Pago escola e plano de saúde de um filho ilegítimo; posso abater esses gastos no imposto de renda?
Filho não assumido rende deduções no imposto de renda? A Dinheirista responde dúvidas de leitores sobre o IR 2024
Se tem uma coisa que sempre gostamos na hora de declarar o imposto de renda é de incluir deduções. Qualquer chance de reduzir o imposto devido e garantir uma restituição mais gorda (ou um IR a pagar menor) é bem-vinda. Infelizmente, nem tudo que gostaríamos de abater é dedutível.
Hoje veremos o caso de um homem que teve um filho fora do casamento, não assumido, mas ao qual faz algumas doações, acordadas “de boca”. Ele quer saber se essas despesas pagas “por fora” são dedutíveis no imposto de renda 2024.
Se você tem dúvidas sobre imposto de renda ou outros temas relacionados a dinheiro, como planejamento financeiro, investimentos ou “causos” de família, como divórcio, herança e planejamento sucessório, envie sua pergunta por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com ou por mensagem privada (DM) no perfil @adinheirista no Instagram. Aliás, me segue lá!
Aproveite também para conhecer o nosso curso Guia Definitivo do Imposto de Renda e os e-books sobre o IR 2024, preparados por mim. Esse material cobre todas as principais situações que precisamos declarar no imposto de renda, e eu mostro tudo dentro do programa da Receita Federal.
Agora vamos à pergunta desta semana:
Pago a escola e o plano de saúde de um filho ilegítimo. Minha família não sabe sobre ele, eu também não o registrei em cartório, são como doações informais. Posso abater do IR?
Não. Segundo a advogada tributarista Ana Cláudia Utumi, sócia do escritório Utumi Advogados, como você não o registrou, seu filho não é seu dependente legal. Assim, você nem pode informá-lo como dependente na declaração, nem pode abater os referidos gastos como despesas com saúde e educação de dependentes.
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Essas “doações informais” também não poderiam ser declaradas, por exemplo, como pensão alimentícia, a qual é totalmente dedutível no IR para quem paga. Isso porque para os pagamentos serem considerados pensão alimentícia, eles deveriam ter sido definidos em decisão judicial ou extrajudicial, o que não foi o caso.
Vale lembrar que, dependendo do valor pago no ano a título de doação, pode haver a obrigação de pagamento de ITCMD, o imposto estadual sobre doações.
Dúvida ao declarar dependentes no imposto de renda
No vídeo da Dinheirista publicado nesta semana no canal de YouTube de Seu Dinheiro, respondemos também à dúvida de uma pessoa que tem o direito, de fato, de declarar um dependente.
Tenho uma dúvida quanto a declarar meu pai como dependente. Ele já tem mais de 80 anos, recebe aposentadoria e paga pensão alimentícia para a minha mãe, que não é declarada como minha dependente. Se eu informar os rendimentos do meu pai, posso declarar a pensão paga à minha mãe como alimentanda?
Veja a resposta na íntegra a partir do minuto 04:26 do vídeo abaixo:
Saiba mais sobre como declarar dependentes no imposto de renda.
A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.
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