IR 2022: Como declarar aluguéis pagos e recebidos no imposto de renda?

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15 de março, 2022
Eslen Brito

Os aluguéis pagos não são despesas dedutíveis, mas contam como renda para o locador e, por isso, devem ser declarados também pelo inquilino.

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Para inserir o aluguel na sua declaração, é só inserir o valor total pago em 2021 na ficha de Pagamentos Efetuados, sob o código 70, adicionando também nome e CPF ou CNPJ do locador. Também é importante lembrar de outro detalhe…

Lembre-se de excluir valores adicionais, como condomínio e IPTU. E caso o valor seja compartilhado, o ideal é que todos os pagantes estejam no contrato e declarem sua parte. 

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Mas caso apenas um inquilino tenha o nome no contrato, ele pode ter problemas em declarar o valor total se sua renda não cobrir a despesa. Entretanto, isso tem solução…

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O contrato de aluguel pode ser corrigido por meio de um aditivo contratual. Agora, se você precisa declarar aluguéis recebidos, saiba que eles estão sujeitos a tributação, mas ainda há a possibilidade de você não precisar pagar nada…

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Isso porque os aluguéis são rendas tributáveis sujeitas ao ajuste anual, cuja alíquota de tributação aumenta de acordo com o valor recebido. Assim, a primeira faixa, que recebe até R$1903,98, é isenta de IR. No entanto, cuidado com o seguinte detalhe…

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O valor do aluguel é somado às outras rendas tributáveis e a alíquota de imposto é definida segundo a soma dos proventos, não apenas do aluguel. Nesse caso, o valor total pode se enquadrar numa faixa de tributação mais alta. E os aluguéis recebidos?

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Caso o inquilino seja pessoa jurídica, é só informar os valores recebidos na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, adicionando CNPJ e nome da fonte pagadora. Isso porque o recolhimento de imposto de renda sobre aluguel é responsabilidade do inquilino caso ele seja PJ.

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Mas caso o inquilino seja pessoa física, selecione a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior e adicione os valores de aluguel e imposto pago pelo Carnê-Leão. Nesse caso, como a pessoa física paga o IR sobre aluguéis?

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O recolhimento deve ser feito pelo locador até o último dia útil do mês seguinte ao do aluguel por meio do boleto DARF, que pode ser emitido pelo programa Carnê-Leão, disponível online no e-CAC com o código 0190. Mas se você não fez isso ao longo do ano, também não precisa se desesperar…

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É possível preencher os dados solicitados diretamente na declaração e, caso você esteja com os impostos em atraso, pode acessar o programa Sicalc e imprimir o DARF da cobrança acumulada, já com multa e juros.

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