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Começou hoje: paulistanos já podem aderir ao parcelamento de dívidas com descontos de 95%; veja como renegociar seus débitos

Inicialmente, os contribuintes poderão aderir ao programa em três faixas de descontos diferentes, de acordo com o número de parcelas mensais selecionadas

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29 de abril de 2024
17:46 - atualizado às 14:55
falência, lei das falências, Dividas-contas-bancos; recuperação judicial
Imagem: Reprodução

Os contribuintes da cidade de São Paulo em débito com a prefeitura poderão aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024) já nesta segunda-feira (29). O cadastro pode ser feito pelo link do portal Fique Em Dia.

Assim, é possível conseguir até 95% de desconto de juros e multas, desde que o contribuinte pague à vista débitos atrasados de IPTU, ISS e multas, dentre outros.

O portal ainda disponibiliza detalhes do programa, resposta às dúvidas mais comuns e orientações sobre como aderir à iniciativa. Mas fique atento: os interessados têm até o dia 28 de junho para confirmar a adesão.

Podem ser regularizados débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

Porém, não poderão ser incluídos no PPI 2024 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.

Veja mais detalhes abaixo:

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Descontos no parcelamento de dívidas

Inicialmente, os contribuintes poderão aderir ao programa em três faixas de descontos diferentes, de acordo com o número de parcelas mensais selecionadas. 

Inclusive, será possível fazer o pagamento por meio de parcela única, mas também de duas a 60 parcelas ou de 61 a 120 parcelas.

Pagamento à vista das dívidas

  • Redução de 95% do valor dos juros de mora;
  • Redução de 95% da multa e;
  • Quando o débito não estiver ajuizado, redução de 75% dos honorários advocatícios.

Pagamento em até cinco anos

  • Redução de 65% do valor dos juros de mora;
  • Redução de 55% da multa e;
  • Quando o débito não estiver ajuizado, redução de 50% dos honorários advocatícios.

Pagamento em até 10 anos

  • Redução de 45% dos juros de mora;
  • Redução de 35% da multa;
  • Quando o débito não estiver ajuizado, redução de 35% dos honorários advocatícios.

Pagamento em até 120 meses (61 a 120 parcelas)

  • Redução de 45% dos juros de mora;
  • Redução de 35% da multa;
  • Quando o débito não estiver ajuizado, redução de 35% dos honorários advocatícios.

Dívidas Não Tributárias:

Pagamento à vista

  • Redução de 95% dos encargos moratórios;
  • Quando o débito não estiver ajuizado, redução de 75% dos honorários advocatícios.

Pagamento em até 5 anos

  • Redução de 65% dos encargos moratórios;
  • Quando o débito não estiver ajuizado, redução de 50% dos honorários advocatícios.

Pagamento em até 10 anos

  • Redução de 45% dos encargos moratórios;
  • Quando o débito não estiver ajuizado, redução de 35% dos honorários advocatícios.

Formas de pagamento das dívidas

Os contribuintes que optarem pelo pagamento dividido deverão arcar com as parcelas mensais, iguais e sucessivas. Além disso, ao valor de cada uma delas será acrescido juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente. 

Dessa forma, os juros serão calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Por fim, os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. Vale lembrar que a formalização do pedido de ingresso no PPI 2024 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos.

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