Vivo com uma pessoa que ainda é casada no papel com outra; posso ter problemas na futura herança?
Companheiro desta leitora nunca pediu divórcio, embora esteja separado de fato da mulher com quem se casou; herança ficaria com a ex?
No episódio “estruturas familiares criativas” de hoje, abordaremos um clássico da cultura brasileira: o casal que vive junto, mas um deles ainda é casado no papel com outra pessoa. Antes da introdução do divórcio na legislação brasileira, a separação de fato, antes chamada de desquite, era a única opção para quem queria desmanchar um casamento e iniciar uma família com outra pessoa.
Mesmo assim, ainda há casais que se separam, iniciam um novo relacionamento com outras pessoas e simplesmente deixam o divórcio para lá. Mas será que isso não pode dar problema? A pergunta de hoje foi enviada por uma leitora nesta situação. Ela quer saber se pode haver problemas na transmissão da herança quando seu companheiro, ainda casado no papel com outra pessoa, falecer.
- “Tenho um apartamento e sou casada em comunhão parcial de bens. Os filhos do meu marido têm direito a herdar meu imóvel?”: A Dinheirista responde essa e outras dúvidas sobre herança AQUI
Se você tiver alguma dúvida financeira e quiser fazer como ela, basta enviar a sua pergunta para o e-mail adinheirista@seudinheiro.com ou por mensagem direta privada (DM) no perfil @adinheirista do Instagram. Aproveita e me segue lá! Vamos à dúvida dela:
Olá, Dinheirista. Moro com um homem há mais de seis anos, mas ele ainda está casado no civil com a ex-mulher. Eles não estão juntos de verdade, mas ele nunca correu atrás da papelada do divórcio. Se ele morrer, eu fico sem nada? Tenho algum direito?
Segundo o advogado Lucas Costa, especializado em direito de família e planejamento sucessório, neste caso, a mulher que ainda é casada com o seu companheiro no papel não tem direitos sucessórios, ou seja, não seria herdeira dele, pois a separação de fato já havia ocorrido há mais de dois anos.
“Ela só terá direito à herança se conseguir comprovar que a convivência se tornou impossível sem culpa dela (na forma do artigo 1.830 do Código Civil)”, diz Costa. Mas, pelo teor da sua pergunta, não parece ser este o caso – ou da maior parte das separações.
Ainda de acordo com o advogado, a separação de fato permite o reconhecimento de uma união estável com você, o que significa que você seria herdeira dele, uma vez que companheiros são equiparáveis aos cônjuges na sucessão.
Leia Também
Como vocês apenas vivem juntos, sem qualquer contrato de união estável, o regime de bens automático para este relacionamento seria o da comunhão parcial de bens.
Nesse regime, quando um cônjuge ou companheiro morre, o outro é meeiro dos bens comuns (isto é, tem direito à metade dos bens adquiridos após a constância da união) e herdeiro dos bens particulares (aqueles adquiridos pelo falecido antes da união), concorrendo com outros eventuais herdeiros, como os filhos do falecido.
Veja este conteúdo também em vídeo:
A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.
Sempre soube que meu marido bancava uma amante, mas descobri que também lhe doou bens; tem como tirar dela estes ‘presentes’?
Leitora aceitava caso extraconjugal do marido, mas se incomodou quando soube que ele deu casa e carro para a amante; veja o que ela pode fazer
Planejador financeiro certificado (CFP®): como o ‘personal do bolso’ pode te ajudar a organizar as finanças e investir melhor
A Dinheirista conversou com Ana Leoni, CEO da Planejar, associação responsável pela certificação de planejador financeiro no Brasil; entenda como trabalha este profissional
Minha mãe tem uma casa de R$ 1 milhão e é divorciada do meu pai; quando ele morrer, meus meios-irmãos podem herdar o imóvel?
Leitora quer saber se, após partilha de divórcio, enteados de sua mãe podem ter direito à parte dos bens que ficou com ela
Descobri tarifa ‘oculta’ em uma conta-corrente inativa e agora estou devendo ao banco. Consigo reverter essa cobrança?
