Você já pode se preparar para o IR 2024! Veja os documentos que você precisa reunir para declarar imposto de renda
Reunir a documentação que te auxilia no preenchimento da declaração é o primeiro passo. Empresas têm até a próxima terça-feira (29) para entregar os informes de rendimentos
A Receita Federal deve divulgar em breve as regras para o preenchimento da declaração de imposto de renda 2024, assim como o prazo de entrega. Porém, como nos anos anteriores, o período de prestar contas ao Leão deve começar em março. Assim, você já pode ir se preparando e reunindo os documentos para declarar imposto de renda.
Além de auxiliarem no preenchimento da declaração, esses documentos também servem de comprovação caso a Receita Federal venha a questionar alguma informação prestada pelo contribuinte.
Os informes de rendimentos de empregadores e instituições financeiras devem ser entregues até a próxima quinta-feira, 29 de fevereiro. Veja quais comprovantes você precisa receber e o que fazer caso não receba algum deles.
Documentos para declarar imposto de renda devem ser guardados pelo contribuinte por cinco anos contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração.
Por exemplo, documentos emitidos em 2023 para comprovar as informações contidas na declaração de 2024 deverão ser guardados por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2025, ou seja, até o final de 2029.
Caso a declaração caia na malha fina e só seja processada no ano que vem, a contagem começa em 1º de janeiro de 2026.
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Lista de documentos para declarar imposto de renda
Você deve reunir comprovantes de rendimentos e gastos dedutíveis, todos listados a seguir:
Informes de rendimentos dos empregadores
Se você trabalha para uma pessoa jurídica, ela deve enviar seu informe de rendimentos em papel ou então disponibilizá-lo em versão digitalizada.
Ali devem constar todas as informações referentes aos seus rendimentos recebidos em 2023, contribuições para o INSS, imposto de renda retido na fonte e eventuais contribuições à previdência privada oferecida pela empresa, além de coparticipação em plano de saúde corporativo.
Quem tiver se desligado de um empregador em 2023 deve entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa para solicitar o seu informe.
Comprovantes de recebimento de aposentadorias
Aposentados e pensionistas do INSS, bem como qualquer pessoa que tenha recebido benefício da Previdência Social no ano passado, já podem baixar o informe de rendimentos de 2023.
Quem recebe o benefício de um plano de previdência privada deve receber o informe de rendimentos da entidade de previdência complementar responsável pelo seu plano.
Informes de rendimentos de instituições financeiras
As instituições financeiras das quais você é cliente também devem fornecer informe de rendimentos. Ele deve ser enviado na sua forma física, pelos correios, ou então disponibilizado digitalmente, pela internet. No caso dos bancos, também podem ser obtidos no caixa eletrônico ou na boca do caixa.
Os informes de rendimentos dos bancos devem conter os saldos das suas contas bancárias, saldos e rendimentos de aplicações financeiras, bem como outras operações bancárias, como empréstimos, financiamentos, consórcios, leasing, recebimento de indenizações de seguros etc.
No caso de gestoras de recursos ou corretoras de valores não ligadas aos bancos onde você tem conta, o informe de rendimentos deve conter o saldo em conta e em cada aplicação financeira, bem como os rendimentos anuais.
Lembrando que operações em bolsa de valores, como os investimentos diretos em ações e fundos imobiliários, não precisam constar em informe de rendimentos.
É o investidor o responsável por manter o controle de compra e venda desses ativos, bem como apurar e pagar o imposto de renda devido, quando for o caso.
Apenas os proventos (dividendos e/ou juros sobre capital próprio) pagos por empresas abertas e fundos com cotas negociadas em bolsa constarão em informe de rendimentos.
No primeiro caso, o informe é disponibilizado pela própria empresa em seu site de relações com investidores ou no banco onde as ações ficam custodiadas; no segundo, a própria gestora ou administradora do fundo envia o documento.
Quem tiver encerrado o vínculo com uma instituição financeira em 2023 deverá comparecer à agência (no caso dos bancos) ou entrar em contato por outros meios para obter o informe de rendimentos do período em que ainda era cliente.
Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos
É possível deduzir na declaração todas as despesas com saúde, tanto do titular como dos dependentes.
Por isso, é essencial reunir todos os comprovantes de consultas, internações, exames e gastos com planos de saúde feitos em 2023, entre outras despesas com saúde que possam ser dedutíveis.
Documentos para declarar imposto de renda devem conter a razão social da empresa ou o nome completo do profissional que prestou o serviço, além de seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor do procedimento.
Caso o estabelecimento ou o profissional deixe, por algum motivo, de declarar o valor recebido, o contribuinte pode acabar caindo na malha fina, ainda que tenha declarado corretamente.
Nesse caso, os comprovantes guardados são de grande valia. Caberá ao contribuinte comprovar, à Receita, que o pagamento foi efetuado como declarado.
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Recibos e notas fiscais de despesas com educação
Despesas com educação do titular e dos dependentes também são dedutíveis, até um certo limite. No IR 2023, por exemplo, o limite foi de R$ 3.561,50, o que deve ser mantido em 2024.
Você deve, portanto, reunir os comprovantes de pagamento de instituições de ensino, como escola, faculdade, pós-graduação e ensino técnico. Documentos para declarar imposto de renda devem conter o nome e o CNPJ da instituição.
Cursos livres e de extensão, como cursos de idiomas ou cursinhos preparatórios, não são dedutíveis.
Comprovantes de aluguel
Aluguéis pagos e recebidos precisam ser declarados, mas nem sempre os documentos para declarar imposto de renda são informes de rendimentos, recibos ou notas fiscais.
Quando os proprietários e inquilinos são pessoas físicas, os documentos que devem ser reunidos e guardados são os comprovantes de depósito ou transferência bancária.
Caso haja a intermediação de uma imobiliária, pode até ser que ela forneça um histórico dos aluguéis pagos no ano. Mas este documento serve apenas como referência, não chegando a se tratar de um informe de rendimentos.
Já no caso de proprietário pessoa física e inquilino pessoa jurídica – por exemplo, pessoas físicas que alugam salas comerciais ou lojas –, o locatário é o responsável pelo recolhimento do imposto de renda e o fornecimento de um informe de rendimentos para o locador.
Comprovantes de obras e reformas em imóveis
Se você esteve reformando ou construindo um imóvel do zero em 2023, os custos com a obra durante o ano podem ser acrescidos ao valor declarado do imóvel na ficha de Bens e Direitos.
Para isso, entretanto, é necessário que as despesas possam ser comprovadas mediante recibos e notas fiscais, que devem ser guardados até que o imóvel seja vendido, doado ou transferido a herdeiros.