Previdência privada não entra em inventário, mas existe um caso em que esta regra não se aplica; entenda
Entendimento do STJ no ano passado abriu a porta para que previdência privada pudesse eventualmente integrar inventário
Uma das vantagens dos planos de previdência privada é o fato de que eles não entram em inventário quando seu titular morre. Assim, os recursos aplicados em PGBL e VGBL são transmitidos aos beneficiários desses planos automaticamente, sem burocracia.
Isso acontece porque a previdência privada é considerada um produto de natureza securitária, isto é, com características de seguro, um tipo de produto que, por Lei, não passa por inventário.
Afinal, o objetivo principal dos planos de previdência é receber as contribuições do titular ao longo dos anos para que, na aposentadoria, ele receba uma renda por sobrevivência.
Pela mesma razão, esses produtos costumam ficar isentos de ITCMD, o imposto estadual sobre heranças, embora esta questão ainda não tenha sido pacificada pela Justiça.
Finalmente, PGBLs e VGBLs permitem que o titular indique como beneficiárias pessoas que não sejam suas herdeiras obrigatórias, o que possibilita a transmissão de recursos para elas sem a necessidade de testamento.
Previdência privada para planejamento sucessório
Por estes motivos, planos de previdência costumam ser muito utilizados para planejamento sucessório, prática de definir, ainda em vida, a transmissão de recursos aos seus futuros herdeiros.
Leia Também
O Google vai ser obrigado a vender o Chrome? Itaú BBA explica por que medida seria difícil — mas ações caem 5% na bolsa mesmo assim
Como a Embraer (EMBR3) passou de ameaçada pela Boeing a rival de peso — e o que esperar das ações daqui para frente
Os produtos preferidos para esta finalidade são os planos tipo VGBL, que não permitem a dedução das contribuições na declaração de imposto de renda, mas também são tributados apenas sobre a rentabilidade, e não sobre o valor total do resgate, como no caso dos PGBLs.
Quando a previdência pode cair em inventário
Entretanto, existe uma situação em que a previdência privada pode sim acabar sendo integrada ao inventário de uma pessoa falecida: caso ela tenha sido utilizada pelo titular para tentar driblar as regras da partilha e um ou mais herdeiros se sintam prejudicados, questionando o uso do produto na Justiça.
Nesse caso, o juiz pode considerar que o plano foi usado não com um intuito securitário, mas sim como um investimento. Em outras palavras, que a intenção da sua contratação não era garantir uma renda para o titular na sua aposentadoria, mas sim investir recursos para evitar o inventário e favorecer as pessoas indicadas como beneficiárias, em detrimento de herdeiros necessários.
VEJA TAMBÉM EM A DINHEIRISTA - Posso parar de pagar pensão alimentícia para filha que não vejo há quatro anos?
"Segundo o Código Civil, seguro não é considerado herança, mas no momento em que a previdência privada é utilizada como investimento, pode-se questionar se essa proteção [não entrar em inventário] se mantém intacta”, diz Caroline Pomjé, advogada de família e sucessões do escritório Silveiro Advogados.
Quando considerado um investimento, o plano de previdência deve, assim como outras aplicações financeiras, passar por inventário, além de poder sofrer a cobrança de ITCMD como o restante da herança.
As regras da partilha de herança
Pela Lei brasileira, são considerados herdeiros necessários ou obrigatórios os descendentes (filhos, netos e bisnetos), os ascendentes (pais, avós e bisavós) e o cônjuge (no caso dos regimes de comunhão parcial ou separação total de bens).
Quando uma pessoa que tinha bens morre, tudo aquilo que puder ser considerado herança – isto é, tirando a meação a que o cônjuge porventura tenha direito, a depender do regime de bens do casamento –, será dividido igualmente entre os herdeiros, a menos que, durante o planejamento sucessório, o autor da herança tenha definido algo diferente, por meio de um testamento, doações em vida ou uma previdência privada.
No entanto, pelo menos metade do valor da herança – a chamada legítima – deve ser dividida irmãmente entre os herdeiros necessários, independentemente de qualquer mecanismo de planejamento sucessório utilizado.
Apenas a outra metade, chamada de parcela disponível da herança, pode ser distribuída livremente, se o autor da herança assim tiver definido. Desta forma, ele pode, por exemplo, ter deixado em testamento ou via VGBL uma parte para pessoas que não sejam suas herdeiras necessárias; ou ainda, distribuir essa metade de maneira desigual entre os herdeiros obrigatórios, de modo que, no fim da partilha, uns recebam mais que outros.
Entendimento do STJ
Em março de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um recurso especial que resultou no entendimento de que, se considerado um investimento, o plano de previdência deveria passar por inventário.
