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Novas normas visam a mitigar riscos excessivos e fortalecer a estabilidade do sistema financeiro, mas trazem impactos para bancos e investidores

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na quinta-feira (23) uma série de alterações nas regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O objetivo é reduzir a tomada de riscos excessivos por parte das instituições associadas e, consequentemente, preservar a estabilidade do sistema financeiro.
As novas regras — que entram em vigor em 1º de junho de 2026 — são um recado claro do Banco Central para que instituições financeiras não repitam o modus operandi de usar o FGC como trampolim para captar recursos com taxas altas, como o Banco Master fez.
O FGC atua como um seguro para o sistema financeiro, socorrendo clientes de bancos em caso de quebra ou problemas de insolvência. Para isso, as instituições financeiras associadas sustentam o fundo por meio de contribuições mensais.
O fundo garante saldos em conta e investimentos de pessoas físicas e jurídicas em até R$ 250 mil por instituição financeira, com um limite global de R$ 1 milhão em quatro anos. Essa proteção abrange diversas aplicações, como depósitos à vista, poupança, CDB, LCI, LCA, entre outros.
Nada disso muda com as novas regras desta quinta-feira (23). Mas, na prática, as instituições de menor porte devem encontrar mais dificuldade em emitir títulos de renda fixa em grandes volumes e com remunerações generosas.
As modificações do CMN nas regras do FGC se concentraram principalmente na contribuição das instituições financeiras ao fundo e nos limites de alavancagem permitidos.
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As instituições que possuem um perfil mais exposto a riscos terão que pagar uma contribuição adicional.
E não é só. O conselho também determinou algumas mudanças no investimento que as instituições estão permitidas a fazer com o valor obtido via emissão de dívidas elegíveis à garantia do FGC.
A nova norma dobra o multiplicador da Contribuição Adicional (CA) devida pelas instituições garantidas, de 0,01% para 0,02%.
Além disso, o CMN alterou o critério para que um banco pague essa taxa extra: se o saldo total dos depósitos cobertos pelo FGC (que pode englobar saldo em conta corrente e poupança, por exemplo) atingir 60% ou mais das captações via dívida, a instituição automaticamente começa a pagar essa contribuição adicional. Antes, esse limite era de 75%.
Na prática, bancos com um perfil de risco mais elevado ou que operam com maior alavancagem via emissão de CDB, LCI e LCA terão que arcar com uma taxa extra.
A mudança mais significativa, no entanto, consolidada nesta resolução de abril de 2026, expandiu as situações em que um banco é obrigado a retirar dinheiro de circulação e guardá-lo em títulos públicos federais (considerados ativos mais seguros).
Agora, essa "reserva de segurança" é disparada por três gatilhos diferentes:
Se a instituição ultrapassar qualquer um dos três limites, ela deve "congelar" o valor excedente em títulos públicos, evitando que esse dinheiro seja usado em empréstimos ou em ativos de risco.
Todos os gatilhos têm como objetivo impedir que o volume de depósitos garantidos pelo FGC cresça de forma desproporcional ao tamanho do banco, como aconteceu com o Banco Master.
Para garantir a maior proteção possível, a norma do CMN também estabelece que, se um banco se enquadrar em mais de um desses gatilhos ao mesmo tempo, ele deverá fazer a reserva com base no cálculo que resultar no maior valor de segurança.
Essa exigência será aplicada de forma gradual para que as instituições financeiras consigam se adaptar. O banco precisará reservar apenas 5% do valor excedente a partir de julho de 2026, subindo gradualmente até chegar a 100% da reserva em julho de 2028.
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