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O microempreendedor individual que descumprir alguma das condições para se manter regularizado deve solicitar desenquadramento

Crescer é uma boa notícia para qualquer empreendedor — mas, no caso do microempreendedor individual (MEI), o avanço do negócio pode significar a necessidade de mudar de regime tributário.
Quando a empresa deixa de cumprir as regras do MEI, é preciso solicitar o desenquadramento e migrar para outra categoria empresarial.
Um dos motivos mais comuns é ultrapassar o limite de faturamento – atualmente, o MEI pode ter uma receita de até R$ 81 mil por ano.
Além disso, o microempreendedor precisa atender a outros critérios básicos, como ter apenas um funcionário, pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), não ser sócio de outra empresa e não participar de outro CNPJ como titular ou administrador.
Se alguma dessas condições deixa de ser cumprida, o desenquadramento passa a ser obrigatório.
O procedimento depende de quanto a receita anual superou o teto permitido.
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A regularização pode ser feita de forma simples no início do ano seguinte, por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando o excesso de receita.
O próprio sistema calcula os tributos devidos e gera o boleto para pagamento.
Excesso de até 20%
Veja os valores no exemplo de faturamento de R$ 97,2 mil:
Excesso superior a 20%
Quando o faturamento ultrapassa esse percentual, o imposto passa a incidir sobre toda a receita do ano, e não apenas sobre o excedente.
No exemplo de um faturamento anual de R$ 100 mil, o imposto devido seria:
Mesmo sem ultrapassar o limite de faturamento, o empreendedor pode ser obrigado a sair do MEI se ocorrer alguma das situações abaixo:
Nesses casos, a orientação é buscar o apoio de um profissional de contabilidade, que poderá acompanhar o processo de migração e realizar a escrituração fiscal e tributária da empresa.
Também é recomendável solicitar uma simulação para avaliar qual regime tributário é mais adequado a partir desse momento — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
O pedido deve ser feito no site do Simples Nacional, informando o motivo do desenquadramento e a data em que o fato ocorreu ou ocorrerá. A migração passa a valer a partir do mês seguinte à data indicada.
Atenção: a Receita Federal pode realizar o desenquadramento automático caso identifique irregularidades não regularizadas pelo contribuinte.
Passo a passo para realizar o desenquadramento:
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