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Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril.
IR 2024

Sou obrigado a declarar o imposto de renda 2024? Veja quem precisa prestar contas ao Leão neste ano

Uma das tradicionais regras de obrigatoriedade passou por uma mudança, mas as demais permanecem as mesmas; saiba o que obriga o contribuinte a declarar

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
8 de março de 2024
7:40 - atualizado às 11:06
Leão do imposto de renda 2024
Imagem: Andrei Morais/Adobe Firefly

O prazo para entregar a declaração de imposto de renda 2024 só começa no dia 15 de março, mas a Receita Federal já divulgou as regras e as novidades válidas para este ano.

Os contribuintes obrigados a declarar têm até dia 31 de maio para prestar contas ao Leão e pagar a primeira cota ou cota única do IR, caso ainda tenham imposto a pagar após entregar a declaração.

Quem perder o prazo está sujeito a uma multa por atraso no valor de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, ainda que totalmente pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do IR devido.

Se você ainda não tem certeza se é ou não obrigado a declarar neste ano, veja as regras de obrigatoriedade a seguir:

Quem é obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2024

  • Quem recebeu, em 2023, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 30.639,90, como salários, pro labore, aluguéis, aposentadorias e pensões;
  • Quem recebeu, em 2023, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio;
  • Quem recebeu, em 2023, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 153.199,50;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 800 mil;
  • Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas);
  • Quem realizou, em 2023, operação de alienação de ativos negociados em bolsa de valores cujo valor total da alienação tenha sido superior a R$ 40 mil ou, caso tenha sido inferior a este valor, tenha obtido ganho líquido sujeito à incidência de imposto de renda;
  • Quem obteve, em 2023, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, porque decidiu usar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais);
  • Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;
  • Quem tem bens no exterior e optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possui trust no exterior; ou deseja atualizar bens no exterior.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023 (ainda que não se enquadre em nenhum outro critério de obrigatoriedade).

Mudanças nas regras de obrigatoriedade envolvem valores e um novo critério

Houve basicamente dois tipos de mudança nas regras de obrigatoriedade do imposto de renda 2024: um aumento nos valores de rendimentos e bens que obrigam o contribuinte a declarar, decorrentes principalmente do aumento do limite de isenção da tabela progressiva no ano passado; e o novo critério que obriga quem tem bens no exterior a declarar.

O valor mínimo de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual para ser obrigado a declarar subiu de R$ 28.559,70 em 2022 para R$ 30.639,90 em 2023.

Já o valor mínimo de receita bruta anual decorrente de atividade rural que obriga a declarar passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.

Já os rendimentos isentos, não tributáveis e sujeitos a tributação exclusiva/definitiva que obrigam a declarar subiram de R$ 40 mil no ano para R$ 200 mil. No caso de bens e direitos, o valor que obriga a declarar não é mais R$ 300 mil, mas R$ 800 mil.

Finalmente, a lei que alterou a tributação dos fundos exclusivos e offshores tornou obrigados a declarar os contribuintes que tinham bens no exterior em 2023 e:

  • Tiverem optado por detalhar os bens da entidade controlada no exterior como se fossem da pessoa física;
  • Possuem trust no exterior; e ou
  • Desejam atualizar os seus bens no exterior.

Confira todas as novidades do IR 2024 nesta outra matéria.

VEJA ESTE CONTEÚDO TAMBÉM EM VÍDEO: QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?

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