CPI do Senado aprova indiciamento de 14 pessoas por homicídio em Brumadinho
Desastre ocorrido em janeiro com a barragem da mineradora Vale deixou 246 mortos e 24 desaparecidos
A CPI de Brumadinho aprovou nesta terça-feira (2) o indiciamento de 14 pessoas envolvidas no rompimento da barragem da mineradora Vale S.A., na cidade de Brumadinho (MG), pelo crime de homicídio com dolo eventual — quando o agente assume o risco de cometer o crime. O desastre ocorrido em janeiro deixou 246 mortos e 24 desaparecidos.
O relatório original do senador Carlos Viana (PSD-MG) previa o indiciamento por homicídio culposo — sem intenção de matar. Mas o relator decidiu acatar a sugestão do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que apresentou voto em separado para recomendar a tese de dolo eventual.
"Sonho em ver muita gente da assassina Vale mofando na cadeia. No dolo eventual, o agente aceita e não age para impedir o resultado. No presente caso, restou comprovado que não só os agentes sabiam do risco e não agiram para impedir o resultado, como houve conduta comissiva de alguns deles e tudo isso levou à ocorrência do resultado", disse Kajuru.
O engenheiro Fábio Schvartsman, presidente da Vale na época da tragédia, encabeça a lista de indiciados. Além de homicídio, ele pode responder por lesão corporal culposa; destruição culposa de flora de preservação permanente e de Mata Atlântica; e poluição culposa que provoca a morte de fauna e flora. Somadas, as penas podem chegar a sete anos de prisão.
O senador Carlos Viana recomenda os mesmos indiciamentos para outros 11 funcionários da Vale e dois engenheiros da empresa TÜV SÜD, Makoto Namba e André Jum Yassuda. A empresa terceirizada foi responsável por um laudo que atestou a segurança da barragem de Brumadinho.
"Várias ações poderiam e deveriam ter sido tomadas para evitar o resultado, mas não foram. A construção da berma de reforço, a construção dos poços de rebaixamento, o acionamento do plano de emergência e a evacuação da empresa do local. Esta CPI considerou todos coautores numa cadeia causal normativa de imperícia, imprudência e negligência", explica Carlos Viana.
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Além das pessoas físicas, o relator sugere o indiciamento das empresas Vale e TÜV SÜD. Elas podem responder por destruição culposa de flora de preservação permanente e de Mata Atlântica; e poluição culposa que provoca mortandade de fauna e flora, com inviabilização de área para ocupação humana.
Refletindo a decisão do Congresso, as ações ordinárias da Vale (VALE3) na bolsa despencavam 4,51% no fim da tarde. Os papéis lideravam as baixas do Ibovespa.
Projetos de lei
O relator sugere também a apresentação de três projetos de lei. A primeira proposição tem como objetivo conferir mais segurança às barragens de rejeitos de mineração. O texto proíbe o licenciamento ambiental de novos equipamentos e estabelece prazo de dez anos para a desativação dos já existentes ou em fase de construção.
O projeto prevê ainda a criação da Taxa de Fiscalização de Segurança de Barragens de Rejeitos (TFSBR), que deve ser paga pelo empreendedor à Agência Nacional de Mineração (ANM). O valor depende do volume de barragens de rejeitos e pode variar de R$ 5 mil a R$ 120 mil.
A segunda proposição altera as regras de tributação para a mineração. De acordo com o relator, “há muitos indícios de que determinadas atividades são tributadas muito aquém do que deveriam ser”. Segundo a ANM, a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais referente à produção de ferro somou R$ 2,1 bilhões em 2018 — menos de US$ 1 para cada tonelada extraída.
O projeto prevê a criação de dois tipos complementares de tributação: royalties e participação especial. A primeira cobrança incide sobre o valor bruto da produção, enquanto o segundo se refere à receita líquida obtida em cada mina. De acordo com esse sistema, todos os empreendimentos pagam royalties, mas a participação especial recai apenas sobre aqueles com grande produção. A alíquota máxima será de 40%.
A terceira e última proposição endurece as penas e tipifica novos crimes ambientais. A legislação em vigor prevê punição de um a quatro anos de reclusão para casos de poluição. O projeto sugerido pelo relator eleva a pena para oito anos se o crime provocar “desastre ecológico de grande proporção ou que produza estado de calamidade pública”. Se provocar morte humana, a punição pode ser aplicada em dobro.
O texto considera crime “dar causa a rompimento de barragem”. A pena é de dois a cinco anos mais multa, mas pode chegar a oito anos se o crime tornar a área imprópria para a ocupação humana; provocar mortandade de animais ou destruição significativa da flora; causar poluição que impeça o abastecimento de água; causar prejuízos ao patrimônio histórico-cultural; ou afetar o modo de vida de populações indígenas e comunidades tradicionais.
O projeto também eleva o valor de multas aplicadas a quem violar as leis de uso, proteção e recuperação do meio ambiente. Na legislação em vigor, elas vão de R$ 50 a R$ 50 milhões. O senador Carlos Viana recomenda valores que variam de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão.
O que diz a Vale
Em nota, a Vale informou que "respeitosamente discorda" da sugestão de indiciamento de funcionários e executivos da companhia, conforme proposto no relatório final da CPI.
De acordo com a mineradora, o relatório recomenda os indiciamentos de forma verticalizada, com base em cargos ocupados em todos os níveis da empresa.
"A Vale considera fundamental que haja uma conclusão pericial, técnica e científica sobre as causas do rompimento da barragem B1 antes que sejam apontadas responsabilidades", diz a companhia, ao acrescentar que seguirá colaborando ativamente com todas as autoridades competentes e com órgãos que apuram as circunstâncias do rompimento.
Leia abaixo os indiciamentos aprovados na CPI:
Pessoas jurídicas
1) Vale S.A
2) Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria e Tüv Süd SFDK Laboratório de Análise de Produtos
Crimes atribuídos
- Destruição culposa de flora de preservação permanente e de Mata Atlântica
- Poluição culposa que provoca mortandade de fauna e flora, com inviabilização de área para ocupação humana
Pessoas físicas
3) Fábio Schvartsman, presidente da Vale
4) Gerd Peter Poppinga, diretor executivo de Ferrosos e Carvão da Vale
5) Luciano Siani Pires, diretor executivo de Finanças e Relações com Investidores da Vale
6) Lúcio Flavo Gallon Cavalli, gerente executivo de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento de Negócios Ferrosos da Vale
7) Silmar Magalhães Silva, diretor de operações do Corredor Sudeste da Vale
8) Alexandre de Paula Campanha, gerente executivo de Geotecnia Corporativa da Vale
9) Rodrigo Artur Gomes de Melo, gerente operacional da Vale
10) Joaquim Pedro de Toledo, gerente executivo de Geotecnia Operacional da Vale
11) Renzo Albieri Guimarães Carvalho, gerente de Geotecnica do Corredor Sudeste da Vale
12) Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo, gerente de Riscos Geotécnicos da Vale
13) César Augusto Paulino Grandchamp, geólogo da Vale
14) Cristina Heloiza da Silva Malheiros, funcionária da Gerência de Geotecnia da Vale
15) Makoto Namba, engenheiro da TÜV SÜD
16) André Jum Yassuda, engenheiro da TÜV SÜD
Crimes atribuídos
- Homicídio com dolo eventual — quando o agente assume o risco de cometer o crime
- Lesão corporal culposa
- Destruição culposa de flora de preservação permanente e de Mata Atlântica
- Poluição culposa que provoca mortandade de fauna e flora, com inviabilização de área para ocupação humana
*Com informações da Agência Senado.
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