Me separei, saí de casa, e meu ex continuou morando no imóvel; mas ele manteve o contrato de aluguel em meu nome e deixou dívidas
Leitora diz que ex não passou contrato de aluguel para o nome dele e deixou de pagar despesas do tempo em que morou sozinho no imóvel
Quando jovens, muitas pessoas dividem apartamento com amigos ou namorado, por vezes sem atentar muito às regras e aos compromissos de um contrato de aluguel.
Se há mais de um morador adulto numa residência, o ideal é que os contratos de locação estejam em nome de todos — ainda que haja rotatividade, como no caso das “repúblicas”.
Isso porque aquele que consta como inquilino no contrato é o responsável legal pelo pagamento dos aluguéis e outras taxas previstas na locação, bem como pelo cuidado e manutenção do bem alugado.
Se todos os moradores adultos dividem essas despesas, é importante que todos constem no documento, nem que, para isso, se faça um aditivo contratual quando um morador sai e outro entra no lugar dele, por exemplo.
Isso pode ter implicações até tributárias. Digamos que você conste como único locatário no contrato, mas não tenha renda suficiente para arcar com a totalidade do aluguel, pois na realidade paga apenas uma parte, e o restante é arcado pelos demais moradores, que não constam no contrato.
Esse descasamento entre a sua renda declarada e o valor do aluguel pode parecer uma inconsistência aos olhos do Fisco.
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Da mesma forma, aquele que consta como locatário em contrato é o responsável por devolver o imóvel nas mesmas condições em que recebeu e com as contas quitadas.
Em caso de não pagamento de alguma despesa sob sua responsabilidade, é a fiança deste locatário oficial que será acionada — seja fiador, caução ou seguro-fiança.
Assim, por mais informais e fluidas que sejam as relações entre os moradores de um imóvel alugado, é fundamental se atentar a essas questões para não ter problemas depois.
Na coluna de hoje, veremos o caso de uma leitora que morava de aluguel com o namorado, mas o contrato estava apenas no nome dela. O casal se separou e ela deixou o imóvel, ao passo que ele continuou morando lá. Só que o contrato não foi passado para o nome dele, e agora ela tem uma dor de cabeça.
Se você tiver alguma dúvida financeira e quiser fazer como essa leitora, envie sua pergunta por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com.
Aluguei uma casa com meu ex-namorado. O contrato estava em meu nome e depositei R$ 4 mil, o equivalente a dois aluguéis, como caução. Fiquei lá por um ano com meu companheiro, até que me separei. Avisei o proprietário que eu ia sair do imóvel e que queria passar o contrato para o nome do meu ex, que continuaria morando lá. O proprietário então me disse que ele mesmo faria a mudança de titularidade dentro de dois meses, quando venceria o contrato. Agora, um ano depois, meu ex saiu do imóvel, e eu descobri que o contrato ainda estava no meu nome! O proprietário se recusou a devolver o caução e ainda me fez cobranças extras, de valores que meu ex teria deixado de pagar. Ele ainda diz que eu era a fiadora, sendo que não assinei nada nesse sentido. Eu sou mesmo responsável por essa dívida? Não tenho direito à devolução do caução?
De acordo com Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Tapai Advogados, sim, o responsável pelo pagamento dos aluguéis é sempre o contratante e vale o que está escrito. O acordo verbal não vale se não constar no contrato.
Se o proprietário realmente tivesse alterado o contrato, você deveria ter assinado um aditivo contratual ao sair do imóvel, o que pelo seu relato, não ocorreu.
“Resta saber se há provas robustas de que houve esse combinado e o proprietário não cumpriu com o acordo verbal, mas se não, ele tem o direito de cobrar de você”, diz Tapai.
Seja como for, a princípio, se você não assinou esse aditivo contratual, você continuou como locatária e como responsável não só pelos aluguéis devidos, como também pelas pessoas que residiam no imóvel (no caso, seu ex) e por outros gastos de responsabilidade do locatário, como taxas de condomínio, contas de consumo e talvez até o IPTU.
Todas essas despesas devem estar quitadas quando o imóvel é devolvido ao proprietário. Até mesmo se um dos moradores do imóvel for, por exemplo, multado pelo condomínio, o responsável por pagar a multa é, em última instância, o locatário que consta no contrato.
Quanto ao proprietário dizer que você era a fiadora, o uso deste termo por ele está incorreto, esclarece o advogado. Como locatária, você não poderia ser fiadora, mas o locador está correto em defender que você é a responsável por quitar essas dívidas.
Assim, se o proprietário ficou com seu depósito caução, mas a dívida de aluguel que o seu ex deixou era maior que o valor do caução, então você não tem como recuperar este depósito, pois é para isto que ele serve, para cobrir os aluguéis não pagos. E você terá que arcar com o restante da dívida.
Ainda de acordo com Tapai, o que você pode fazer é pagar tudo e depois entrar com uma ação judicial contra o seu ex cobrando os eventuais prejuízos, pois o combinado, ainda que informal, existia, e ele se dispôs a pagar tudo certinho.
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