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ELEIÇÕES 2024

A justiça eleitoral está de olho: TRE de São Paulo adota juiz de garantias; confira as cidades com a nova sistemática

O juiz de garantias foi criado no pacote anticrime com a bandeira de dar maior imparcialidade ao processo

Estadão Conteúdo
10 de agosto de 2024
15:27 - atualizado às 9:19
Homem vota na urna eletrônica, na cabine eleitoral | Votação eleições 2022
Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou nesta semana a implementação do juiz eleitoral das garantias.

Serão criados núcleos regionais. O maior, na capital, terá quatro juízes. Os demais, dois. Eles serão instaladas na Grande São Paulo, Santos, São José dos Campos, Campinas, Ribeirão Preto, Bauru, São José do Rio Preto e Presidente Prudente.

Pela nova sistemática, os processos e investigações sobre crimes eleitorais conexos a crimes comuns serão remetidos ao núcleo da capital. Os casos restantes serão distribuídos de acordo com o local do crime.

O que é o juiz de garantias?

O juiz de garantias foi criado no pacote anticrime com a bandeira de dar maior imparcialidade ao processo, evitando que uma "contaminação" do magistrado na fase de instrução influencie o resultado do julgamento. 

A mudança determinou a divisão do processo penal entre dois magistrados: o juiz de garantias, responsável por conduzir a investigação, e outro designado apenas para julgar e sentenciar os réus.

Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a implementação da mudança é obrigatória e deveria ser concluída em um ano, com margem para prorrogar o prazo pelo mesmo período, se houver necessidade e justificativa.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, foi designado para acompanhar a adaptação dos tribunais.

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O que o juiz faz nas eleições

No caso da Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as diretrizes para a implementação em maio. 

Ficou definido que os Tribunais Regionais Eleitorais devem estar preparados para funcionar de acordo com o novo modelo nas eleições municipais de 2024.

Com a medida, caberá aos juízes das garantias eleitores decidir sobre as matérias previstas no artigo 3°-B do Código Penal, como:

  • receber comunicação imediata da prisão; 
  • receber o auto de prisão em flagrante para o controle da legalidade da prisão; 
  • zelar pelos direitos do preso; 
  • ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; 
  • decidir sobre os requerimentos de interceptação telefônica, busca e apreensão domiciliar, entre outras.

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