O caso em questão se referia à contratação de um VGBL por uma mulher de 78 anos, que aportou no plano os valores obtidos com a venda de seu único imóvel, o que correspondia à quase totalidade dos seus bens – ou seja, mais da metade daquilo que viria, após sua morte, a ser considerada sua herança.
Além de contratar o plano voltado para a aposentadoria com uma idade já avançada, ela ainda escolheu para início do pagamento dos benefícios a idade de 100 anos. Já ao escolher os beneficiários do plano, ela deixou de fora um dos seus herdeiros necessários.
Quando ela faleceu – antes de completar 100 anos de idade –, este herdeiro se sentiu lesado e questionou a partilha na Justiça. O caso chegou ao STJ, onde os ministros entenderam que houve um desvirtuamento da finalidade da previdência privada a fim de se evitar o inventário e desrespeitar as regras da legítima.
Contribuíram para este entendimento justamente a idade avançada de contratação do plano e de início do pagamento dos benefícios – o que indica uma intenção de investimento, e não de geração de renda na aposentadoria, que é o que se esperaria de uma previdência com características de seguro; e o fato de que o arranjo feito pela titular do plano excluía um de seus herdeiros necessários da parte que lhe era de direito.
Sendo assim, o STJ entendeu que o plano deveria ser inventariado, para que se atendessem as regras de partilha definidas em Lei. Desta forma, o VGBL ficou também sujeito à cobrança de ITCMD.
“A gente tem visto estas situações, que demonstram o desvirtuamento da previdência privada, para se evitar inventário. Mas a partir do momento em que essa transmissão de recursos fere os interesses de algum herdeiro e isso passa a ser questionado judicialmente, começamos a olhar mais a fundo como foi constituída a previdência”, diz Pomjé
Quer dizer que um VGBL contratado só para planejamento sucessório corre o risco de entrar em inventário?
A princípio não, desde que as regras de partilha sejam respeitadas na contratação do plano e no uso de outros instrumentos de planejamento sucessório, como doações em vida e testamento.
Os VGBLs contratados apenas com a finalidade de facilitar a transmissão de bens e evitar os altos custos do inventário, ou mesmo para que os herdeiros tenham liquidez imediata logo após a morte do titular, ainda não costumam entrar em inventário, nem sofrer a cobrança de ITCMD, a menos que o processo de partilha seja questionado na Justiça.
Em outras palavras, a mera contratação da previdência para fins de planejamento sucessório não tende a fazer com que ela seja vista como um investimento financeiro.
Mas caso algum herdeiro se sinta lesado pelo planejamento sucessório feito pelo autor da herança em vida e leve o caso aos tribunais, os juízes olharão com mais atenção para a natureza desta previdência, e poderão entender que seu uso foi desvirtuado, levando-a a inventário.
Assim, se realmente não quiser que a previdência entre em inventário ou sofra cobrança de ITCMD, você deve respeitar todas as regras da partilha ao fazer planejamento sucessório, até para evitar brigas de herdeiros na Justiça, inventários intermináveis e custos ainda mais altos no processo.
Uma observação sobre o ITCMD
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) é um tributo estadual cobrado sobre heranças e doações e cujas alíquotas variam de 2% a 8%, a depender do estado.
Ele não deve, a princípio, ser cobrado sobre valores aportados em planos de previdência privada, uma vez que esses recursos não são considerados herança. Mas, caso sejam entendidos como investimentos e precisem ser inventariados, os planos PGBL e VGBL também acabam sujeitos à cobrança de ITCMD.
Alguns estados vinham tentando cobrar ITCMD sobre planos de previdência mesmo em situações normais, em que eles fossem usados com vistas à aposentadoria, por exemplo.
Em razão disso, o tema chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deve decidir, ainda neste ano, sobre a cobrança deste imposto sobre PGBLs e VGBLs.
Vivo com uma pessoa que ainda é casada no papel com outra; posso ter problemas na futura herança?
Companheiro desta leitora nunca pediu divórcio, embora esteja separado de fato da mulher com quem se casou; herança ficaria com a ex?
