🔴 DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA LIBERADA: VEJA COMO USAR PARA ANTECIPAR A RESITUIÇÃO – ACESSE AQUI

Julia Wiltgen

Julia Wiltgen

Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. Hoje é editora-chefe do Seu Dinheiro.

GOVERNO LIBEROU

Vale a pena atualizar o valor do imóvel na declaração de IR na tentativa de pagar menos imposto? Fizemos as simulações

Contribuintes podem atualizar valor de imóvel até 16 de dezembro, recolhendo menos IR, mas medida pode não ser tão benéfica quanto parece

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
1 de novembro de 2024
7:10 - atualizado às 11:08
Casa e calculadora representando o valor do imóvel
Imagem: busracavus/iStock

Atualizar o valor de um imóvel pelo seu preço de mercado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é um dos grandes “pecados capitais” da declaração de IR da pessoa física.

A Receita Federal, contadores, tributaristas e jornalistas não cansam de repetir que o custo de aquisição de um imóvel só pode ser alterado na declaração quando são feitas nele reformas e benfeitorias.

Porém, no último dia 20 de setembro, o Fisco abriu uma exceção a essa regra ao publicar a Instrução Normativa (IN) 2.222, que dava um prazo de 90 dias (até 16 de dezembro de 2024, portanto) para que pessoas físicas e jurídicas pudessem atualizar o custo de aquisição dos seus imóveis a preço de mercado, se assim desejassem.

São contemplados pela norma tanto os imóveis localizados no Brasil quanto no exterior, inclusive aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex) e aqueles que fazem parte de entidades controladas e trusts localizados fora do Brasil, desde que os bens sejam declarados pela pessoa física.

No caso dos contribuintes pessoas físicas, porém, existem algumas exceções: só não podem ser atualizados os imóveis adquiridos em 2024; alienados, baixados ou liquidados antes da data de opção pela atualização; ou que não tenham sido informados na declaração de imposto de renda 2024, a menos que o contribuinte não tenha sido obrigado a declarar.

Como fazer a atualização do custo de aquisição do imóvel a preço de mercado

Para fazer a atualização, basta recolher, a uma alíquota reduzida de 4%, o imposto de renda sobre a diferença entre o preço de mercado atualizado do imóvel e o custo de aquisição que vinha sendo informado na declaração – ou seja, sobre a valorização do imóvel.

Leia Também

Tal tributação é definitiva, isto é, quando esta valorização for informada como rendimento na sua próxima declaração de IR, ela não se somará aos seus rendimentos sujeitos ao ajuste anual para a aplicação da alíquota progressiva.

Em circunstâncias normais, o imposto de renda sobre a valorização de um imóvel só é cobrado quando o bem é alienado (por exemplo, doado, herdado ou vendido) por um valor superior ao seu custo de aquisição.

À diferença entre o valor da alienação e o custo de aquisição declarado chamamos ganho de capital, e as alíquotas de IR usuais sobre esse tipo de rendimento variam de 15% a 22,5%, conforme o valor desse lucro, como mostra a tabela:

AlíquotaGanho de capital
15%Até R$ 5 milhões
17,5%Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões
20%Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões
22,5%Acima de R$ 30 milhões

A opção pela atualização deve ser feita por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.

Vale frisar que a opção pela atualização é definitiva e irretratável. Isto é, uma vez efetuada, não tem mais como voltar atrás.

Vale a pena atualizar o valor do meu imóvel na declaração?

À primeira vista, a aparente “colher de chá” da Receita Federal parece um ótimo negócio. Afinal, se a alíquota normal parte de 15%, a atualização seria uma ótima maneira de reduzir o IR total devido sobre a valorização do imóvel desde o custo de aquisição até o valor de alienação numa venda, doação ou transferência por herança no futuro.

O primeiro entendimento do contribuinte poderia ser de que, se ele já pagou esses 4% sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor da atualização, só lhe restará pagar, numa alienação futura, os 15% a 22,5% sobre a diferença entre o valor atualizado e o valor da alienação.

Só que, pelas regras divulgadas pela Receita, isso só vai acontecer caso a alienação ocorra mais de 15 anos após a atualização do valor do imóvel, isto é, a partir de 2040. Alienações ocorridas em menos de 15 anos não conseguem aproveitar integralmente o benefício.

Tudo bem, então nesses casos o IR pago adiantadamente será ao menos abatido dos 15% a 22,5% devidos sobre o ganho de capital total com o imóvel na hora da alienação, certo?

