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Julia Wiltgen

Julia Wiltgen

Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril.

IR 2025

Você já pode se preparar para o IR 2025! Veja os documentos que você precisa reunir para declarar imposto de renda

Termina nesta sexta (28) o prazo para as empresas enviarem os informes de rendimentos para a declaração de IR 2025. Reunir a documentação é o primeiro passo para preenchê-la

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
28 de fevereiro de 2025
7:18 - atualizado às 6:50
Leão do imposto de renda 2025
Maior parte dos comprovantes já pode ser obtida online, mas é uma boa imprimi-los e guardá-los também na sua forma física. Imagem: Montagem Andrei Morais / Adobe Firefly

A Receita Federal divulgará na primeira quinzena de março as regras para o preenchimento da declaração de imposto de renda 2025, assim como o prazo de entrega, que deve começar em 17 de março e terminar em 31 de maio. Assim, você já pode ir se preparando e reunindo os documentos para declarar imposto de renda.

Além de auxiliarem no preenchimento da declaração, esses documentos também servem de comprovação caso a Receita Federal venha a questionar alguma informação prestada pelo contribuinte.

O prazo para os informes de rendimentos de empregadores e instituições financeiras serem disponibilizados termina nesta sexta (28). Veja quais comprovantes você precisa receber e o que fazer caso não receba algum deles.

Documentos para declarar imposto de renda devem ser guardados pelo contribuinte por cinco anos contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração.

Por exemplo, documentos emitidos em 2024 para comprovar as informações contidas na declaração de 2025 deverão ser guardados por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2026, ou seja, até o final de 2030.

Caso a declaração caia na malha fina e só seja processada no ano que vem, a contagem começa em 1º de janeiro de 2027.

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Lista de documentos para declarar imposto de renda

Você deve reunir comprovantes de rendimentos e gastos dedutíveis, todos listados a seguir:

Informes de rendimentos dos empregadores

Se você trabalha para uma pessoa jurídica, ela deve enviar seu informe de rendimentos em papel ou então disponibilizá-lo em versão digitalizada.

Ali devem constar todas as informações referentes aos seus rendimentos recebidos em 2024, contribuições para o INSS, imposto de renda retido na fonte e eventuais contribuições à previdência privada oferecida pela empresa, além de coparticipação em plano de saúde corporativo.

Quem tiver se desligado de um empregador em 2024 deve entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa para solicitar o seu informe.

Comprovantes de recebimento de aposentadorias

Aposentados e pensionistas do INSS, bem como qualquer pessoa que tenha recebido benefício da Previdência Social no ano passado, já podem baixar o informe de rendimentos de 2024.

Quem recebe o benefício de um plano de previdência privada deve receber o informe de rendimentos da entidade de previdência complementar responsável pelo seu plano.

Informes de rendimentos de instituições financeiras

As instituições financeiras das quais você é cliente também devem fornecer informe de rendimentos. Ele deve ser enviado na sua forma física, pelos correios, ou então disponibilizado digitalmente, pela internet. No caso dos bancos, também podem ser obtidos no caixa eletrônico ou na boca do caixa.

Os informes de rendimentos dos bancos devem conter os saldos das suas contas bancárias, saldos e rendimentos de aplicações financeiras, bem como outras operações bancárias, como empréstimos, financiamentos, consórcios, leasing, recebimento de indenizações de seguros etc.

No caso de gestoras de recursos ou corretoras de valores não ligadas aos bancos onde você tem conta, o informe de rendimentos deve conter o saldo em conta e em cada aplicação financeira, bem como os rendimentos anuais.

Lembrando que operações em bolsa de valores, como os investimentos diretos em ações e fundos imobiliários, não precisam constar em informe de rendimentos.

É o investidor o responsável por manter o controle de compra e venda desses ativos, bem como apurar e pagar o imposto de renda devido, quando for o caso.

Apenas os proventos (dividendos e/ou juros sobre capital próprio) pagos por empresas abertas e fundos com cotas negociadas em bolsa constarão em informe de rendimentos.

No primeiro caso, o informe é disponibilizado pela própria empresa em seu site de relações com investidores ou no banco onde as ações ficam custodiadas; no segundo, a própria gestora ou administradora do fundo envia o documento.

Quem tiver encerrado o vínculo com uma instituição financeira em 2024 deverá comparecer à agência (no caso dos bancos) ou entrar em contato por outros meios para obter o informe de rendimentos do período em que ainda era cliente.

Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos

É possível deduzir na declaração todas as despesas com saúde, tanto do titular como dos dependentes.

Por isso, é essencial reunir todos os comprovantes de consultas, internações, exames e gastos com planos de saúde feitos em 2024, entre outras despesas com saúde que possam ser dedutíveis.

Documentos para declarar imposto de renda devem conter a razão social da empresa ou o nome completo do profissional que prestou o serviço, além de seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor do procedimento.

Caso o estabelecimento ou o profissional deixe, por algum motivo, de declarar o valor recebido, o contribuinte pode acabar caindo na malha fina, ainda que tenha declarado corretamente.

Nesse caso, os comprovantes guardados são de grande valia. Caberá ao contribuinte comprovar, à Receita, que o pagamento foi efetuado como declarado.

Profissionais de saúde que tenham utilizado o serviço Receita Saúde, da Receita Federal, para emitir recibos digitais já no ano passado terão as informações desses documentos carregadas automaticamente na declaração pré-preenchida dos seus pacientes.

Recibos e notas fiscais de despesas com educação

Despesas com educação do titular e dos dependentes também são dedutíveis, até um certo limite. No IR 2024, por exemplo, o limite foi de R$ 3.561,50, o que deve ser mantido em 2025.

Você deve, portanto, reunir os comprovantes de pagamento de instituições de ensino, como escola, faculdade, pós-graduação e ensino técnico. Documentos para declarar imposto de renda devem conter o nome e o CNPJ da instituição.

Cursos livres e de extensão, como cursos de idiomas ou cursinhos preparatórios, não são dedutíveis.

Comprovantes de aluguel

Aluguéis pagos e recebidos precisam ser declarados, mas nem sempre os documentos para declarar imposto de renda são informes de rendimentos, recibos ou notas fiscais.

Quando os proprietários e inquilinos são pessoas físicas, os documentos que devem ser reunidos e guardados são os comprovantes de depósito ou transferência bancária.

Caso haja a intermediação de uma imobiliária, pode até ser que ela forneça um histórico dos aluguéis pagos no ano. Mas este documento serve apenas como referência, não chegando a se tratar de um informe de rendimentos.

Já no caso de proprietário pessoa física e inquilino pessoa jurídica — por exemplo, pessoas físicas que alugam salas comerciais ou lojas —, o locatário é o responsável pelo recolhimento do imposto de renda e o fornecimento de um informe de rendimentos para o locador.

Comprovantes de obras e reformas em imóveis

Se você esteve reformando ou construindo um imóvel do zero em 2024, os custos com a obra durante o ano podem ser acrescidos ao valor declarado do imóvel na ficha de Bens e Direitos.

Para isso, entretanto, é necessário que as despesas possam ser comprovadas mediante recibos e notas fiscais, que devem ser guardados até que o imóvel seja vendido, doado ou transferido a herdeiros.

IMPOSTO DE RENDA 2025: O que a Receita Federal quer de você? A lógica por trás do IR

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