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Mais um papel no mercado

Comissão do Senado dá ok para a criação da Letra de Crédito do Desenvolvimento; conheça detalhes do novo título

Como as LCIs e LCAs, o novo título terá isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas

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25 de junho de 2024
17:33 - atualizado às 15:25
Imagem do BNDES; banco desenvolvimento pode emitir as novas LCDs - Imagem: Shutterstock

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (25) o projeto de lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), uma nova modalidade de aplicação voltada para a captação de recursos que serão investidos em projetos de infraestrutura, da indústria, de inovação e de pequenas empresas.

O texto segue agora para análise do Plenário do Senado, segundo a Agência Senado.

O projeto (PL 6.235/2023), enviado pela Presidência da República, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e recebeu voto favorável do relator na CAE, o senador Omar Aziz (PSD-AM).

A LCD será um tipo de investimento de renda fixa semelhante às já existentes Letras de Crédito Agrícola (LCA) e Imobiliário (LCI), que são disponibilizadas por bancos e corretoras aos interessados.

Isenção do Imposto de Renda

Os rendimentos e o eventual ganho de capital obtido com a alienação serão isentos do Imposto de Renda para pessoas físicas residentes no Brasil, mas serão tributados em 15% para aqueles residentes em paraísos fiscais e para as pessoas jurídicas tributadas pelo Simples ou com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Para as pessoas jurídicas, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos na apuração do lucro real.

"Nós temos a LCI e nós temos a LCA. Essa LCD vai pegar uma base maior de aporte de recursos para gerar emprego, oportunidade e trabalho para essas pessoas; por isso a importância e a urgência desse projeto", disse o relator na reunião da CAE, presidida por Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

Os benefícios fiscais estarão sujeitos ao que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada ano e vigorarão inicialmente por cinco anos. Depois disso, deverão ser reavaliados.

Formas de remuneração

“Todas as medidas propostas, a cada ano, dependem da aprovação orçamentária pelo Congresso Nacional, de forma que o Parlamento sempre poderá restringir ou rever qualquer medida tomada”, explica Omar Aziz, no relatório.

A remuneração da LCD estará atrelada à variação de índice de preços ou, no caso dos títulos federais, à taxa Selic ou à taxa DI Over, também conhecida no mercado como taxa CDI.

A taxa CDI corresponde à média dos juros que os bancos cobram uns dos outros nas operações que fazem diariamente entre si para cobrir saldos negativos em seus caixas.

Essa taxa é um dos principais parâmetros utilizados no mercado financeiro para remunerar algumas aplicações, como as LCAs e LCIs e os certificados de depósito bancário (CDBs) e para comparar o desempenho de fundos de investimento.

A data de vencimento da LCD não poderá ser inferior a 12 meses. A Letra de Crédito do Desenvolvimento poderá estar vinculada a uma garantia real constituída mediante penhor ou cessão de direitos creditórios.

Emissão será dos bancos de desenvolvimento

De acordo com o PL, apenas bancos de desenvolvimento poderão emitir a LCD. Atualmente existem quatro no Brasil: o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e três instituições estaduais ou regionais.

Os regionais são o Banco de Desenvolvimento do Minas Gerais (BDMG), o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), este último fundado por Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Cada instituição financeira poderá emitir até R$ 10 bilhões por ano em LCDs, mas esse limite poderá ser alterado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), conforme a instituição emissora. Cada banco emissor deverá divulgar um relatório anual identificando os projetos apoiados com os recursos captados por meio da LCD.

O CMN também vai estabelecer regras para a distribuição pública da LCD, para seu resgate antecipado e para a concessão de garantia pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que assegura valores de até R$ 250 mil por investidor e por instituição financeira, nos casos de aplicações em LCA, LCI, depósitos em poupança e certificados de depósito bancário (CDB), entre outros investimentos.

Crédito para infraestrutura

O Executivo argumenta, na exposição de motivos do projeto enviado ao Congresso Nacional, que a experiência internacional demonstra a importância de associar benefícios fiscais à captação de recursos para viabilizar crédito voltado a projetos de infraestrutura e de apoio à indústria e às micros, pequenas e médias empresas. 

