Minha filha mora com o marido em imóvel que recebi de herança; agora ele quer que eu transfira o bem para ambos, o que fazer?
Casal quer reformar o imóvel e deseja que leitora passe o bem para o nome deles, mas ela quer proteger sua filha em caso de divórcio
É comum que proprietários de mais de um imóvel doem um deles para um filho morar com a respectiva família. Mas qual a melhor forma de planejar essa doação, de maneira a proteger o filho e o patrimônio da família?
A pergunta de hoje foi enviada por uma leitora por mensagem direta privada (DM) no perfil de Instagram da Dinheirista (@adinheirista). Ela conta que herdou um imóvel e permitiu que a filha morasse nele com o marido, mas agora esse genro deseja que ela faça uma doação do bem em nome de ambos, a fim de que o casal possa reformá-lo. Será que ela deve fazer isso? Veja a resposta no vídeo abaixo ou continue lendo
Se você tem alguma dúvida financeira, envolvendo imóveis, herança, investimentos, planejamento sucessório, direito do consumidor, tributação ou mesmo planejamento financeiro, envie-a por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com ou faça como essa leitora e mande-a por DM pelo meu Instagram. Aproveita e me segue lá!
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Recebi uma casa de herança (sou a única herdeira) e deixei minha filha morando no imóvel com o marido dela. Agora, ele quer que eu passe a casa para o nome dos dois, alegando que se sente mais confortável assim para fazer as reformas necessárias. Para proteger a minha filha numa futura separação, não seria melhor passar a casa para o nome dela?
Imagino que seu genro tenha feito este pedido pois se sente inseguro de gastar dinheiro para reformar um imóvel que não é dele, o que é compreensível.
Mas, se o intuito é manter a casa dentro da sua família, como parece ser o caso, a doação para ambos não faz sentido, avalia Jossan Batistute, advogado especializado em planejamento sucessório patrimonial e empresarial do escritório Batistute Advogados.
“Numa situação de divórcio ou até de falecimento, a depender do contexto – se tem filhos ou não, se tem pais vivos ou não –, a doação para ambos poderia ter consequências indesejadas, com o seu genro ficando com ao menos uma parte deste imóvel”, diz Batistute.
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Caso você deseje realmente doar o imóvel, faça a doação apenas em nome da sua filha, aconselha o advogado.
Certifique-se ainda de que a escritura de doação contenha cláusulas de inalienabilidade – por um determinado período ou sob algumas condições –, incomunicabilidade – que impede que o marido possa ter participação neste imóvel em caso de divórcio, ainda que o casal mude o regime de bens para comunhão universal – e impenhorabilidade, orienta Batistute.
“Além disso, é importante também uma cláusula de reversão, que garante que o imóvel retorne a você caso sua filha venha a falecer antes de você, em vez de ser partilhado entre todos os herdeiros necessários dela, entre os quais pode constar o seu genro”, diz.
Agora, para assegurar que seu genro não vai perder totalmente o dinheiro que pagou na reforma em caso de divórcio, basta que o casal pactue, por meio de um documento, que o dinheiro investido na reforma pertence metade a cada um (assumindo que eles sejam casados em comunhão parcial de bens).
Assim, caso eles venham a se divorciar, metade do valor da reforma terá que ser ressarcido a ele, integrando a parte dele na partilha dos bens comuns do casal.
Além dessas orientações, o advogado Jossan Batistute dá outra dica: “Caso você não faça a doação do imóvel para a sua filha, é importante registrar essa autorização de moradia por meio de um contrato de comodato, que é um documento por meio do qual uma terceira pessoa recebe determinado bem de forma gratuita”, diz.
Afinal, pelo que você conta, o casal não está pagando aluguel (se estiver, é bom fazer um contrato de aluguel). O comodato configura formalmente essa permissão para que ambos morem gratuitamente no imóvel, e um contrato nesse sentido evita que, em algum momento do futuro, por força de alguma circunstância que possa vir a surgir, o casal acabe pleiteando usucapião.
Apreensão de valor por dívida cobrada na Justiça
No caso de dívida cobrada na Justiça, quando há apreensão de valores, o prazo para o débito caducar volta a contar do zero? Esta é a dúvida de uma leitora, que foi respondida na última edição em video da Dinheirista, publicada no canal de YouTube do Seu Dinheiro.
Um amigo meu foi condenado na Justiça a pagar um valor bem elevado, mas ele não tem recursos, nem bens. Caso caia algum dinheiro na conta bancária dele que não seja sacado imediatamente, o valor acaba sendo apreendido. É verdade que, cada vez que um valor é apreendido, o prazo para caducar a dívida dele volta a zero? Ele foi informado que esse tipo de débito caduca em dez anos, só que já haviam se passado quatro anos e ele teve um valor apreendido, então o advogado disse que o prazo retornou a dez anos.
Você pode conferir a resposta a partir do minuto 6:55 do vídeo a seguir:
A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.
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