PL que regulamenta imposto sobre herança (ITCMD) será enviado hoje para o Congresso, mas não inclui tributação sobre plano de previdência
A cobrança do imposto sobre transmissão de planos de previdência deve ser definida pelos Estados
O secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, esclareceu nesta terça-feira, 4, que não será incluído no segundo projeto de lei complementar sobre o tema a possibilidade de Estados taxarem recursos de planos de previdência privada que são transmitidos a beneficiários por meio de herança.
A proposta estava prevista na primeira minuta do texto.
"Este item é um dos que não foi incluído no texto que vai ser encaminhado, o que não significa que os Estados ficam impedidos de cobrar. Já há Estados que fazem essa cobrança", reiterou o assessor do secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais, Ricardo Oliveira.
A inclusão desse tema no texto da reforma tinha como objetivo atender uma demanda dos governadores. Isso porque esse tipo de tributação é de competência estadual e se dá por meio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
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Pedido dos Estados
Appy informou que o ITCMD foi incluído no segundo projeto de lei complementar da reforma tributária a pedido dos Estados. "O projeto incorporou medidas no ITCMD", disse, durante entrevista coletiva. O texto será entregue hoje ao Congresso Nacional.
Ricardo Oliveira ressaltou que outros ajustes são apresentados nesse projeto de lei complementar, sobretudo os que dizem respeito à imunidade da sociedade civil e à progressividade das alíquotas.
Ele salientou que a questão da progressividade já havia sido indicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas que agora o tema entra na lei com "letras garrafais."
Oliveira disse que será mantida a competência do Senado de fixar uma alíquota máxima, que hoje é de 8%.
"Esperamos que seja reequilibrada, que seja compatível com a experiência internacional. Há muita disparidade nas alíquotas", avaliou, acrescentando que se trata de um prenúncio do que pode vir mais à frente, de tratar da regulamentação da renda e do patrimônio.