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MAIS SEGURANÇA

Conselho Monetário Nacional aperta regras do FGC e impõe novas travas a grandes emissões de CDB, LCI e LCA

Novas normas visam a mitigar riscos excessivos e fortalecer a estabilidade do sistema financeiro, mas trazem impactos para bancos e investidores

Logo do FGC com um fundo de notas de reais
FGC - Imagem: Montagem Seu Dinheiro

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na quinta-feira (23) uma série de alterações nas regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O objetivo é reduzir a tomada de riscos excessivos por parte das instituições associadas e, consequentemente, preservar a estabilidade do sistema financeiro.

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As novas regras — que entram em vigor em 1º de junho de 2026 — são um recado claro do Banco Central para que instituições financeiras não repitam o modus operandi de usar o FGC como trampolim para captar recursos com taxas altas, como o Banco Master fez.

O FGC atua como um seguro para o sistema financeiro, socorrendo clientes de bancos em caso de quebra ou problemas de insolvência. Para isso, as instituições financeiras associadas sustentam o fundo por meio de contribuições mensais.

O fundo garante saldos em conta e investimentos de pessoas físicas e jurídicas em até R$ 250 mil por instituição financeira, com um limite global de R$ 1 milhão em quatro anos. Essa proteção abrange diversas aplicações, como depósitos à vista, poupança, CDB, LCI, LCA, entre outros.

Nada disso muda com as novas regras desta quinta-feira (23). Mas, na prática, as instituições de menor porte devem encontrar mais dificuldade em emitir títulos de renda fixa em grandes volumes e com remunerações generosas.

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Novas regras para o FGC

As modificações do CMN nas regras do FGC se concentraram principalmente na contribuição das instituições financeiras ao fundo e nos limites de alavancagem permitidos.

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As instituições que possuem um perfil mais exposto a riscos terão que pagar uma contribuição adicional.

E não é só. O conselho também determinou algumas mudanças no investimento que as instituições estão permitidas a fazer com o valor obtido via emissão de dívidas elegíveis à garantia do FGC.

Aumento da Contribuição Adicional (CA):

A nova norma dobra o multiplicador da Contribuição Adicional (CA) devida pelas instituições garantidas, de 0,01% para 0,02%.

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Além disso, o CMN alterou o critério para que um banco pague essa taxa extra: se o saldo total dos depósitos cobertos pelo FGC (que pode englobar saldo em conta corrente e poupança, por exemplo) atingir 60% ou mais das captações via dívida, a instituição automaticamente começa a pagar essa contribuição adicional. Antes, esse limite era de 75%.

Na prática, bancos com um perfil de risco mais elevado ou que operam com maior alavancagem via emissão de CDB, LCI e LCA terão que arcar com uma taxa extra.

Obrigatoriedade de alocação em títulos públicos federais (MATPF):

A mudança mais significativa, no entanto, consolidada nesta resolução de abril de 2026, expandiu as situações em que um banco é obrigado a retirar dinheiro de circulação e guardá-lo em títulos públicos federais (considerados ativos mais seguros).

Agora, essa "reserva de segurança" é disparada por três gatilhos diferentes:

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  • Endividamento vs. captação: quando o saldo total dos depósitos cobertos pelo FGC (chamado de Valor de Referência - VR) for superior em seis vezes o patrimônio líquido do banco e atingir 80% das captações via dívida.
  • Endividamento vs. patrimônio: quando o valor de referência superar em dez vezes o patrimônio líquido do banco; ou
  • Endividamento extremo: no caso de o valor de referência superar o Ativo de Referência (AR), que são os bens e direitos do banco que podem ser convertidos em dinheiro.

Se a instituição ultrapassar qualquer um dos três limites, ela deve "congelar" o valor excedente em títulos públicos, evitando que esse dinheiro seja usado em empréstimos ou em ativos de risco.

Todos os gatilhos têm como objetivo impedir que o volume de depósitos garantidos pelo FGC cresça de forma desproporcional ao tamanho do banco, como aconteceu com o Banco Master.

Para garantir a maior proteção possível, a norma do CMN também estabelece que, se um banco se enquadrar em mais de um desses gatilhos ao mesmo tempo, ele deverá fazer a reserva com base no cálculo que resultar no maior valor de segurança.

Tempo para se preparar

Essa exigência será aplicada de forma gradual para que as instituições financeiras consigam se adaptar. O banco precisará reservar apenas 5% do valor excedente a partir de julho de 2026, subindo gradualmente até chegar a 100% da reserva em julho de 2028.

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