Ficou mais difícil investir em LCI e LCA após mudanças nas regras? Veja que outras opções você encontra no mercado
Prazo de carência de LCIs e LCAs aumentou de três para 12 ou nove meses, respectivamente; além disso, emissões caíram e taxas baixaram. Para onde correr?
Para além da volatilidade causada pelas perspectivas para os juros, o mercado de renda fixa vem sendo fortemente impactado, neste início de ano, por mudanças nas regras de LCI, LCA, CRI e CRA, títulos privados isentos de imposto de renda.
Já falamos bastante aqui no Seu Dinheiro sobre as restrições às emissões e às garantias de CRI e CRA e o efeito dessas alterações no mercado de renda fixa, particularmente com o aumento da demanda por debêntures, sobretudo as incentivadas.
Hoje, vamos falar um pouco sobre os efeito das mudanças nas LCI e LCA, dois ativos bem mais populares entre as pessoas físicas e que também sofreram consequências por suas novas limitações.
Basicamente, as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) ganharam dificultadores: os prazos de carência desses papéis, durante os quais não é possível resgatá-los, foram ampliados de três meses para 12 e nove meses, respectivamente.
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Emitidos por bancos e garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), assim como a caderneta de poupança e os CDBs, esses papéis nunca foram destinados à reserva de emergência, é verdade.
Mas para os investidores que os utilizavam para objetivos de prazos curtos, esses títulos perderam a atratividade. Da mesma forma, os bancos emissores também se aproveitavam do benefício tributário – que no caso dos investimentos incentivados costuma ser partilhado entre emissor e investidor – para emitir LCI e LCA para captar recursos de curto prazo, o que também acabou com a mudança na regra.
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Outro efeito do aumento dos prazos de carência de LCIs e LCAs foi a redução da emissão desses papéis. Como a demanda não caiu na mesma proporção, as taxas de retorno também recuaram, principalmente nos grandes bancos. Falei mais sobre isso nesta outra matéria.
Nesse sentido, quais são as alternativas para o investidor que gosta de LCIs e LCAs, mas não encontra mais papéis com taxas tão atrativas na sua instituição financeira? Ou ainda para aquele que se sentiu prejudicado pelas carências maiores, como os investidores que tinham objetivos de prazos mais curtos?
Conversei com alguns especialistas em renda fixa e alocação de portfólios para trazer essas respostas: Lais Costa, analista de renda fixa da Empiricus; Martin Iglesias, especialista líder em investimentos e alocação de ativos do Itaú Unibanco; e Luis Barone, sócio e gestor da Galapagos Capital.
Para o investidor de curto prazo ou reserva de emergência, liquidez é chave
Para aqueles investidores que não consideram mais as LCIs e LCAs atrativas por causa das carências maiores, pois têm objetivos de curto prazo ou mesmo de reserva de emergência, o ideal é buscar investimentos atrelados à Selic ou ao CDI, com baixo risco de crédito e com possibilidade de resgate diário ou em prazos curtos.
Assim, se o importante é manter a liquidez e o baixo risco de crédito, as debêntures incentivadas – títulos emitidos por empresas e isentos de IR – não são alternativas, lembra Luis Barone, sócio e gestor da Galapagos Capital.
“Ali tem risco de crédito e não tem proteção do FGC. É melhor o investidor olhar com mais carinho para os títulos públicos e os CDBs”, diz.
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CDBs: os substitutos naturais das LCI e LCA
Para os três especialistas com quem eu conversei, o primeiro substituto natural de LCIs e LCAs, principalmente para quem tem objetivos de curtíssimo prazo ou requer liquidez diária, são os Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), também emitidos por bancos e garantidos pelo FGC.
Do ponto de vista do investidor, LCIs e LCAs nada mais são do que CDBs isentos de IR, sendo todos esses títulos bastante análogos. O risco de crédito pode ser exatamente o mesmo, pois além da proteção do FGC, o mesmo banco que emite LCIs e LCAs também emite CDBs.
As diferenças entre os títulos isentos e os CDBs são basicamente duas: CDBs são tributados (uma desvantagem) e não têm carência, podendo ter liquidez diária desde o primeiro dia (uma vantagem).
