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Dani Alvarenga
EMPREENDEDORISMO

PJ ou CLT? Veja o que avaliar na hora de abrir mão da carteira assinada para não cair na ilegalidade e como calcular o melhor pagamento para você

Abandonar a CLT para empreender pode ser benéfico para o trabalhador, mas é necessário colocar os benefícios perdidos na ponta do lápis para não sair no prejuízo

Dani Alvarenga
10 de agosto de 2024
14:11 - atualizado às 9:53
Imagem: Shutterstock

O mercado de trabalho está em constante atualização e, atualmente, muitos profissionais buscam novas formas de atuação para expandir o salário no fim do mês. Abrir mão do regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para trabalhar através de um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é uma das opções que vêm se popularizando nos últimos anos.

No entanto, para sair do regime CLT e se tornar prestadores de serviço, os chamados PJs precisam colocar na ponta do lápis os benefícios que recebem de seus empregadores para avaliar se realmente vale a pena.

Isso porque os trabalhadores com carteira assinada possuem uma série de direitos garantidos pela legislação que, ao entrar no mundo do empreendedorismo, são perdidos.

Mas, afinal, quando vale a pena abandonar a carteira assinada para se tornar um profissional PJ? E como avaliar quanto você precisará cobrar pelos serviços para se proteger de eventuais necessidades?

Para te ajudar nesta decisão, o Seu Dinheiro conversou com os especialistas Welinton Mota, Diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil; Karolen Gualda, advogada especialista em Direito do Trabalho e coordenadora do escritório Natal & Manssur; e Juliana Ribas, consultora especialista em assuntos regulatórios do escritório de contabilidade Contabilizei*.

Vale ressaltar que todos os especialistas entrevistados para essa reportagem reforçam que é de extrema importância que os novos empreendedores tenham suporte de contadores. Isso porque os profissionais são mais capazes de avaliar cada caso.

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De CLT para PJ: O que colocar na ponta do lápis?

De acordo com Karolen Gualda, os benefícios do trabalhador que possui carteira registrada traz ao profissional uma certa estabilidade e segurança no emprego.

“É muito mais difícil, é mais trabalhoso para o empregador fazer uma restituição de um empregado registrado porque ele vai ter um custo em cima disso. Então, se fizer o desligamento, fica mais caro”, explica a especialista.

No entanto, ao atuar como PJ, o profissional pode prestar serviços para mais de uma empresa e, assim, aumentar o seu retorno financeiro.

Para essa remuneração extra não ser ilusória, o empreendedor precisa contabilizar os gastos que passará a ter ao abrir mão da CLT.

Isso porque ele deixará de receber benefícios que, muitas vezes, não entram no cálculo do salário recebido, como os descontos retidos na fonte. Ou seja, há uma diferença entre a remuneração bruta e o salário que era recebido ao fim de todo mês que pode pesar no bolso do PJ.

“É preciso ficar atento porque o empreendedor não está recebendo férias, 13º, fundo de garantia, seguro-desemprego, licença-maternidade e entre outros benefícios. Então, para o PJ é importante pensar se, naquela remuneração ali, já estão todos esses benefícios incluídos”, afirma Karolen.

A especialista Juliana Ribas explica que, para colocar tudo na ponta do lápis, também é preciso fazer uma avaliação sobre os objetivos de cada profissional. Isso porque cada trabalhador exige um nível diferente de estabilidade financeira.

De acordo com a consultora, a idade é uma questão a ser levada em conta, uma vez que a aposentadoria passa a ser uma preocupação maior.

“Se o profissional quer se aposentar pela Previdência Social e quer fazer esse movimento de transição para CNPJ, é preciso se programar para que, através do pró-labore [salário de sócio], ele faça a contribuição para o INSS e garanta a aposentadoria”, afirma Juliana.

Ela ainda ressalta que existe uma necessidade de análise do valor da contribuição para a previdência, uma vez que a alíquota é alterada de acordo com o valor do salário do contribuinte. O governo possui uma tabela sobre a taxa de contribuição, que você pode acessar aqui.

Já para os profissionais mais jovens, a estabilidade financeira, em geral, é um problema maior. Assim, é preciso colocar na calculadora formas de poupar para se manter em caso de rompimento de contratos, em caso de gravidez e retirada de licença maternidade e entre outros.

Como calcular a proposta de pagamento para PJ?

Apesar da importância da avaliação pessoal e profissional de cada empreendedor, há alguns benefícios que são comuns e que pesam na conta de quase todo PJ, sendo eles: 13º, férias remuneradas, ⅓ do valor do salário nas férias, FGTS e INSS.

Com essas questões em vista, o Seu Dinheiro pediu ao especialista Welinton Mota simulações sobre a média de valores que um trabalhador PJ precisa receber para cobrir salários no regime CLT nos valores de R$ 2 mil, R$ 5 mil, R$ 10 mil e R$ 15 mil; confira:

  • Para os trabalhadores que ganham até R$ 2 mil:
  • Para remuneração de R$ 5 mil:
  • Para R$ 10 mil:
  • Para R$ 15 mil:

Vale ressaltar que os cálculos acima não levam em consideração benefícios como vale refeição, vale-alimentação, plano de saúde, vale transporte etc.

