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DECLARAÇÃO ANUAL

De olho no prazo: empresas do Simples Nacional têm até 31 de março para entregar Defis; confira passo a passo para evitar penalidades

Novas regras entraram em vigor em 2026 e incluem a cobrança de multas para quem atrasar o envio do documento ou entregá-lo com erros e omissões

Documento empresas Simples Nacional Defis
Imagem: iStock/ipuwadol

Um prazo importante se aproxima para microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) optantes pelo Simples Nacional. As companhias têm até 23h59 do dia 31 de março para entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano de 2025.

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Essa documentação é necessária para que a empresa — mesmo que inativa — entregue à Receita Federal informações como dados econômicos, sociais e fiscais sobre o ano anterior. O prazo de entrega é sempre o último dia do mês de março de cada ano.

A Declaração deve ser preenchida no portal do Simples Nacional. Na prática, trata-se apenas de um documento para manter a regularidade das empresas e não há o pagamento de impostos durante a entrega da Defis.

Porém, deixar de declarar ou cometer erros no envio das informações pode gerar multas para o empreendedor.

Esse tipo de penalidade faz parte do novo pacote de regras sobre a Defis, que entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano.

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Veja a seguir o que é preciso ter na declaração, como realizá-la e quais as multas envolvidas no caso de irregularidades.

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O passo a passo para enviar a Defis e ficar em dia com a Receita

1. Acesse o portal do Simples Nacional e entre com seu login;

2. Busque pela opção “Defis” no menu lateral esquerdo;

3. Escolha o ano a declarar — neste caso, 2025 — e se é uma declaração original ou retificadora, usada para corrigir envios anteriores;

4. Insira as informações exigidas pela Receita Federal, como:

  • Dados da empresa: razão social, CNPJ, CNAE e dados cadastrais gerais
  • Dados financeiros: receita, custos e despesas, estoques, ganhos de capital e tributos declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS‑D)
  • Dados societários: participação e pró-labore, por exemplo

5. Revise as informações antes de enviar para evitar erros e multas.

O que pode acontecer se tiver erros na Defis?

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De acordo com as regras que entraram em vigor neste ano, o atraso na entrega da Defis pode gerar multa de 2% ao mês-calendário ou fração — com limite de 20% —, incidente sobre o montante dos tributos informados na declaração, ainda que já tenham sido pagos.

Mas apenas entregar a documentação no prazo não torna o empreendedor imune a penalidades.

Além de cumprir a data de até 31 de março, é necessário se atentar ao preenchimento. No caso de informações incorretas ou omitidas, a multa é de R$ 100 para cada grupo de 10 dados com erro ou ausência.

Cabe ressaltar que a multa mínima aplicada será de R$ 200.

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No entanto, há desconto na multa em casos excepcionais. Segundo a Receita, a penalidade é reduzida pela metade quando a declaração for apresentada após o prazo ou com erros, mas antes de qualquer notificação oficial.

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