18 de março, 2022.
Eslen Brito

Se comprou, vendeu ou já tinha um veículo em 2021, saiba como declará-los no imposto de renda para não cair na malha fina

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Contribuintes obrigados a entregar a declaração de imposto de renda 2022 precisam informar posse, compra, venda ou doação de veículos independentemente do valor de aquisição do bem.

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Assim, se você ainda não sabe bem como fazer isso, o Seu Dinheiro preparou um guia detalhado de como declarar veículo no imposto de renda. Veja nos próximos slides…

Para incluí-los, basta ir até a ficha de Bens e Direitos, escolher o grupo "02 - Bens Móveis" e o código 01, referente a veículo automotor terrestre. Aeronaves precisam ser declaradas sob o código 02 e embarcações, sob o código 03. Mas também é preciso prestar atenção em outros dados…

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No espaço “Discriminação”, adicione detalhes como marca, modelo, placa e o ano de fabricação. E veículos, assim como outros bens, devem ser declarados pelo seu custo de aquisição, e nunca pelo valor de mercado, seja este maior ou menor que o custo inicial. Mas há uma exceção…

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Caso tenha feito benfeitorias com pagamento comprovado, como a instalação de equipamentos extras ou "tunagem", você pode acrescentar esse valor ao do seu veículo. Ainda sobre atualizações de valor, é importante não esquecer…

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Veículos quitados que tenham aparecido em declarações anteriores devem ter sua situação atualizada no campo "Situação em 31/12/2021". Nesse caso, o valor pode permanecer o mesmo de compra ou podem ser adicionadas as benfeitorias. E se o seu caso foi a compra de um veículo, veja as indicações a seguir:

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Abra um novo item na ficha de Bens e Direitos e informe seu número de registro. Em "Discriminação", informe os dados como modelo, marca, entre outros, o nome e CPF ou CNPJ do vendedor, e a forma de aquisição (se foi financiado ou não). Também preste atenção a esse detalhe…

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A “Situação em 31/12/2020” será zero e, se o pagamento do veículo tiver sido à vista (ou seja, veículo quitado), o custo total deve ser informado no campo "Situação em 31/12/2021". No caso de veículos financiados, a declaração é um pouco diferente. Veja a seguir.

Se você tiver comprado o veículo antes de 2021, informe em “Situação em 31/12/2020” o valor declarado para esta data no ano anterior. Em “Situação em 31/12/2021”, deve constar o valor informado no campo “Situação em 31/12/2020” mais as parcelas pagas em 2021. Agora, se o seu caso foi a venda de um veículo, veja o processo a seguir.

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Informe a transação na ficha de Bens e Direitos, zerando o campo “Situação em 31/12/2021”. O vendedor deve acrescentar na “Discriminação” o nome e CPF ou CNPJ do comprador. E há outros detalhes…

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Caso sua venda tenha gerado lucro, declare o ganho de capital e pague o imposto sobre essa renda por meio do DARF emitido no Programa de Apuração de Ganhos de Capital 2021 (GCAP 2021); o código é 4600. Isso precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

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A alíquota de imposto varia entre 15% e 22,5% e, caso você tenha perdido o prazo, é possível emitir um DARF com a multa e os juros de mora no programa Sicalc, disponível no site da Receita Federal. O código é o mesmo do GCAP. Mas há uma boa notícia…

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 Sobre o imposto de renda 2022

Vendas de veículos com ganho de capital por valores inferiores a R$ 35 mil são isentas de imposto de renda. Esse tipo de lucro deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis sob o código 05. Ainda assim, é conveniente preencher o GCAP2021 e importar suas informações para a declaração de imposto de renda 2022.

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