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Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril.
IR 2024

Receita libera nesta terça-feira (12) o download do programa do Imposto de Renda 2024; baixe aqui

Prazo de entrega da declaração de IR 2024, porém, só começa dia 15 de março e vai até 31 de maio; baixe aqui o programa do imposto de renda

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
12 de março de 2024
8:30 - atualizado às 17:31
Leão do imposto de renda 2024
Imagem: Andrei Morais/Adobe Firefly

A Receita Federal libera, nesta terça-feira (12), a partir das 9h, o download do programa do imposto de renda 2024. Você pode baixá-lo diretamente no site do órgão, em versões Windows, iOS e Linux, além de uma versão multiplataforma, que dispensa a instalação da plataforma Java para envio da declaração.

Baixe aqui o programa do imposto de renda 2024.

O Leão também disponibiliza, na mesma página, os links para download de versões dos programas de anos anteriores, caso o contribuinte precise baixar novamente para entregar alguma declaração em atraso ou retificar uma declaração passada.

Apenas tome cuidado para não acabar usando uma versão antiga do programa do imposto de renda para preencher a sua declaração de IR 2024. Certifique-se de baixar a versão deste ano.

Prazo para a entrega da declaração foi mantido

A ideia original era disponibilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) apenas no dia 15 de março, quando começa o prazo de entrega da declaração de IR 2024.

No entanto, ontem a Receita anunciou que anteciparia para hoje a liberação do download do programa do imposto de renda.

O prazo de entrega da declaração de imposto de renda 2024, porém, não foi alterado. Os contribuintes terão de 15 de março a 31 de maio para prestar contas ao Leão.

No entanto, os contribuintes já podem ir adiantando o preenchimento da declaração, e aqueles com conta gov.br nível ouro ou prata podem inclusive já acessar a declaração pré-preenchida, que já está liberada.

A declaração pré-preenchida vem com várias informações, que só precisam ser conferidas e, eventualmente, corrigidas e complementadas, o que facilita muito na hora de fazer a declaração e minimiza os erros e omissões.

A modalidade pode ser acessada tanto no programa do imposto de renda quanto na declaração online (serviço Meu Imposto de Renda, no e-CAC) e no app Meu Imposto de Renda, basta que o contribuinte faça o login com a sua conta gov.br. Para utilizar a pré-preenchida, a conta gov.br precisa ser nível prata ou ouro. Veja como criá-la.

Declaração online ou via app

Além de declarar pelo tradicional programa do imposto de renda, o contribuinte pessoa física também pode preencher e transmitir sua declaração, em alguns casos, pelo serviço "Meu Imposto de Renda", disponível on-line, na plataforma e-CAC e no app da Receita para dispositivos móveis (smartphones e tablets) com sistemas Android e iOS.

Como em todos os anos, a declaração online ou via app pelo serviço "Meu Imposto de Renda" tem uma série de restrições. A Receita divulgou também a lista dos casos em que o contribuinte NÃO pode utilizar o serviço, ficando obrigado a utilizar o Programa Gerador da Declaração. São eles:

Casos em que os declarantes ou seus dependentes tenham auferido pelo menos algum dos seguintes rendimentos em 2023:

  • Rendimentos do exterior;
  • Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira;
  • Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
  • Ganhos líquidos em operações de renda variável em bolsa, exceto no caso de operações no mercado à vista de ações e com fundos imobiliários ou fiagros;
  • Parcela isenta da atividade rural;
  • Ganhos isentos relativos à recuperação de prejuízos com operações de renda variável em bolsa, exceto no caso de operações do mercado à vista de ações, fundos imobiliários ou fiagros;
  • Ganhos de capital na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial;
  • Ganhos de capital na alienação de imóvel residencial adquirido após 1969.

Casos em que os declarantes ou seus dependentes tenham se sujeitado:

  • Ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento de IR na fonte de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 (dedos-duros descontados em operações na bolsa);
  • Ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital ou à renda variável, exceto, neste último caso, por operações no mercado à vista de ações e com fundos imobiliários ou fiagros.

Transmissão com Certificado Digital

São obrigados a transmitir a declaração de IR com a utilização de Certificado Digital ou por meio de autenticação no portal gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata, os contribuintes que tiverem preenchido a declaração tanto pelo PGD quanto pelo serviço "Meu Imposto de Renda" que, em 2023:

  • Tenham recebido rendimentos em valor superior a R$ 5 milhões, sejam eles sujeitos ao ajuste anual, isentos, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva;
  • Tenham realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma tenha sido superior a R$ 5 milhões, em cada caso ou no total.

IMPOSTO DE RENDA 2024: NUNCA DECLAREI COMO MEI. E AGORA? I LEVEI UM GOLPE COM CRIPTO. DECLARO?

Quem precisa entregar a declaração de imposto de renda 2024

  • Quem recebeu, em 2023, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 30.639,90, como salários, pro labore, aluguéis, aposentadorias e pensões;
  • Quem recebeu, em 2023, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio;
  • Quem recebeu, em 2023, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 153.199,50;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 800 mil;
  • Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas);
  • Quem realizou, em 2023, operação de alienação de ativos negociados em bolsa de valores cujo valor total da alienação tenha sido superior a R$ 40 mil ou, caso tenha sido inferior a este valor, tenha obtido ganho líquido sujeito à incidência de imposto de renda;
  • Quem obteve, em 2023, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, porque decidiu usar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais);
  • Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;
  • Quem tem bens no exterior e optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possui trust no exterior; ou deseja atualizar bens no exterior.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023 (ainda que não se enquadre em nenhum outro critério de obrigatoriedade).

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