Sempre soube que meu marido bancava uma amante, mas descobri que também lhe doou bens; tem como tirar dela estes ‘presentes’?
Leitora aceitava caso extraconjugal do marido, mas se incomodou quando soube que ele deu casa e carro para a amante; veja o que ela pode fazer
Família é um negócio complicado e cheio de configurações possíveis. Mas embora a constituição de uma família envolva decisões emocionais, há também implicações legais e patrimoniais nas escolhas que fazemos em relação ao nosso cônjuge e filhos.
Hoje veremos a situação de uma leitora que revelou saber sobre uma amante sustentada por seu marido desde o início do caso entre os dois, o qual deixou passar por achar que se tratava de uma aventura passageira.
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Porém, depois de algum tempo, ela ficou incomodada ao saber que seu marido havia dado alguns presentes caros para “a outra”, como casa e carro, e agora deseja saber se é possível reavê-los, pois não concorda com essas doações, todas em nome da amante.
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Sou casada há 38 anos em comunhão total de bens e temos dois filhos, já maiores de idade. Uns anos atrás, meu marido resolveu ter uma amante. Comprou um terreno, construiu uma casa ‘top’ para ela, deu carro zero e sustenta a família dela (ela tem dois filhos de outro relacionamento). Ele inclusive ajuda irmãs e sobrinhos dela. Ela devia estar conseguindo tudo que sempre sonhou. Sei do caso dele desde o início, porque sempre jogamos aberto, e deixei rolar porque ele estava tão feliz. Mas achei que ficaria num aluguel e nas necessidades básicas, já que ela não tinha muitas condições. Até eu cheguei a ajudar muitas vezes, claro que sem ela saber, achando que as coisas passariam logo. Só que o caso foi se alongando e agora já estão há três anos nessa. Quando fiquei sabendo de todos os presentes, e em nome dela, fiquei meio sem chão. Não sei o que fazer. O que eu queria mesmo era conseguir tirar tudo que ele deu para ela em matéria de bens materiais, isso seria possível?
A professora da FGV-SP e advogada de família e sucessões Caroline Pomjé, do escritório Silveiro Advogados, lembra que existe um artigo do Código Civil, o de número 550, que possibilita sim ao cônjuge que foi traído pedir a anulação das doações feitas pelo cônjuge adúltero ao seu amante até dois anos depois do divórcio do casal. Diz o artigo:
“A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.”
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No seu caso, porém, há um ponto de atenção, lembra Pomjé: o fato de que você sabia da traição. Isso porque, durante a ação com o pedido de anulação, pode ser questionado se você também não estava de acordo com essas doações, dado que até você mesma chegou a contribuir para pagar despesas da tal amante.
Assim, será importante analisar as circunstâncias de cada doação realizada para verificar se será possível anulá-las. Você diz que, enquanto não questionava o caso extraconjugal do seu marido, não sabia dessas doações para além do aluguel e das necessidades básicas da amante. Então pode ser que este fato te ajude a revertê-las.
Veja a resposta para esta pergunta também em vídeo, publicado no canal de YouTube do Seu Dinheiro:
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