Também não. Na verdade, se a alienação ocorrer até três anos após a atualização (até 2027), o contribuinte não aproveita nada dos 4% de IR pagos na atualização. Depois disso, ele já consegue aproveitar pelo menos uma parte do imposto adiantado, mas pode não conseguir abatê-lo totalmente.

De fato, alienações ocorridas até seis anos após a atualização (isto é, até 2030) resultarão num IR devido maior do que se nenhuma atualização tivesse sido feita – e nenhum imposto adiantado.

Isso porque a Receita estabeleceu que, para alienações feitas em prazos inferiores a 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização segundo uma fórmula e uma tabela de percentuais divulgadas pelo Leão, as quais veremos nas simulações a seguir.

Imóvel alienado mais de 15 anos após a atualização

Imagine um imóvel que venha sendo declarado pelo custo de aquisição de R$ 500 mil, mas que hoje valha no mercado R$ 800 mil. Caso o bem seja atualizado, seu proprietário deverá recolher agora 4% sobre esta diferença de R$ 300 mil, ou seja, R$ 12 mil de imposto de renda.

Agora imagine que este mesmo imóvel será vendido em 2040 por R$ 1 milhão, ou seja, com um ganho de capital de R$ 500 mil se considerado o custo de aquisição original, mas apenas R$ 200 mil se considerado o valor de atualização de R$ 800 mil.

Se a atualização não tivesse sido feita em 2024, o IR devido, à alíquota de 15%, corresponderia a R$ 75 mil. No entanto, pela regra da IN 2.222, o contribuinte poderá aproveitar integralmente o benefício do adiantamento dos 4%, devendo pagar 15% apenas sobre a diferença de R$ 200 mil em relação ao valor atualizado, ou seja, R$ 30 mil.

Assim, no total, este contribuinte terá pago apenas R$ 42 mil de IR sobre o ganho de capital na venda deste imóvel (R$ 12 mil adiantados mais R$ 30 mil na venda), e não os R$ 75 mil que pagaria se não tivesse atualizado o seu valor em 2024. Um bom negócio, portanto, que corresponde a uma alíquota de IR de apenas 8,40%.

Imóvel alienado menos de 15 anos após a atualização

Já se a alienação deste imóvel ocorrer antes do prazo de 15 anos – isto é, antes de 2040 –, o valor do IR devido será bem diferente, podendo mesmo ser desvantajoso.

Caso a venda ocorra nos primeiros três anos após a atualização, esses 4% adiantados não poderão ser aproveitados. Assim, no exemplo do imóvel acima, a Receita considerará o ganho de capital cheio de R$ 500 mil, e o contribuinte deverá pagar R$ 75 mil (15%) de qualquer maneira.

Assim, no fim das contas, ele terá pago R$ 87 mil de IR (R$ 12 mil + R$ 75 mil), o equivalente a uma alíquota de 17,40% de IR, bem mais do que se não tivesse optado pela atualização.

Caso a venda ocorra entre três e 15 anos a partir da atualização, a Receita já permite que parte do adiantamento do imposto seja utilizado. Nesses casos, o cálculo do ganho de capital deverá seguir a seguinte fórmula, divulgada pelo Leão:

GK = valor da alienação - [CAA + (DTA x %)], em que:

GK = ganho de capital na época da alienação;
CAA = custo do bem imóvel antes da atualização (custo de aquisição original);
DTA = diferença entre o valor do bem imóvel atualizado e o valor de seu custo antes da atualização; e
% = percentual proporcional ao tempo decorrido da atualização até a venda, conforme previsto em tabela divulgada pela Receita.

Ou, em português:

ganho de capital = valor da venda - [custo de aquisição antes da atualização + (diferença entre o custo de aquisição e o valor atualizado x percentual proporcional)

O tal percentual proporcional ao tempo decorrido da atualização até a venda consta numa tabela divulgada pela Receita, a qual incorporamos na tabela a seguir, onde simulamos o ganho de capital e o imposto devido na venda do mesmo imóvel dos exemplos anteriores em cada prazo até 15 anos, com base na fórmula acima.

