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João Escovar
Jornalista especializado em Finanças
ELEIÇÕES 2024

Mais de 300 políticos e agentes públicos podem ser excluídos das eleições por irregularidades nas contas; confira a lista

De acordo com a lei, nomes podem pegar gancho eleitoral de até oito anos

João Escovar
15 de agosto de 2024
19:30 - atualizado às 18:23
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Urna eletrônica - Imagem: Reprodução

Uma lista com 307 nomes que podem ser suspensos das eleições municipais de 2024, entre políticos e gestores públicos, foi enviada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) à Justiça Eleitoral.

Na relação, constam os agentes que tiveram as contas reprovadas pelo TCE nos últimos oito anos. Entre os cargos ocupados estão secretários municipais e estaduais e dirigentes de autarquias.

Como o município de São Paulo possui um Tribunal de Contas próprio, os nomes não incluem contas reprovadas na administração da capital - apenas do Estado e dos outros municípios.

Todos os casos já transitaram em julgado, ou seja, não existe a possibilidade de recurso, e tiveram a aplicação de multa.

A lista é importante para a Justiça Eleitoral porque, segundo a Lei de Inelegibilidades, quem tiver as contas rejeitadas por irregularidade "insanável" e por decisão irrecorrível fica suspenso das eleições por oito anos a contar da data do julgamento.

Assim, ela pode servir de base para a impugnação de candidaturas. Para conferir todos os nomes, basta acessar a relação no site do TCE.

O que faz o Tribunal de Contas?

O Tribunal de Contas estadual é o órgão que fiscaliza as finanças da administração pública do próprio estado e dos seus municípios, com exceção das capitais de São Paulo e do Rio de Janeiro, que possuem tribunais municipais próprios.

Estão sujeitos ao seu escrutínio os responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, além das pessoas físicas ou jurídicas, que apliquem auxílios, subvenções ou recursos repassados pelo Poder Público.

O que é a Lei da Inelegibilidade?

A Lei da Inelegibilidade (64/1.990) resume os principais casos que podem suspender um cidadão da disputa das eleições, bem como os prazos e as providências a serem tomadas.

Além da reprovação das contas, o texto lista uma série de crimes e infrações passíveis de punição eleitoral.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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