Do fim da naturalização acelerada à dupla cidadania: o que mudou nas regras para obter a cidadania alemã
Enquanto a naturalização em três anos ficou para trás, brasileiros continuam encontrando oportunidades por residência, descendência e mecanismos de reparação criados pelo governo alemão

Durante alguns meses, foi possível obter a cidadania alemã em apenas três anos. A regra fazia parte de uma reforma migratória aprovada pelo governo alemão e foi recebida com entusiasmo por estrangeiros que planejavam se naturalizar no país. A notícia boa, porém, durou pouco. Em outubro de 2025, o Bundestag revogou a Turbo Einbürgerung e recolocou os cinco anos de residência legal como requisito padrão para a naturalização.
A mudança foi apenas uma em meio a reformulação das regras de cidadania e, enquanto uma porta se fechava, outras se abriam. O governo passou a permitir a dupla cidadania e manteve instrumentos de reparação histórica. Além disso, preservou mecanismos que continuam beneficiando descendentes de alemães espalhados pelo mundo, inclusive no Brasil.
O interesse não é pequeno. Entre os europeus, a Alemanha aparece atrás de Portugal, Itália e Espanha como o país mais procurado por brasileiros que pretendem se mudar de vez. E para entender quem pode solicitar a cidadania alemã atualmente, vale começar esclarecendo a diferença entre visto de residência, residência permanente, naturalização e cidadania alemã.

De acordo com Beate Helena Kranz Drebes, cofundadora da EuroPass, o visto de residência (Aufenthaltserlaubnis) é uma autorização temporária com exigência de renovação periódica. Já a residência permanente (Niederlassungserlaubnis) permite viver no país sem prazo de validade.
A naturalização (Einbürgerung) é o processo pelo qual um estrangeiro adquire a cidadania alemã após cumprir os requisitos legais. Já a cidadania alemã (deutsche Staatsangehörigkeit), por outro lado, pode existir desde o nascimento em determinadas situações de descendência.
A reforma de 2024
Em junho de 2024, entrou em vigor uma reforma da lei de cidadania alemã, considerada uma das mais significativas dos últimos anos.
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Entre as principais mudanças estão a redução do prazo geral de residência exigido para a naturalização, que passou de oito para cinco anos. Há ainda a criação de regras mais favoráveis para filhos nascidos na Alemanha e a autorização ampla da dupla cidadania.
A reforma instituiu inclusive a Turbo-Einbürgerung, que permitia a obtenção da cidadania após três anos de residência em casos de integração excepcional. A modalidade, no entanto, teve revogação pelo Parlamento alemão em 2025, fazendo com que o prazo mínimo geral voltasse a ser de cinco anos.
A autorização da dupla cidadania foi uma das mudanças de maior impacto para os brasileiros. Antes da reforma, a legislação alemã exigia, em regra, que o estrangeiro renunciasse à sua nacionalidade de origem para se naturalizar.
De acordo com Gilmara Langer, CEO da Unlocked Consultoria Migratória, essa exigência partia exclusivamente do lado alemão.
“Quem exigia a renúncia era a própria Alemanha, não o Brasil.” Com a mudança, brasileiros que se naturalizam alemães passaram a poder manter simultaneamente a nacionalidade brasileira e a alemã.
A alteração também influenciou o interesse pela naturalização. Thiessa Bofinger, da Bofinger Assessoria e Cidadania Alemã, afirma que “a possibilidade de manter a nacionalidade brasileira tornou a naturalização alemã muito mais atrativa para os brasileiros”. Segundo ela, o aumento da procura ocorreu especialmente entre famílias em busca de mais oportunidades e de um plano alternativo de mobilidade internacional.
Quem pode solicitar a cidadania
A legislação alemã prevê quatro caminhos principais para a obtenção da cidadania. O mais conhecido é a cidadania por descendência (§ 4 StAG), em que a nacionalidade é transmitida automaticamente de pai ou mãe alemã para os filhos, independentemente do local de nascimento.
O governo também conta com mecanismos criados para corrigir situações históricas específicas. Um deles é a declaração prevista no § 5 StAG, introduzida em 2021 para reparar casos em que a cidadania deixou de ser transmitida por causa de regras consideradas discriminatórias. Essa modalidade, porém, possui prazo para solicitação e ficará disponível apenas até 19 de agosto de 2031.
Para estrangeiros sem vínculo familiar com cidadãos alemães, o caminho mais comum é a naturalização por residência (§§ 8 a 14 StAG), destinada a quem vive legalmente na Alemanha e atende aos requisitos de tempo de permanência, idioma, integração e sustento financeiro.

