Prazo para dívida caducar pode voltar a contar do zero se algum valor do devedor for apreendido pela Justiça?
Ele foi condenado na Justiça a pagar um valor, mas não tem dinheiro e ficou inadimplente – mas uma quantia que caiu em sua conta bancária foi apreendida
As dívidas de pessoas físicas, no Brasil, em geral “caducam” em cinco anos, isto é, após passado esse prazo, o credor não pode mais cobrá-las na Justiça, apenas de forma extrajudicial. Além disso, ainda que o débito não tenha sido pago, após a prescrição o CPF do devedor deve ser retirado dos cadastros de inadimplentes.
Mas e no caso das dívidas de reparações que a pessoa física foi condenada na Justiça a pagar – por exemplo, uma indenização? O que acontece se o condenado não tiver dinheiro e ficar inadimplente? A dúvida desta semana, enviada por uma leitora do Seu Dinheiro, trata desse tipo de situação.
Se você quiser fazer como ela e enviar uma pergunta que envolva questões financeiras – dívidas, investimentos, poupança, imóveis, direito do consumidor, herança e por aí vai –, basta mandar sua dúvida por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com ou por mensagem direta privada (DM) no perfil @adinheirista no Instagram.
Um amigo meu foi condenado na Justiça a pagar um valor bem elevado, mas ele não tem recursos, nem bens. Caso caia algum dinheiro na conta bancária dele que não seja sacado imediatamente, o valor acaba sendo apreendido. É verdade que, cada vez que um valor é apreendido, o prazo para caducar a dívida volta a zero? Ele foi informado que esse tipo de débito caduca em dez anos, só que já haviam se passado quatro anos e ele teve um valor apreendido, então o advogado disse que o prazo retornou a dez anos.
Embora o prazo de prescrição das dívidas de pessoas físicas no Brasil seja normalmente de cinco anos, na verdade ele depende do tipo de dívida, conforme estipulado no artigo 206 do Código Civil.
O prazo de dez anos é o prazo de prescrição para as dívidas de natureza não especificada neste artigo. Você não diz exatamente qual é o tipo de dívida do seu amigo, mas pode ser que ele se enquadre neste caso sim.
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De acordo com o advogado Fernando Canutto, sócio do escritório Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial e Direito Societário, essa renovação do prazo de prescrição de que você fala, seja pela penhora online ou pela apreensão de valores em conta bancária, não é um procedimento automático ou simples.
“O prazo de prescrição pode ser interrompido em alguns casos, como o de reconhecimento da dívida pelo devedor ou uma ação judicial movida pelo credor para cobrá-la. A penhora online ou apreensão de valores, que foi o que aconteceu com o seu amigo, até pode ser interpretada como reconhecimento da dívida, mas isso depende do contexto e da legislação aplicável”, diz Canutto.
O advogado acrescenta que, caso já exista uma ação de cobrança em andamento, o prazo de prescrição volta a ser contado se, após tentativas de execução mal-sucedidas, o processo for suspenso.
- Leia também: Fui condenado a pagar indenização de R$ 50 mil, mas não tenho dinheiro; posso ser preso?
Genro quer que sogra doe seu imóvel para ele
Na última edição em vídeo da Dinheirista, publicada no canal de YouTube do Seu Dinheiro, respondi ainda a uma dúvida que chegou pelo Instagram sobre doação de imóvel:
Recebi uma casa de herança (sou a única herdeira) e deixei minha filha morando no imóvel com o marido dela. Agora, ele quer que eu passe a casa para o nome dos dois, alegando que se sente mais confortável assim para fazer as reformas necessárias. Para proteger a minha filha numa futura separação, não seria melhor passar a casa para o nome dela?
Você pode conferir a resposta a essa pergunta na íntegra no vídeo a seguir:
A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.
Minha filha mora com o marido em imóvel que recebi de herança; agora ele quer que eu transfira o bem para ambos, o que fazer?
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