Além disso, o especialista utilizou uma média da alíquota de contribuição para o INSS pago pela empresa para cada trabalhador. No entanto, como mencionado anteriormente, esta taxa varia.

De acordo com a especialista Juliana Ribas, além dos valores demonstrados na tabela acima, há também as novas despesas vinculadas à criação de uma empresa, que precisarão ser contabilizadas.

No Brasil, há três regimes tributários possíveis para uma empresa: o Simples Nacional, que é voltado apenas para as micro e pequenas empresas; Lucro Presumido, que é mais utilizada por empresas com receita de até R$ 78 milhões por ano; e Lucro Real, que é mais indicada para negócios com margens de lucros reduzidas e com muitas despesas, como é o caso de grandes indústrias.

Por fim, ainda é necessário avaliar o tipo de serviço prestado. Isso porque as empresas que prestam serviços de setores das chamadas profissões regulamentadas pagam um imposto mais caro.

“As profissões regulamentadas são aquelas que têm conselho de classe para fiscalizar, então médico, engenheiro, advogado, contador. Essas profissões, em teoria, agregam um grande benefício para a sociedade. Então, é assumido que essas profissões ganham mais e, por isso, a alíquota de imposto é maior”, explica Juliana.

Dessa forma, se você não se encaixa no exemplo acima e quiser calcular o seu caso específico, a Contabilizei disponibiliza uma calculadora que você pode acessar aqui.

Cuidado, empregador: quando um CLT não pode ser PJ?

Não são só os cálculos sobre a remuneração que podem ser uma armadilha. Nos últimos anos, popularizou-se uma prática que pode trazer prejuízos para as empresas: a pejotização.

O termo se refere à prática dos empregadores de oferecer uma transição aos trabalhadores CLT para prestadores de serviços CNPJ em troca de uma remuneração teoricamente mais alta. No entanto, esses novos empresários ainda mantêm as características de empregado de carteira registrada.

Segundo Karolen Gualda, a legislação não permite que haja opção para o empregado contratado entre atuar como PJ ou CLT, porque as regras aplicadas para cada regime são diferentes.

“A empresa tem que saber que o PJ não vai ser como o empregado. Porque, a partir do momento que a empresa estiver fazendo a contratação de um PJ para tratá-lo como empregado, cai no que a gente chama de pejotização, que é uma descaracterização do vínculo empregatício”, declara a advogada.

A legislação brasileira indica que a relação de trabalho é estabelecida por meio de quatro fatores:

  1. Subordinação: trata sobre relação de hierarquia entre empregado e empregador, que inclui estabelecimento de horário de trabalho, de orientações no desempenho das funções, de justificativas aos superiores e entre outros. Em relações entre empresas, este vínculo não existe, portanto é um dos fatores que a Justiça do Trabalho mais leva em conta em casos de ações judiciais.
  2. Não eventualidade: indica o desempenho das atividades de forma habitual ou diária;
  3. Pessoalidade: quando há a necessidade de um determinado profissional desenvolver a atividade, sem a possibilidade de substituição. Em relações entre empresas, ou seja, CNPJs, a alteração de equipe não interfere no desempenho das atividades prestadas.
  4. Onerosidade: indica o pagamento de salário pelo serviço.

De acordo com a especialista em Direito do Trabalho, a Justiça Trabalhista condena a prática de pejotização, o que pode pesar no bolso do empregador que burlou as regras da CLT.

“Se for questionado na Justiça, ela entende que esse contrato [entre CNPJs] é nulo. Então, essa empresa pode ser condenada a fazer um registro retroativo e pagar todas as verbas que o empregado tiver direito no período”, informa Karolen.

Um negócio vantajoso: quando vale a pena abrir mão da CLT?

Mesmo que seja necessária uma análise cautelosa, dizer adeus à carteira de trabalho pode, sim, ser vantajoso para o trabalhador e para a empresa contratante. 

Isso porque, se os empregadores possuírem interesse em contratar um serviço específico, um projeto transitório ou até um consultor, por exemplo, a contratação de um PJ é permitida pela legislação.

De acordo com os especialistas entrevistados pelo Seu Dinheiro, as empresas podem, inclusive, terceirizar a atividade final dos empreendimentos. Até a reforma trabalhista, em 2017, a Justiça brasileira não permitia a contratação de terceiros para o desempenho da atividade principal da empresa.

Quando a contratação de CNPJ é válida, o contrato é benéfico para ambas as partes. Na perspectiva da empresa contratante, há uma redução do custo, uma vez que o preço do trabalhador é muito mais alto. Já um prestador de serviço sairá mais barato para a companhia.

Por outro lado, o trabalhador que deixou a CLT para trás terá flexibilidade de horário, local e desempenho das funções. Logo, há espaço para o atendimento de outras empresas e expansão real dos lucros. “É um caminho muito interessante, mas tem que ser tomado com cuidado”, finaliza Karolen.

*Reportagem atualizada para correção sobre definição da atuação da Contabilizei.

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