Investe no exterior? Veja como declarar ações estrangeiras no Imposto de Renda 2022
Investimentos fora do Brasil devem ser declarados ao fisco; veja como incluir ações, lucros e dividendos na declaração de IRPF
Não é novidade que todos os investidores precisam declarar suas aplicações à Receita Federal, mesmo aquelas que não são passíveis de tributação, como a poupança e alguns títulos de renda fixa como LCIs e LCAs. E quem investe fora do Brasil também não escapa do fisco.
Segundo a legislação, anualmente, os investimentos em solo estrangeiro devem ser declarados no Imposto de Renda, independente do valor total. Essa informação deve constar na ficha de “Bens e Direitos”, a mesma que engloba os investimentos nacionais.
Estão fora destas obrigatoriedades aquelas pessoas que estão residindo fora do país e, antes de viajar, entregaram a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), que exime o contribuinte de suas obrigações fiscais com o Brasil.
Se você não se enquadra neste perfil, veja a seguir como declarar os itens à Receita Federal.
Como declarar investimentos estrangeiros no IRPF
É preciso declarar todos os valores que envolvem os ativos do exterior, como ações, lucros pela venda de papéis e os dividendos, sempre com os valores transacionados no ano anterior.
1- Ações
Os papéis estrangeiros devem ser incluídos na ficha de “Bens e Direitos”, selecionando o grupo 03 da nova tabela de códigos da Receita Federal. Na sequência, o contribuinte deve informar qual o local onde mantém o investimento, na linha “Localização (país)” de acordo com a tabela de código dos países. Ex: 249- Estados Unidos.
Inserido o tipo e o local do investimento, para declarar ações estrangeiras no IRPF, use o campo de “Discriminação”, informando a quantidade de papéis, o custo médio de aquisição em Reais e o nome da corretora de investimentos em que as ações estão custodiadas. Quanto mais informações forem colocadas, menor será a chance de cair na malha fina.
O custo médio de aquisição é calculado pela média ponderada entre as quantidades e o custo em reais.
O custo em reais, por sua vez, é calculado considerando o preço de compra na moeda original na data do pregão e o câmbio de venda PTAX divulgado pelo Banco Central na data de liquidação da transação.
No campo em “Situação em 31/12”, é preciso inserir o custo de aquisição total em Reais, considerando o custo médio de aquisição em reais e a quantidade de ações que o investidor era dono na virada de um ano para o outro.
2- Lucros
Se o contribuinte (1) tiver vendas totais equivalentes acima de 35 mil reais em determinado mês-calendário e (2) tiver tido lucro em qualquer uma dessas vendas, o investidor deverá pagar 15% de imposto sobre o lucro.
O valor de venda mensal a ser calculado é a somatória da multiplicação das quantidades vendidas pela moeda original na data do pregão multiplicado pela cotação de compra do câmbio da data de liquidação.
O imposto deve ser pago no mês subsequente ao que o lucro foi realizado, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), emitida no GCAP. Algumas plataformas, como o Velotax, podem simplificar essa emissão, otimizando os processos para o investidor e facilitando sua prestação de contas com o Leão.
Importante notar que os prejuízos realizados não podem ser compensados com lucros futuros, como acontece com as ações brasileiras, ou até mesmo com as BDRs.
3- Dividendos
Geralmente, sobre os dividendos pagos pelas as ações estrangeiras incide imposto de renda retido na fonte, como é o caso dos Estados Unidos, que retém 30% sobre os dividendos pagos aos acionistas.
No Brasil, tais dividendos não pagam IR se o valor recebido por mês for menor que R$ 1.903,98. Se for maior que esse valor, pode ocorrer tributação, porém como esse dividendo provavelmente já teve IR retido na fonte, há alguns países que podem ter a compensação para que o investidor não seja bi-tributado, como é o caso dos Estados Unidos.
Portanto, o investidor deve informar o quanto de imposto já foi retido.
Outra coisa importante é a taxa de câmbio pela qual o investidor deve informar os valores recebidos e impostos retidos. É necessário utilizar a cotação de compra do câmbio do Banco Central do Brasil do último dia útil da 1ª quinzena do mês anterior.
É informar isso mês a mês via Carnê-Leão ou inserir no programa da Receita Federal os dividendos recebidos na aba "Rendimentos Recebidos de PF/Exterior" (informe o valor mensal bruto já convertido para Reais) e na aba "Imposto Pago/Retido", item 02, informe o valor total que foi retido na fonte durante o ano em Reais.
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Não esqueça da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior
Para investidores que têm um grande patrimônio no exterior, é obrigatória a apresentação da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central, exclusiva para montantes que passam de US$ 1 milhão. No caso de montantes superiores a US$ 100 milhões, o preenchimento deve ser feito semestralmente.
Este documento pode ser entregue online, via plataforma do BC, e exime o contribuinte pessoa física e jurídica de penalidades fiscais e penais. Nesse caso, os valores devem ser inseridos sempre na moeda local do investimento.
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O Velotax, plataforma de simplificação tributária online e gratuita, é parceiro do investidor na hora de quitar as contas com o Leão. De forma simples e rápida, uma calculadora auxilia o contribuinte a calcular, emitir e pagar a DARF referente aos seus investimentos no exterior.
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Assim, você não precisa ficar se preocupando com as especificidades de cada campo e ficha – e ainda reduz drasticamente suas chances de cair na malha fina.
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