Vitória para os irmãos Batista: Justiça nega contestação de transferência da Amazonas Energia à empresa de Joesley e Wesley Batista
A Aneel havia ingressado na Justiça questionando a legalidade de o processo ter sido concluído após a expiração de uma MP que beneficiou a empresa dos irmãos
Magazine Luiza (MGLU3) “à prova de Selic”: Varejista surpreende com lucro de R$ 102 milhões e receita forte no 3T24
No quarto trimestre consecutivo no azul, o lucro líquido do Magalu veio bem acima das estimativas do mercado, com ganhos da ordem de R$ 35,8 milhões
Oncoclínicas (ONCO3): Goldman Sachs faz cisão da participação na rede de oncologia e aumenta especulações sobre venda
Após quase uma década desde que começou a investir na empresa, o mercado passou a especular sobre o que o Goldman pretende fazer com a participação na companhia
Itaú (ITUB4) supera Vale (VALE3) e se torna a ação mais indicada para investir em novembro; veja o ranking com recomendações de 13 corretoras
O otimismo dos analistas tem base em dois pilares principais: a expectativa de um balanço forte no 3T24 e a busca por um porto seguro na B3
Corretoras punidas e ‘lista suja’ de bancos: confira novas normas que apertam o cerco contra devedores da Justiça
Além disso, a norma determina que as corretoras são “responsáveis solidárias” pela dívida — ou seja, podem ser cobradas se não efetuarem o bloqueio “imediato e integral”
7 mudanças na previdência privada que podem tornar a opção por renda na aposentadoria mais atrativa que os resgates
Mudança na regulação da previdência privada abriu novas possibilidades para tornar a contratação de uma modalidade de renda na aposentadoria mais atrativa, e as instituições financeiras já começaram a adaptar seus produtos
O payroll vai dar trabalho? Wall Street amanhece em leve alta e Ibovespa busca recuperação com investidores à espera de anúncio de corte de gastos
Relatório mensal sobre o mercado de trabalho nos EUA indicará rumo dos negócios às vésperas das eleições presidenciais norte-americanas
Americanas (AMER3) convoca assembleia para processar o ex-CEO Miguel Gutierrez e outros executivos por fraude bilionária
Empresa alega que os executivos “em evidente violação aos seus deveres legais e estatutários, participaram da fraude contábil”
Câmara retira cobrança de imposto sobre heranças em planos de previdência da reforma tributária; projeto segue para o Senado
Anteriormente, projeto previa cobrança de ITCMD sobre todos os PGBLs e sobre os VGBLs com menos de cinco anos
Itaú no topo, Santander e Bradesco remando e Banco do Brasil na berlinda: o que esperar dos lucros dos bancões no 3T24
De modo geral, cenário é favorável para os resultados dos bancos, com a economia aquecida impulsionando o crédito; veja as projeções dos analistas
Boulos entra com ação de investigação eleitoral contra Tarcísio e Nunes após fala sobre orientação de votos do PCC
Candidato do PSOL pediu investigação eleitoral por abuso de poder político no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP)
Disputa acirrada: candidatos de seis das 15 capitais com segundo turno empatam tecnicamente, apontam pesquisas; veja lista
Em Fortaleza (CE) tanto o deputado federal André Fernandes (PL) quanto o deputado estadual Evandro Leitão (PT) aparecem com 50% dos votos válidos, cada
Flagrou algum crime eleitoral? Saiba quais práticas são consideradas irregulares durante as eleições e como denunciar
A legislação proíbe, por exemplo, propaganda em outdoors ou telemarketing, assim como a distribuição de brindes e a realização de showmícios
Como justificar a ausência no voto no dia da eleição e quais documentos usar; veja a explicação
Justificar o voto garante que o cidadão não fique impedido de emitir RG, obter passaporte, inscrever-se em concurso público, obter empréstimos, entre outras necessidades civis
Eleições 2024: 51 municípios voltam às urnas para o segundo turno; confira os horários de votação e o que não pode fazer em dia de eleição
Pela primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou o horário unificado nas eleições municipais
Pode votar de chinelo? Precisa levar o título de eleitor? Relembre as regras para o segundo turno da eleição municipal
Eleitores de 51 municípios vão escolher prefeitos e vereadores neste domingo (27); quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo
Concorrente da Embraer à beira da falência, novas regras de previdência, a ‘mágica’ de Elon Musk e o futuro dos juros no Brasil
Além disso, Inter Asset revelou 5 ações para investir na bolsa até o final de 2024; veja os destaques de audiência do Seu Dinheiro nesta semana
Resgate ou renda? Bradesco muda a grade da previdência privada de olho nas mudanças das regras de PGBL e VGBL
Após nova regulação para estimular a contratação de renda na fase de desacumulação dos planos de previdência privada, a Bradesco Vida e Previdência criou novos produtos, de olho nos segurados que estão prestes a se aposentar
Sob pressão, Cosan (CSAN3) promove mudanças no alto escalão e anuncia novos CEOs em busca da virada — mas ações continuam em queda na B3
Apesar da desvalorização dos papéis do grupo na bolsa em 2024, é quase consenso entre analistas e gestores que as perspectivas para a companhia são positivas