Aqui vale frisar que a tributação dos CDBs não necessariamente será prejudicial para o investidor de curto prazo que precisa de alternativas às LCI e LCA.
Os CDBs são tributados pela tabela regressiva do imposto de renda, cujas alíquotas variam de 22,5% a 15% a depender do prazo de investimento. Então, é verdade que, para prazos mais curtos, a tributação é elevada (22,5% ou 20,0%, para prazos inferiores a um ano); mas também é verdade que é possível encontrar no mercado CDBs que pagam uma rentabilidade líquida maior que muita LCI e LCA por aí.
“O investidor tem alguns fetiches. Ele considera um postulado que a LCI e a LCA são melhores porque não pagam imposto de renda. Mas se você tem um CDB que paga mais, mesmo com imposto, ele pode ter um rendimento líquido maior que um título isento”, diz Barone.
Por exemplo, um CDB que pague 115% do CDI em menos de seis meses tem um rendimento líquido maior que uma LCI ou LCA que pague 85% do CDI no mesmo prazo (caso ainda fosse possível resgatá-las em um prazo tão curto).
Eu falei sobre isso nesta matéria, onde ensino como comparar as rentabilidades de CDBs, LCIs e LCAs e disponibilizo uma planilha para fazer as contas.
A questão é que, para obter CDBs com remunerações tão altas em prazos curtos, o investidor pode precisar investir em papéis emitidos por bancos de médio porte, facilmente encontrados em plataformas abertas de investimento.
Nestes casos, porém, é importante manter o valor da aplicação inferior ao limite de proteção do FGC, de R$ 250 mil por CPF, por emissor.
Se você estava acostumado a investir em LCIs e LCAs de um grande banco e não quer abrir mão desta segurança – mesmo havendo o seguro do FGC –, você ainda pode migrar para um CDB do próprio banco, que provavelmente vai render menos que seus títulos isentos, após o desconto de IR, mas pode ser um sacrifício que faz sentido se você tem necessidade de liquidez.
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Fundos DIs e títulos públicos também podem ser alternativas
Para Martin Iglesias, especialista líder em investimentos e alocação de ativos do Itaú Unibanco, se a liquidez é fundamental, os fundos DIs – fundos de renda fixa com liquidez diária que investem em ativos indexados ao CDI – também são alternativas.
Eles também são tributados, podendo render menos que as LCIs e LCAs, mas são alternativas válidas para quem precisa de baixo risco e liquidez.
Outra opção mencionada pelos especialistas ouvidos são os títulos públicos, que podem ser adquiridos no Tesouro Direto. Os papéis Tesouro Selic remuneram algo em torno da taxa Selic e, apesar de terem prazos longos, têm liquidez diária sem necessariamente perder rentabilidade.
Também é possível investir em Tesouro Selic por meio de fundos sem taxa de administração que só aplicam nestes papéis. Todas essas alternativas, porém, são tributadas e costumam render menos do que as LCI e LCA pagavam no curto prazo.
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Para quem prioriza rentabilidade, mas não quer abrir mão de liquidez, pode ser necessário correr um pouco mais de risco
Já se a sua questão não é tanto o prazo, mas o desconforto em ficar com o dinheiro “preso” por nove ou 12 meses – e rentabilidade ainda é importante – aí sim é possível considerar os ativos de crédito privado com mais risco (e sem FGC) ou ativos com baixo risco de crédito, mas com outros indexadores que não o CDI e a Selic.
Para Lais Costa, analista de renda fixa da Empiricus, podem ser alternativas, neste sentido, os CDBs indexados à inflação e os fundos de debêntures incentivadas listados em bolsa, que são a forma preferida dela para o investimento nesses títulos. Você pode conferir as recomendações da Lais aqui.
O CDB indexado à inflação costuma ter liquidez apenas no vencimento, mas pode ter prazos mais curtos que as carências das LCI e LCA atreladas a índices de preços, mantendo a proteção do FGC.
Já os fundos de debêntures incentivadas listados em bolsa são totalmente isentos de IR, não têm carência e têm liquidez diária, ainda que debêntures sejam papéis de prazos longos. Isso justamente porque suas cotas são negociadas em bolsa.
