Para isso, você deve ir até a ficha de Bens e Direitos, escolher o grupo "02 - Bens Móveis" e o código 01, que é referente a veículo automotor terrestre. Aeronaves são declaradas pelo código 02 e embarcações 03.
Assim, como qualquer outro bem, os veículos devem ser declarados sempre pelo seu custo de aquisição, e nunca atualizados pelo seu valor de mercado.
Se você vendeu seu veículo em 2021 deve informar a transação na ficha de Bens e Direitos, zerando a posição no campo “Situação em 31/12/2021”. O vendedor deve acrescentar na “Discriminação” o nome e o CPF ou CNPJ do comprador.
Já se você se você recebeu um veículo por doação em 2021, abra um item para ele na ficha de Bens e Direitos e informe, na "Discriminação" que passou a ter propriedade daquele bem. Informe, ainda, o nome e o CPF ou CNPJ do doador.