Existe ainda a restituição baseada no Artigo 116(2) da Lei Fundamental Alemã, voltada para descendentes de pessoas perseguidas pelo regime nazista e privadas da cidadania entre 1933 e 1945l.
Além do tempo de residência
A naturalização por residência é a mais comum para brasileiros que se mudam para a Alemanha sem ascendência alemã reconhecida e quem busca por ela precisa comprovar cinco anos de permanência legal no país. Mas o tempo é apenas um dos critérios.
Também é necessário demonstrar proficiência em alemão no nível B1, ser aprovado no Einbürgerungstest, exame sobre democracia, história e sistema político alemão, comprovar independência financeira e demonstrar compromisso com a ordem constitucional do país.
A questão financeira costuma gerar dúvidas e Langer diz que essa exigência vale apenas para processos de naturalização. “Nas vias de descendência, reparação de gênero e restauração nazista, não há exigência de renda, sustento próprio ou comprovação financeira, porque nesses casos a pessoa já é, ou já era, alemã.”
Também não existe um valor mínimo de renda estabelecido em lei. Segundo Bofinger, a análise leva em consideração diferentes elementos da realidade do candidato. “Não existe uma renda mínima fixa para cidadania: a análise considera custo de vida, aluguel e composição familiar.”
Outra coisa levada em conta é o conceito de integração, já que as autoridades observam a trajetória do candidato como um todo. Segundo a especialista, “os agentes analisam muito a imagem geral. Uma pessoa que mora há anos na Alemanha, trabalha, fala alemão, paga impostos e participa da sociedade costuma ser vista como bem integrada, mesmo sem algo extraordinário”.
Mesmo que os cinco anos de residência sejam hoje a regra geral, a legislação ainda prevê algumas exceções, e a principal envolve o casamento com cidadão alemão. Segundo Langer, cônjuges podem se naturalizar após três anos de residência legal, desde que o casamento tenha pelo menos dois anos de duração.
Cidadania por descendência
Para quem busca a cidadania por descendência, a história é outra. Nesse processo, o mais difícil é comprovar, por meio de documentos, que a cidadania teve transmissão de uma geração para outra. É um caminho bastante procurado, mas também complexo.
Langer conta que a documentação precisa formar uma sequência ininterrupta entre as gerações. “Uma única certidão de nascimento faltante quebra a cadeia e, em regra, inviabiliza o pedido.”
Para comprovar a transmissão da cidadania, é preciso reunir certidões de nascimento de todos os integrantes da linha familiar, além de documentos de casamento e provas de que o ancestral alemão não se naturalizou brasileiro antes de transmitir a nacionalidade.
Segundo Bofinger, a quebra da cadeia de transmissão é o motivo mais frequente de indeferimento. “O principal motivo de indeferimento é a quebra da cadeia de transmissão, que ocorre quando o antepassado perde a cidadania alemã antes de transmiti-la ao filho.”
Entre os fatores que podem provocar essa situação estão naturalizações anteriores, ausência de documentos originais e a antiga regra dos dez anos aplicada a determinados imigrantes.
Quando o ancestral alemão deixou o país antes de 1904, a matrícula consular é o mais importante na comprovação da cidadania. Como explica Langer, “para imigrantes pré 1904, a matrícula consular tem peso decisivo, já que é a prova oficial de que o ancestral manteve a cidadania alemã apesar dos dez anos no exterior”.
A dificuldade é que poucos registros foram preservados. A própria especialista observa que dos 32 consulados alemães que existiram no Brasil até 1913, apenas os arquivos de oito sobreviveram.
O § 5 StAG
Nem todas as modalidades permanecem abertas por tempo indeterminado e uma delas só poderá ser solicitada até 19 de agosto de 2031. É uma declaração prevista no § 5 StAG, criada para reparar discriminações históricas de gênero que impediram a transmissão da cidadania alemã em diferentes situações familiares.

“Durante muitos anos, a legislação alemã continha regras profundamente desiguais em relação às mulheres: em alguns períodos históricos, a mulher alemã perdia automaticamente sua cidadania ao se casar com um estrangeiro e, em muitas situações, não podia transmitir a nacionalidade aos seus próprios filhos”, explica Bofinger.
Drebes cita alguns dos principais grupos contemplados por essa reparação. Estão incluídos os filhos nascidos em casamento antes de primeiro de janeiro de 1975 de mãe alemã e pai estrangeiro, além de filhos de pais não casados nascidos antes de primeiro de julho de 1993 quando apenas o pai era alemão. A regra também abrange os descendentes de mulheres que perderam a cidadania ao se casar com estrangeiros antes de primeiro de abril de 1953.
O alcance da medida vai além dos filhos diretos e pode beneficiar também netos e bisnetos. Diferentemente da naturalização por residência, não há exigência de morar na Alemanha, comprovar renda ou demonstrar conhecimento do idioma.
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