O relator decidiu não acatar nenhuma das dez emendas sugeridas ao texto. Ele afirmou ter conversado com os autores das sugestões e destacou a necessidade de aprovação mais rápida da proposta, que tramita em regime de urgência.

O projeto aprovado também altera a Lei 13.483, de 2017, mudando a forma como são calculados os juros dos financiamentos concedidos pelos BNDES com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM).

O FAT é composto com verbas geradas com a arrecadação do PIS/Pasep e tem como objetivo custear o seguro-desemprego e o abono salarial dos trabalhadores. Além disso, pelo menos 40% dos seus recursos devem ser destinados ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico a cargo do BNDES.

Já os recursos do FMM provêm da arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), que é cobrado sobre o transporte nos mares, lagos e rios. Seu objetivo é apoiar, com financiamentos, o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação de barcos e navios.

Substituição da TJLP

Hoje os financiamentos concedidos pelo BNDES com recursos dos dois fundos utilizam apenas a Taxa de Longo Prazo (TLP), criada em 2018, para o cálculo dos juros.

Ela é composta pela soma da inflação com uma taxa prefixada, a qual é apurada a partir das taxas de cinco anos do título público conhecido como NTN-B, que é aquele vinculado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o governo, a TLP tem se mostrado de difícil previsão, complexa, volátil e inadequada para os financiamentos concedidos às micros e pequenas empresas.

O projeto mantém a TLP, mas permite que, alternativamente, os financiamentos do BNDES possam utilizar outras três taxas de juros.

Uma delas é taxa prefixada baseada nas médias das taxas de juros para cinco anos de outros dois títulos públicos — a LTN, que é aquela com taxas prefixadas, e a NTN-F, que também usa taxas prefixadas, mas paga juros semestrais.

Taxa para micro e pequenas empresas

Já os empréstimos concedidos para micros e pequenas empresas poderão utilizar a Taxa Prefixada do Programa de Financiamento às Micros, Pequenas e Médias Empresas (Taxa MPME), que consistirá em juros calculados com essa mesma metodologia, mas com média dos títulos para três anos, e não para cinco anos.

Para médias empresas, as condições serão estabelecidas pelo CMN.

O projeto também autoriza o BNDES a utilizar a Selic como taxa de juros em financiamentos, desde que o valor total deles não ultrapasse a metade dos recursos do PIS/Pasep que lhe são repassados por determinação constitucional.

A critério do CMN, o período de cinco ou três anos considerado para o cálculo da média das taxas de juros prefixadas poderá ser reduzido para 12 meses, a fim de reduzir o impacto da volatilidade das taxas dos títulos públicos.

O PL prevê condições favorecidas para os empréstimos realizados dentro do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), que é voltado à renovação da frota de ônibus e caminhões.

O projeto permite que as taxas de juros dos atuais contratos de financiamento firmados com o BNDES a partir de 2018 possam ser repactuados, considerando as novas taxas criadas.

Além disso, projetos de empresas que produzem ou comercializam bens e serviços de reconhecida inserção internacional poderão também ser financiados com as novas taxas, desde que as obrigações de pagamento sejam em moeda nacional.

Alteração para as LCAs

A proposta também faz uma alteração na Lei 11.076, de 2004, que rege as Letras de Crédito Agrícola, para permitir que todas as instituições financeiras possam lastrear a emissão das LCAs por meio de repasse interfinanceiro, isto é, transferindo, de um banco para outro, o direito de receber o pagamento de um empréstimo agrícola.

Hoje apenas cooperativas de crédito podem fazer isso. O objetivo é ampliar a oferta de LCAs.

Omar Aziz propôs um ajuste redacional no texto para deixar claro que a concessão dos benefícios tributários associados às operações de emissão de LCA estará “sujeita à previsão orçamentária”.

Outra mudança promovida pelo projeto é a autorização para que estados, municípios e o Distrito Federal possam criar fundos soberanos próprios, utilizando eventuais excedentes fiscais.

*Com informações da Agência Senado

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