Fim dos 120% do CDI? Conselho Monetário aperta regras do FGC, e especialistas vislumbram impacto no retorno de CDBs, LCIs e LCAs
Novas normas visam mitigar riscos excessivos e fortalecer a estabilidade do sistema financeiro, mas trazem impactos para bancos e investidores
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na sexta-feira (1º), uma série de alterações nas regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O objetivo é mitigar incentivos à tomada de riscos excessivos por parte das instituições associadas e, consequentemente, preservar a estabilidade do sistema financeiro.
As novas regras — que entram em vigor em 1º de junho de 2026 — estão sendo vistas como um recado claro do Banco Central para que instituições financeiras não repitam o modus operandi de usar o FGC como trampolim para alavancagem, como o Banco Master fez.
O FGC atua como uma espécie de seguro para o sistema financeiro, socorrendo clientes de bancos em caso de quebra ou problemas de liquidez. Para isso, as instituições financeiras associadas custeiam o fundo por meio de contribuições mensais.
O fundo garante saldos em conta e investimentos de pessoas físicas e jurídicas em até R$ 250 mil por instituição financeira, com um limite global de R$ 1 milhão em quatro anos. Essa proteção abrange diversos investimentos, como depósitos à vista, poupança, CDBs, LCIs, LCAs, entre outros.
Nada disso muda com as novas regras. Mas, na prática, as instituições de menor porte devem encontrar mais dificuldade em oferecer remunerações generosas, de acordo com especialistas. Lembrando que o Banco Master ficou conhecido dos investidores justamente pelos CDBs com taxas de 120% do CDI.
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O Banco Master como exemplo (do que não fazer)
A necessidade de endurecer as regras do FGC ganhou força após a exposição do fundo ao Banco Master se tornar uma preocupação para o mercado.
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O Master cresceu vendendo Certificados de Depósito Bancário (CDBs) com taxas muito acima da média do mercado, prometendo retornos mais altos para atrair investidores.
No entanto, a instituição investiu os recursos captados em ativos de maior risco, como precatórios (dívidas judiciais de governos), dívidas e ações de empresas questionáveis.
Na prática, o Master usou a garantia do FGC para alavancar suas captações via CDBs e expôs o fundo a uma dívida de pelo menos metade do total, que prevê resguardar todas as instituições associadas.
Diante de problemas de liquidez para cumprir seus compromissos, o Banco Master anunciou a venda parcial para o Banco de Brasília, ainda em análise. Além disso, acionou um empréstimo emergencial de R$ 4 bilhões com o FGC.
Esse cenário levou a um aumento nos apelos do mercado por um endurecimento nas regras do fundo.
Segundo as regras antigas, as instituições com maior risco de acionar o FGC eram justamente as de menor porte, que contribuem menos para o fundo. No entanto, são as que oferecem as remunerações mais elevadas em seus títulos.
Novas regras para o FGC
As modificações do CMN nas regras do FGC se concentraram principalmente na contribuição das instituições ao fundo e nos limites de alavancagem permitidos. As instituições que possuem um perfil mais exposto a riscos ou se alavancam mais terão agora uma contribuição adicional.
E não é só. O conselho também determinou algumas mudanças no investimento que as instituições estão permitidas a fazer com o montante alavancado por captação elegíveis à garantia do FGC.
Aumento da Contribuição Adicional (CA):
A nova norma dobra o multiplicador da Contribuição Adicional (CA) devida pelas instituições garantidas, de 0,01% para 0,02%.
Além disso, o CMN alterou o critério para que um banco pague essa taxa extra. A partir de agora, se o Valor de Referência (VR), que representa o saldo dos depósitos cobertos pelo FGC, atingir 60% ou mais das Captações de Referência (CR), que é o total de depósitos que a instituição captou, ela automaticamente começa a pagar essa contribuição adicional. Antes, esse limite era de 75%.
Em outras palavras, bancos com um perfil de risco mais elevado ou que operam com maior alavancagem terão que arcar com uma taxa extra.
Obrigatoriedade de alocação em títulos públicos federais (MATPF):
A nova norma obriga a instituição associada que estiver excessivamente alavancada (Valor de Referência superior a dez vezes o Patrimônio Líquido Ajustado - PLA) a aplicar os recursos excedentes em títulos públicos federais.
A medida evita a tomada de risco excessivo por parte das instituições. Assim, os bancos não podem usar essa alavancagem que extrapola o limite para empréstimos ou ativos de risco.
Os dois ajustes ficaram aquém do solicitado por grandes bancos, segundo notícias anteriores. A expectativa era de que o multiplicador da Contribuição Adicional (CA) subisse de 0,01% para 0,10% e uma redução de 75% para 50% na proporção entre o VR e as CR.
Entretanto, Atahualpa Padilha, economista e advogado do escritório Benício Advogados, acredita que a versão final representa um meio-termo razoável para o mercado. Os números almejados pelos grandes bancos levantaram dúvidas sobre a perda de competitividade dos bancos digitais.
“O objetivo do CMN é reduzir os riscos do sistema, sem comprometer o crescimento sustentável das instituições participantes nem a concorrência no setor financeiro. Embora exista a possibilidade de a nova norma limitar, em certa medida, a expansão de bancos menores, ela também fortalece a segurança jurídica do setor, reforça a estrutura do FGC e, por consequência, eleva a confiança como um todo”, diz Padilha.
Impacto no rendimento e emissão dos investimentos
Ainda que as normas se tornem mais exigentes, o Banco Central assegura que não haverá prejuízos para o crescimento natural das instituições financeiras, nem para a concorrência no mercado. Os bancos podem continuar captando recursos via títulos cobertos pelo FGC.
Contudo, a garantia se mantém somente se a instituição apresentar um aumento do seu Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) em linha com o volume captado nos títulos garantidos pelo FGC. Esse crescimento de PLA pode vir de resultados financeiros mais robustos ou da atração de novos investimentos e capital.
Outra forma de manter a expansão das emissões é a instituição diversificar suas fontes de captação, utilizando instrumentos e investimentos que não são sujeitos à garantia do FGC.
Gustavo Rabello, sócio de mercado de capitais do Souza Okawa Advogados, acredita que os bancos de menor porte, que faziam uso da estratégia mais arriscada de captação via CDBs, talvez tenham que reduzir emissões ou prêmios no futuro em razão dos custos adicionais.
Até mesmo a obrigatoriedade de alocação de parte do dinheiro em títulos públicos compromete a possibilidade de taxas maiores de remuneração.
Entretanto, ele avalia a mudança como necessária: “O FGC passa a contar com mais instrumentos e recursos para absorver a quebra de instituições sem perder seu oxigênio financeiro. Isso aumenta a confiança de que os depósitos que estejam cobertos continuem garantidos”, diz Rabello.
Padilha também vê ganhos do ponto de vista de segurança jurídica e econômica para os investimentos. “Os impactos tendem a ser mais positivos do que negativos, de um modo geral”, diz.
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