Assim, mostramos o IR a ser pago na venda e o total de IR devido somando-se os 4% (R$ 12 mil, no exemplo) adiantados na atualização, bem como a alíquota de imposto a que o valor total pago corresponde:

Tempo decorrido entre a atualização e a venda (T)Percentual proporcional (%)Ganho de capital*IR pago na alienaçãoIR total**Alíquota
T ≤ 3 anos0,00%R$ 500 milR$ 75 milR$ 87 mil17,40%
3 anos < T ≤ 4 anos8,00%R$ 476 milR$ 71.400R$ 83.40016,68%
4 anos < T ≤ 5 anos16,00%R$ 452 milR$ 67.800R$ 79.80015,96%
5 anos < T ≤ 6 anos24,00%R$ 428 milR$ 64.200R$ 76.20015,24%
6 anos < T ≤ 7 anos32,00%R$ 404 milR$ 60.600R$ 72.60014,52%
7 anos < T ≤ 8 anos40,00%R$ 380 milR$ 57 milR$ 69 mil13,80%
8 anos < T ≤ 9 anos48,00%R$ 356 milR$ 53.400R$ 65.40013,08%
9 anos < T ≤ 10 anos56,00%R$ 332 milR$ 49.800R$ 61.80012,36%
10 anos < T ≤ 11 anos62,00%R$ 314 milR$ 47.100R$ 59.10011,82%
11 anos < T ≤ 12 anos70,00%R$ 290 milR$ 43.500R$ 55.50011,10%
12 anos < T ≤ 13 anos78,00%R$ 266 milR$ 39.900R$ 51.90010,38%
13 anos < T ≤ 14 anos86,00%R$ 242 milR$ 36.300R$ 48.3009,66%
14 anos < T ≤ 15 anos94,00%R$ 218 milR$ 32.700R$ 44.7008,94%
T > 15 anos100,00%R$ 200 milR$ 30 milR$ 42 mil8,40%
(*) Calculado segundo a fórmula GK = valor da alienação - [CAA + (DTA x %)]
(**) Incluídos os 4% (R$ 12 mil) já pagos na atualização
Fontes: Receita Federal e Seu Dinheiro, com consultoria do advogado tributarista Samir Choaib.

Aqui você pode ver que, de fato, até seis anos após a atualização, o percentual proporcional ao tempo decorrido, estabelecido pela Receita, é tão baixo que o contribuinte acaba pagando mais de 15% de IR sobre a diferença entre o valor de venda do imóvel e o custo de aquisição anterior à atualização – no exemplo, mais de R$ 75 mil. Em outras palavras, seria melhor não ter atualizado.

Importante frisar que, mesmo que o imóvel seja alienado pelo valor de atualização (isto é, sem ganho de capital além daquele já apurado na atualização), ainda assim a fórmula acima se aplicará e, com isso, haverá IR a pagar na alienação.

Suponha que o imóvel de R$ 500 mil e atualizado a R$ 800 mil seja alienado um ano depois da atualização por este último valor. Segundo a fórmula fornecida pela Receita Federal, que desconsidera o IR de 4% já adiantado (R$ 12 mil, neste caso), ainda será preciso pagar a alíquota cheia de 15% nessa transferência, isto é, R$ 45 mil.

No total, portanto, serão pagos R$ 57 mil, mais do que os R$ 45 mil que seriam devidos neste caso se a atualização não tivesse sido feita.

Novamente, apenas após o prazo de seis anos é que a atualização terá sido vantajosa para o contribuinte de fato pagar menos imposto.

Conclusão: Vantajoso para quem, afinal?

Na ponta do lápis, portanto, a atualização do valor do imóvel só será vantajosa para quem não tiver planos de aliená-lo nos próximos seis anos. E isso é verdade não só quando falamos de venda, como também de outros tipos de alienação, como a transmissão por herança ou doação, as quais muitas vezes são feitas pelo último valor declarado pelo autor da herança/doador.

Afinal, a IN da Receita fala em alienações, o que leva a supor que estas regras incluirão outros casos de transmissão de propriedade além da venda.

Repare ainda que a nossa simulação nem chegou a considerar os cenários em que a pessoa física teria algum tipo de desconto ou isenção de IR sobre o ganho de capital na alienação do imóvel.

Hoje, esses benefícios tributários são previstos em três situações:

  • Alienação do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, independentemente do tipo de imóvel. Caso o bem seja possuído em condomínio com outros proprietários, a alienação da parte do contribuinte não pode ser maior que R$ 440 mil. Essa isenção só é válida caso o contribuinte não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel, tributada ou não.
  • Alienação de imóvel adquirido até 1969 (imóveis adquiridos entre 1969 e 1988 contam um redutor no IR sobre o ganho de capital).
  • Venda de imóveis residenciais localizados no Brasil desde que os recursos obtidos com a venda sejam destinados à compra de outros imóveis residenciais localizados no Brasil dentro de 180 dias a partir da data da celebração do contrato. Caso apenas parte do valor seja destinada à compra de imóveis residenciais no Brasil, o ganho de capital referente à quantia restante será tributada proporcionalmente. Só é possível optar por essa isenção uma vez a cada cinco anos.

