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Condenação

Cade condena BR Distribuidora e Ipiranga por ajudarem cartel de postos em MG

Presidente do órgão pediu vistas para que a secretaria calcule o valor das multas, que será anunciado ainda na sessão desta quarta

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10 de abril de 2019
15:52 - atualizado às 16:02
Imagem: Montagem/ Ipiranga e BR Distribuidora

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou nesta quarta-feira, 10, a BR Distribuidora e a Ipiranga por terem ajudado postos de combustíveis de Belo Horizonte e cidades de Minas Gerais a formarem cartel.

Por volta das 15h, as ações da Ultrapar (UGPA3), dona da Ipiranga, operavam em alta de 0,69%, valendo R$ 45,54. Já a BR Distribuidora (BRDT3) estava com baixa de 0,63%, a R$ 23,48.

O conselho teve votos divergentes entre seus integrantes. O presidente do órgão, Alexandre Barreto, pediu vistas para que a secretaria calcule o valor das multas.

Também investigada neste processo, a Raízen foi absolvida pela maioria do conselho das acusações. Em novembro do ano passado, o Cade já havia firmado acordo com a Alesat para encerrar a investigação contra a empresa neste caso — quando a empresa pagou R$ 48,6 milhões, além de ter se comprometido a colaborar com as investigações.

Outras condenações

Cerca de 30 postos de combustíveis investigados foram também condenados por formação de cartel. Em 2017, o Cade firmou neste mesmo caso cinco acordos: o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (Minaspetro) e dez postos de combustíveis tiveram de pagar juntos R$ 13 milhões em multas.

O caso não foi unanimidade. O conselho ficou dividido em relação à infração cometida pelas empresas e quanto ao valor das multas. Em janeiro, o relator do caso, João Paulo Rezende, havia pedido a condenação da BR Distribuidora por formação de cartel.

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Para o relator, a empresa havia feito conluio com a Alesat, dividindo mercados e combinando preços. Rezende pediu ainda a condenação da Ipiranga e Raízen por indução à conduta uniforme — quando uma empresa adota medidas para uniformizar a atuação de concorrentes em um mercado.

Em suma, o conselheiro entendeu que Ipiranga e Raízen não combinaram a atuação entre elas (o que seria um cartel), mas praticaram preços e condições que permitiram a atuação de um cartel organizado pelos postos de combustíveis. Mas a maioria dos conselheiros teve o entendimento de que que não havia provas de formação de cartel pela BR, nem de atuação irregular da Raízen.

A conselheira Polyanna Vilanova, após vistas, defendeu que a BR Distribuidora tinha ciência de que havia um conluio na revenda de combustíveis na região e contribuiu para o esquema uniformizando preços — ajudando assim na organização do acordo e na divisão do mercado.

Para Vilanova, não houve formação de cartel por parte da BR, que não teria combinado preços com outras distribuidoras. Ela pediu a condenação da empresa apenas por indução a conduta comercial uniforme.

A conselheira também pediu a condenação da Ipiranga por induzir os postos a praticarem preços combinados, assim como o relator havia sugerido. "Houve atuação direta para a facilitação de conduta coordenada pelos postos".

A conselheira votou ainda pelo arquivamento do processo contra a Raízen, por entender que não havia provas da atuação da distribuidora no esquema. Até o fechamento deste texto, a reportagem não havia obtido o posicionamento dos citados.

*Com Estadão Conteúdo

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