quitados que tenham aparecido em declarações anteriores devem ter sua situação atualizada no campo "Situação em 31/12/2021". Nesse caso, o valor pode permanecer o mesmo de compra ou podem ser adicionadas as benfeitorias. E se o seu caso foi a compra de um veículo, veja as indicações a seguir:
Abra um novo item na ficha de Bens e Direitos e informe seu número de registro. Em "Discriminação", informe os dados como modelo, marca, entre outros, o nome e CPF ou CNPJ do vendedor, e a forma de aquisição (se foi financiado ou não). Também preste atenção a esse detalhe…
A “Situação em 31/12/2020” será zero e, se o pagamento do veículo tiver sido à vista (ou seja, veículo quitado), o custo total deve ser informado no campo "Situação em 31/12/2021". No caso de veículos financiados, a declaração é um pouco diferente. Veja a seguir.
Se você tiver comprado o veículo antes de 2021, informe em “Situação em 31/12/2020” o valor declarado para esta data no ano anterior. Em “Situação em 31/12/2021”, deve constar o valor informado no campo “Situação em 31/12/2020” mais as parcelas pagas em 2021. Agora, se o seu caso foi a venda de um veículo, veja o processo a seguir.
Informe a transação na ficha de Bens e Direitos, zerando o campo “Situação em 31/12/2021”. O vendedor deve acrescentar na “Discriminação” o nome e CPF ou CNPJ do comprador. E há outros detalhes…
Caso sua venda tenha gerado lucro, declare o ganho de capital e pague o imposto sobre essa renda por meio do DARF emitido no Programa de Apuração de Ganhos de Capital 2021 (GCAP 2021); o código é 4600. Isso precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
A alíquota de imposto varia entre 15% e 22,5% e, caso você tenha perdido o prazo, é possível emitir um DARF com a multa e os juros de mora no programa Sicalc, disponível no site da Receita Federal. O código é o mesmo do GCAP. Mas há uma boa notícia…
Vendas de veículos com ganho de capital por valores inferiores a R$ 35 mil são isentas de imposto de renda. Esse tipo de lucro deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis sob o código 05. Ainda assim, é conveniente preencher o GCAP2021 e importar suas informações para a declaração de imposto de renda 2022.