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Vinícius Pinheiro
Vinícius Pinheiro
Diretor de redação do Seu Dinheiro. Formado em jornalismo, com MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela FIA, trabalhou nas principais publicações de economia do país, como Valor Econômico, Agência Estado e Gazeta Mercantil. É autor dos romances O Roteirista, Abandonado e Os Jogadores
Renda fixa

LIG: o que você precisa saber sobre o novo investimento que os bancos vão oferecer

Letra Imobiliária Garantida começa a aparecer na prateleira do seu banco ou corretora a partir desta quarta-feira, quando começa o registro do novo título na B3

Vinícius Pinheiro
Vinícius Pinheiro
21 de novembro de 2018
5:32 - atualizado às 13:47
imóveis em São Paulo
Imóveis em São Paulo - Imagem: Shutterstock

A sopa de letrinhas dos investimentos ganha uma nova sigla a partir desta quarta-feira (21). Além dos já conhecidos CDB, COE, LCI e LCA, é provável que você comece a ver na prateleira do seu banco ou corretora a Letra Imobiliária Garantida. Ou simplesmente LIG.

A B3 liberou o registro da nova letra de crédito em seus sistemas a partir desta quarta-feira. Esse era o último passo do longo caminho traçado pela LIG para sair do papel.

Imagino que você agora esteja com várias dúvidas. Afinal, o que é a LIG? Por que ela foi criada? E, mais importante, vale a pena investir?

Dinheiro curto, prazo longo

Para responder a essas questões, cabe primeiro um pouco de história. E tem a ver com um caso mal resolvido no Brasil: o financiamento para a compra da casa própria.

A principal fonte de recursos que os bancos usam para emprestar aos clientes que querem comprar um imóvel vem do dinheiro que outros clientes depositam na caderneta de poupança.

O grande problema é que os financiamentos têm prazos longos, que podem chegar aos 30 anos, enquanto que o dinheiro da poupança tem liquidez diária e pode ser resgatado a qualquer momento.

Ou seja, em uma situação limite em que todos os investidores decidissem tirar o dinheiro da caderneta ao mesmo tempo, os bancos não conseguiriam honrar todos os saques.

É claro que esse cenário é improvável do ponto de vista estatístico, até porque os bancos conseguem controlar bem o comportamento dos fluxos da poupança. Mas não muda o fato que a caderneta não é o funding ideal para financiamento imobiliário.

A poupança contava com um saldo total de R$ 776 bilhões no fim de outubro, considerado mais que suficiente para dar conta da demanda por crédito. Mas essa situação pode mudar se o mercado imobiliário voltar a se aquecer.

Dupla garantia

Foi para suprir essas duas lacunas - dinheiro e prazo - que a letra imobiliária garantida foi criada. A LIG é um título emitido por instituições financeiras, assim como os CDBs e as outras siglas que eu menciono no começo desta matéria. Ou seja, o principal risco que você corre é o da instituição que emitiu os papéis.

A grande novidade da nova letra é que ela contará com uma garantia adicional. Em caso de problemas com o banco no qual você aplicou seu dinheiro, a LIG é garantida (por isso o nome) por uma carteira de financiamentos imobiliários que a instituição concedeu.

Essa carteira fica separada do patrimônio do banco que emitiu a LIG. Quer dizer, se a instituição financeira quebrar, os financiamentos que serviram de cobertura para a emissão dos papéis não vão se misturar com a massa falida e serão usados para pagar os investidores.

Além dessa dupla garantia, a letra conta com o apelo da isenção de imposto de renda tanto para pessoas físicas aqui no Brasil como para investidores estrangeiros. Outra novidade da LIG é a possibilidade de correção atrelada à variação cambial.

Sem liquidez e sem FGC

Mas quem estiver disposto a investir na LIG precisa abrir mão de um velho conceito: liquidez diária. Como o prazo mínimo de emissão da letra é de dois anos, não adianta bater na porta do banco para pedir o dinheiro de volta antes disso.

A nova letra imobiliária também não conta com outro atrativo que caiu no gosto do investidor brasileiro: a cobertura do fundo garantidor de créditos (FGC).

Pra que mais uma sigla?

Desde a criação até a regulamentação e o registro da LIG na B3 passaram-se mais de três anos. A primeira dúvida que surgiu foi sobre a real necessidade de mais um instrumento de captação para os bancos.

Afinal, já existem outros dois títulos disponíveis no mercado para o financiamento da casa própria: a letra de crédito imobiliária (LCI) e os certificados de recebíveis imobiliários (CRI).

Como ambos também contam com isenção de IR, por que alguém haveria de investir na LIG?

Falei com algumas pessoas do mercado a respeito, e eles me disseram que cada instrumento vai cumprir um papel específico.

Quando a LIG estiver consolidada, vai permitir com que os bancos consigam fazer emissões de prazos bem mais longos, algo que eles não conseguem nem com a LCI nem com o CRI, segundo me contou um executivo.

Isso porque a taxa de juros exigida pelos investidores para aplicar por um período tão longo hoje acaba inviabilizando o uso dos recursos para o financiamento imobiliário.

Mas a dupla garantia da LIG deve ajudar a reduzir essas taxas, além de ser uma fonte de recursos mais “casada” com o prazo dos empréstimos concedidos.

No melhor dos mundos, esse benefício pode se traduzir em juros menores para quem precisar tomar um financiamento para a compra da casa própria.

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