Assim, se você tem um imóvel antigo ou um único imóvel de baixo valor, já não haveria incidência de IR de qualquer forma numa eventual venda, doação ou transmissão por herança por um valor mais alto.

O mesmo vale para aqueles contribuintes que planejam simplesmente trocar sua casa ou apartamento no futuro, vendendo o bem atual e empregando o valor da venda para adquirir um novo imóvel residencial no Brasil. Caso a transação seja feita num prazo de seis meses e todo o valor da venda seja empregado na nova compra, o contribuinte fica isento de IR.

Caso atualize o valor do imóvel, o contribuinte mantém o direito à isenção ou ao desconto de IR, mas apenas quando ocorrer a alienação, não no momento da atualização. Assim, a alíquota de 4% deverá ser paga agora de qualquer maneira, uma despesa totalmente desnecessária para quem, em condições normais, já ficaria isento de IR.

Dessa forma, para os contribuintes que se enquadram nesses casos, a atualização é ainda menos vantajosa e não vale a pena nem se a alienação ocorrer mais de 15 anos após a atualização.

Como a atualização é desvantajosa para a pessoa física na maioria dos casos, o advogado tributarista Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, diz que não a tem recomendado para seus clientes.

Mesmo valendo a pena para quem não pretende vender o imóvel nos próximos 15 anos e não teria direito a isenção ou desconto no IR, pode acontecer de o contribuinte mudar de ideia ou precisar alienar o bem em um prazo mais curto, lembra Choaib.

Ele também acredita que a decisão é arriscada, pois há incerteza sobre a possibilidade de as regras mudarem novamente dentro dos próximos 15 anos.

VEJA TAMBÉM: FAMÍLIA QUER VENDER IMÓVEIS E UM PARENTE NÃO DEIXA: O QUE FAZER?

COMPARTILHAR

Whatsapp Linkedin Telegram
AGORA É NO TRIBUNAL?

Correios decidem encerrar contrato de locação com o FII TRBL11; fundo imobiliário indica que vai acionar a Justiça

28 de março de 2025 - 10:29

A estatal havia aberto o processo administrativo para a rescisão do contrato de locação com o TRBL11 em dezembro. Com a decisão, os Correios estabeleceram um prazo para a desocupação do galpão

O MELHOR DO SEU DINHEIRO

Nem tudo é verdade: Ibovespa reage a balanços e dados de emprego em dia de PCE nos EUA

28 de março de 2025 - 8:04

O PCE, como é conhecido o índice de gastos com consumo pessoal nos EUA, é o dado de inflação preferido do Fed para pautar sua política monetária

CLASSE MÉDIA NA MIRA

Nova faixa do Minha Casa Minha Vida deve impulsionar construtoras no curto prazo — mas duas ações vão brilhar mais com o programa, diz Itaú BBA

27 de março de 2025 - 16:33

Apesar da faixa 4 trazer benefícios para as construtoras no curto prazo, o Itaú BBA também vê incertezas no horizonte

ENTREVISTA EXCLUSIVA

CEO da Americanas vê mais 5 trimestres de transformação e e-commerce menor, mas sem ‘anabolizantes’; ação AMER3 desaba 25% após balanço

27 de março de 2025 - 14:58

Ao Seu Dinheiro, Leonardo Coelho revelou os planos para tirar a empresa da recuperação e reverter os números do quarto trimestre

FIIS HOJE

FII Kinea Renda Imobiliária (KNRI11) já tem novo inquilino para imóvel que ainda está em construção; veja detalhes do negócio

27 de março de 2025 - 12:27

Por ainda estar em construção, a locação do imóvel ainda não terá impacto nas cotas do KNRI11 no curto prazo

O MELHOR DO SEU DINHEIRO

Esporte radical na bolsa: Ibovespa sobe em dia de IPCA-15, relatório do Banco Central e coletiva de Galípolo

27 de março de 2025 - 8:20

Galípolo concederá entrevista coletiva no fim da manhã, depois da apresentação do Relatório de Política Monetária do BC

IR 2025

Como declarar aposentadorias e pensões da Previdência Social no imposto de renda

27 de março de 2025 - 8:03

Aposentados e pensionistas da Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parte de seus rendimentos. Veja os detalhes de como declará-los no IR 2025