Por serem listados, aliás, quando o investidor vende suas cotas para outro interessado, o patrimônio do fundo se mantém inalterado. Não é como num fundo aberto tradicional, em que os pedidos de resgate obrigam o gestor a vender ativos para pagar os cotistas.
Assim, o fundo listado não precisa manter um caixa tão robusto quanto os fundos abertos tradicionais, nem precisa vender debêntures longas, sacrificando rentabilidade, para honrar resgates.
“O problema é que atualmente esses fundos estão sendo negociados com ágio, isto é, os preços de mercado das cotas estão acima dos seus valores patrimoniais. Esse ágio vai ser corrigido em algum momento, mas nessas circunstâncias, se você precisar resgatar no curto prazo, pode haver perdas”, explica Lais Costa.
Como mostrei nesta outra matéria, devido às mudanças nas regras de CRIs e CRAs, houve uma forte demanda por debêntures incentivadas, o que acabou derrubando as taxas e inflando os preços, neste início de ano.
Seja como for, debêntures incentivadas, CRIs e CRAs de emissores de baixo risco de crédito são isentos de IR, não têm carência e têm mercado secundário, podendo ser uma alternativa para quem tem foco em rentabilidade, mas sem abrir mão da liquidez, ainda que não tenha planos de resgatar no curto prazo.
Tesouro Direto tem oportunidades neste momento
Uma opção menos arriscada são os títulos públicos prefixados e indexados à inflação (Tesouro Prefixado e Tesouro IPCA+), também negociados no Tesouro Direto. Eles são tributados, mas são garantidos pelo governo federal, têm liquidez diária e, atualmente, suas taxas estão bastante elevadas, garantindo ótimas remunerações para quem os levar ao vencimento.
Entre os títulos mencionados neste tópico, Luis Barone, da Galapagos, gosta particularmente dos CDBs prefixados ou Tesouro Prefixado com prazos de dois ou três anos, já que os juros futuros para estes vencimentos subiram bastante, recentemente. Isso, na visão dele, compensa o fato de esses títulos serem tributados.
Já Martin Iglesias, do Itaú, se mostra bastante otimista com os títulos indexados à inflação que estão pagando mais de 6% ao ano + IPCA, sejam títulos públicos, sejam títulos privados isentos.
O importante aqui é que o investidor deve lembrar que, mesmo que tenham liquidez diária e não tenham carência, títulos prefixados ou atrelados a índices de preços, como debêntures, CRIs, CRAs, Tesouro IPCA+ e Tesouro Prefixado, podem gerar retornos negativos ou rentabilidades inferiores à contratada quando vendidos antes do vencimento.
A venda ou resgate é sempre a preço de mercado, e os preços desses ativos oscilam bastante de acordo com as perspectivas para os juros, como eu explico nesta matéria.
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Diversificação pode ser o mais recomendado
Dependendo do perfil de risco do investidor, porém, uma mistura desses ativos pode ser o mais interessante. Para Martin Iglesias, do Itaú, pode ser o caso de combinar ativos tributados, mas com liquidez de curto prazo – como CDBs-DI, fundos DI ou Tesouro Selic – com ativos isentos de risco mais alto, como CRIs ou debêntures incentivadas.
“Esta pode ser uma oportunidade de revisar a carteira como um todo”, diz Iglesias.
Em entrevistas anteriores ao Seu Dinheiro, Lais Costa também já havia falado sobre a importância de ter pelo menos uma parte da carteira da renda fixa alocada em ativos isentos, notadamente aquela atrelada ao IPCA, a fim de que a proteção contra a inflação seja adequada.
Tributação não quer dizer que você “terá mais trabalho”
Uma coisa que vale frisar antes de terminar é que o fato de um ativo de renda fixa ser tributado não significa que o investidor vai passar a ter mais trabalho com o Leão.
É verdade que alguns investimentos tributados, como as ações, obrigam o próprio investidor a calcular o imposto devido, emitir DARF para pagamento e recolhê-lo – e muitos investidores não querem ter esta dor de cabeça.
Mas não é o que acontece com os títulos e fundos de renda fixa sujeitos à cobrança de imposto de renda. A tributação é feita na fonte, com o recolhimento sendo realizado pela própria instituição financeira, e a maneira de declarar esses ganhos tributados é tão simples quanto a de declarar ganhos isentos.
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