Ela abandonou conta-corrente em banco e não percebeu que vinha sofrendo cobrança de tarifa de manutenção; agora está com nome sujo
Quem recebe stock options (opções de ações) como parte da remuneração no trabalho deve passar a pagar menos imposto de renda
Decisão do STJ nesta última semana isenta o profissional de pagar IR pela tabela progressiva ao receber as stock options; tributação agora irá se limitar aos lucros com a venda das ações caso as opções sejam exercidas
Usucapião: quando é possível obter, como impedir e como retirar invasores de um imóvel
A Dinheirista responde às suas principais dúvidas sobre invasão de imóveis e usucapião, incluindo de bens herdados por mais de uma pessoa
Fiz uma dívida de imposto de renda em Portugal e retornei ao Brasil; posso ser impedida de entrar na Europa novamente?
Leitora descobriu débito apenas depois de voltar ao Brasil, mas não consegue pagá-lo daqui; e agora?
Seus dólares antigos podem ser recusados? Saiba o que fazer com as cédulas mais velhas que sobraram das viagens
Notas de dólar do tipo “cara grande” e “cara pequena” ainda têm valor e podem ser utilizadas, mas há relatos de recusas em estabelecimentos em casas de câmbio, diz gerente de rede de corretoras de câmbio
É possível vender um imóvel sem a concordância de um dos proprietários?
Leitor é dono de armazéns em condomínio com parentes e deseja vender os imóveis. Porém, um dos condôminos – seu tio – não concorda
Herança: cônjuge tem direito? Posso excluir um filho? É possível herdar dívidas? O guia com o básico que você precisa saber
Herança é tema campeão de dúvidas para a Dinheirista; a seguir compilamos um guia básico do que você precisa saber sobre o assunto
Minha mãe criou meus primos e agora está muito doente; se ela falecer, terei que dividir a herança com eles?
Mulher tem a guarda legal dos sobrinhos desde a morte dos pais deles; será que eles têm direito à herança dela, neste caso?
Da taxa de condomínio à indenização do seguro: nova lei padroniza juros e correção monetária em dívidas sem convenção
Nova regra entra em vigor em setembro e estabelece juros e correção monetária no caso de pagamentos sem taxa estabelecida previament
Meus pais fizeram dívidas no meu CPF e fiquei com o nome sujo; terei que processá-los?
Muitos pais usam o CPF dos filhos menores de idade indevidamente, mas isso pode configurar fraude! Veja o que a vítima deve fazer
Previdência privada com ações: vale a pena antecipar os aportes em PGBL para aproveitar a queda da bolsa no ano?
Se você investe em ações por meio do seu plano de previdência privada, você precisa ler isso…
Pago pensão alimentícia para o meu filho de 21 anos, mas ele saiu do país; posso parar de pagar e pedir reembolso?
É possível pedir reembolso de pensão alimentícia? O filho deste leitor cortou laços com a família, e rendimentos não estão mais chegando até ele
Prazo para dívida caducar pode voltar a contar do zero se algum valor do devedor for apreendido pela Justiça?
Ele foi condenado na Justiça a pagar um valor, mas não tem dinheiro e ficou inadimplente – mas uma quantia que caiu em sua conta bancária foi apreendida
Minha filha mora com o marido em imóvel que recebi de herança; agora ele quer que eu transfira o bem para ambos, o que fazer?
Casal quer reformar o imóvel e deseja que leitora passe o bem para o nome deles, mas ela quer proteger sua filha em caso de divórcio
Meu imóvel foi invadido, e parece que os ocupantes obtiveram a usucapião; ainda consigo fazer a reintegração de posse?
É possível “reverter” ou “anular” um processo de usucapião? E invasor pode mesmo conseguir usucapir um imóvel?
Quero o divórcio, mas moro nos EUA com visto de acompanhante e nossos bens estão em nome de terceiros; e agora?
Ela ainda não obteve o green card, e ainda teme ficar sem nada após o divórcio, pois os bens da família não estão no nome do marido
Fiz uma compra no AliExpress e paguei no Pix, mas ela foi cancelada por falta de pagamento. Meu dinheiro não voltou, e agora?
Solução para o problema vai depender se o Pix foi feito dentro ou fora da plataforma do AliExpress, diz advogado de direito do consumidor