BREAKFAST AT TIFFANY'S

Um café e a conta: o que abertura do Blue Box Café da Tiffany em São Paulo diz sobre o novo mercado de luxo

27 de março de 2025 - 7:01

O café pop-up abre hoje (27) e fica até o dia 30 de abril; joalheria segue tendência mundial de outras companhias de luxo

COLETE SALVA-VIDAS

Inteligência artificial ajuda China a reduzir os impactos da guerra tarifária de Donald Trump

26 de março de 2025 - 13:12

Desenvolvimento de inteligência artificial na China vem fazendo empresas brilharem com a tecnologia e ajuda a proteger o país das tarifas de Trump

O MELHOR DO SEU DINHEIRO

Ato falho relevante: Ibovespa tenta manter tom positivo em meio a incertezas com tarifas ‘recíprocas’ de Trump

26 de março de 2025 - 8:22

Na véspera, teor da ata do Copom animou os investidores brasileiros, que fizeram a bolsa subir e o dólar cair

EM 1º DE ABRIL… E NÃO É MENTIRA

‘Taxa das blusinhas’: entenda por que vai ficar mais caro (de novo) comprar produtos da China

25 de março de 2025 - 16:35

As compras feitas em sites como Shein, Shopee e AliExpress passarão a pagar mais Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que sobe de 17% para 20% 

DIVERSIFICAÇÃO

Fundo imobiliário que investe até em ações: com fundos de FIIs ‘virando’ hedge funds, ainda há espaço para FoFs tradicionais na carteira?

24 de março de 2025 - 6:17

Os fundos imobiliários multiestratégia (ou hedge funds) vão substituir os fundos de FIIs? Conversamos com gestores para entender o perfil de cada um

O MELHOR DO SEU DINHEIRO

Não fique aí esperando: Agenda fraca deixa Ibovespa a reboque do exterior e da temporada de balanços

21 de março de 2025 - 8:21

Ibovespa interrompeu na quinta-feira uma sequência de seis pregões em alta; movimento é visto como correção

O CÉU É O LIMITE?

Após semanas de short squeeze em Casas Bahia, até onde o mercado terá espaço para continuar “apertando” as ações BHIA3?

20 de março de 2025 - 15:31

A principal justificativa citada para a performance de BHIA3 é o desenrolar de um short squeeze, mas há quem veja fundamentos por trás da valorização. Saiba o que esperar das ações

FIIS HOJE

RELG11 dispara mais de 20% na bolsa após proposta do GGRC11 para a aquisição de todo o portfólio do FII

20 de março de 2025 - 11:55

Com o anúncio do GGRC11, o RELG11 convocou uma assembleia para a deliberação da oferta

PASSO A PASSO NOTURNO

Dormir bem virou trend no TikTok — mas será que o sleepmaxxing, a ‘rotina de sono perfeita’, realmente funciona?

20 de março de 2025 - 11:37

Especialistas dizem que a criação de uma rotina noturna pode trazer benefícios para a qualidade de vida, mas é preciso ter cuidado com os exageros

O MELHOR DO SEU DINHEIRO

Ainda sobe antes de cair: Ibovespa tenta emplacar mais uma alta após decisões do Fed e do Copom

20 de março de 2025 - 8:18

Copom elevou os juros por aqui e Fed manteve a taxa básica inalterada nos EUA durante a Super Quarta dos bancos centrais

ENTREVISTA EXCLUSIVA

CEO da Lojas Renner aposta em expansão mesmo com juro alto jogando contra — mas mercado hesita em colocar ações LREN3 no carrinho 

20 de março de 2025 - 5:53

Ao Seu Dinheiro, o presidente da varejista, Fabio Faccio, detalhou os planos para crescer este ano e diz que a concorrência que chega de fora não assusta

O MELHOR DO SEU DINHEIRO

De volta à Terra: Ibovespa tenta manter boa sequência na Super Quarta dos bancos centrais

19 de março de 2025 - 8:35

Em momentos diferentes, Copom e Fed decidem hoje os rumos das taxas de juros no Brasil e nos Estados Unidos

PEQUENO ALÍVIO

Atualização da tabela vem aí: isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil fica para 2026, mas governo ‘dá um chorinho’ para este ano

18 de março de 2025 - 19:18

Assim como no ano passado, governo irá aumentar o limite de isenção do imposto de renda em 2025 para abarcar dois salários mínimos, considerando o valor atual do rendimento

Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar