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MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

MEI precisa pedir alvará de funcionamento? Entenda as regras para abrir um negócio

O empreendedor tem menos burocracias, mas ainda precisa cumprir uma série de exigências para manter o negócio regular

Empreendedora usando laptop no trabalho
Imagem: iStock/nortonrsx

Quem está abrindo um negócio como microempreendedor individual (MEI) costuma ter a mesma dúvida: é preciso tirar alvará de funcionamento?

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A resposta é não. Desde 2020, o MEI está dispensado de solicitar alvará e licença de funcionamento para iniciar as atividades. A mudança reduziu a burocracia para quem está formalizando um pequeno negócio, mas não elimina a obrigação de cumprir as regras que se aplicam à atividade exercida.

Como funciona a dispensa do alvará do MEI?

Ao fazer a inscrição ou uma alteração cadastral no Portal do Empreendedor, o MEI deve declarar que conhece e aceita os requisitos legais exigidos para exercer sua ocupação.

Essa declaração é feita por meio do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento. Depois do aceite, o documento passa a integrar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que comprova tanto a formalização da empresa quanto a dispensa do alvará e da licença de funcionamento.

Quem abriu o MEI antes de 1º de setembro de 2020 precisa acessar o serviço de Atualização Cadastral, atualizar os dados e concordar com o termo para ter direito à dispensa. Já para os empreendedores que se formalizaram a partir dessa data, o procedimento passou a fazer parte da própria inscrição.

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A dispensa não vale para todas as exigências

Embora não seja mais necessário obter autorização prévia para abrir a empresa, o MEI continua obrigado a seguir as normas que regulam o funcionamento da atividade.

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Isso inclui exigências relacionadas a aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades exercidas em residência e restrições para utilização de espaços públicos.

Os órgãos responsáveis podem realizar fiscalizações para verificar se essas regras estão sendo cumpridas. Caso encontrem alguma irregularidade, o empreendedor será notificado para fazer as correções necessárias, conforme o princípio da fiscalização orientadora previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Se as irregularidades não forem corrigidas, poderão ser aplicadas as sanções previstas para a infração.

É preciso pagar alguma taxa?

Não. Como o MEI está dispensado de obter alvará e licença de funcionamento, não há cobrança para emissão desses documentos.

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Além disso, a Lei Complementar nº 123 prevê que o microempreendedor individual também fica dispensado do pagamento de custos relacionados à abertura da empresa, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações, baixa, encerramento e demais procedimentos, incluindo taxas, emolumentos e outras contribuições cobradas pelos órgãos de registro e licenciamento.

O próprio CCMEI pode ser emitido gratuitamente e serve como comprovante da formalização e da dispensa de alvará e licença de funcionamento.

O que mudou com a Resolução nº 59

A Resolução nº 59, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), trouxe uma série de medidas para simplificar a abertura e o funcionamento do MEI.

Entre as principais mudanças estão:

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  • todas as atividades exercidas pelo MEI passaram a ser consideradas de baixo risco;
  • todas as ocupações ficaram dispensadas de alvarás e licenças de funcionamento, mediante concordância com o Termo de Ciência e Responsabilidade;
  • reforço da simplificação para o início das atividades pelos órgãos públicos;
  • adoção de um mecanismo de acesso digital único para identificação e autenticação do empreendedor nos serviços públicos.
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