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Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril.
SD ENTREVISTA

Do ‘Pix dos investimentos’ a oportunidades no agro e no futebol: as possibilidades do Open Capital Markets, segundo o presidente da CVM

Em entrevista ao Seu Dinheiro, o presidente da autarquia, João Pedro Nascimento, destrinchou a agenda do Open Capital Markets, iniciativa que visa a atrair mais investidores e emissores para o mercado de capitais, na esteira do Open Finance

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
3 de outubro de 2024
6:04 - atualizado às 12:11
João Pedro Nascimento, presidente da CVM
João Pedro Nascimento, presidente da CVM. - Imagem: Divulgação/CVM

Depois do Open Finance, o Open Capital Markets. Na esteira das iniciativas do Banco Central que tornam os clientes bancários mais donos das suas informações financeiras, podendo utilizá-las para escolher as melhores ofertas de produtos financeiros, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também montou uma agenda, anunciada no ano passado, para “empoderar o investidor”, nas palavras de João Pedro Nascimento, presidente da autarquia.

A medida mais importante até agora foi divulgada no último mês de agosto: a publicação das regras da portabilidade dos investimentos, apelidada de “Pix dos investimentos”, que permitirá ao investidor migrar, com facilidade e sem custo, seus investimentos de uma instituição financeira para outra, nos moldes do que já acontece com a previdência privada.

A expectativa da CVM é atrair mais investidores para o mercado de capitais, ampliando o número de pessoas físicas que investem em ativos como ações, fundos, debêntures e outros títulos de renda fixa. Em suas aparições públicas, Nascimento costuma falar num potencial de 10 milhões de CPFs cadastrados na bolsa brasileira, o dobro da quantidade atual.

Mas o Open Capital Markets prevê ainda uma série de iniciativas para ampliar o número de emissores desses ativos, aumentando assim o número de oportunidades de investimento. E essa agenda inclui novas fronteiras no mercado de capitais, como o agronegócio, as finanças sustentáveis, os criptoativos, empresas de menor porte e até mesmo o futebol.

Uma dessas medidas inclusive saiu nesta semana: a publicação da nova regulação dos fiagros, os fundos – com rendimentos geralmente isentos de imposto de renda – que investem em ativos ligados ao agronegócio.

Em celebração ao nosso aniversário de 6 anos, celebrado em 24 de setembro, o Seu Dinheiro conversou, por vídeo, com João Pedro Nascimento, presidente da CVM, para saber mais sobre a agenda do Open Capital Markets e todas as portas que ela deve abrir para o investidor pessoa física. Você confere os pontos principais da entrevista a seguir:

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Open Capital Markets: empoderamento do investidor

O presidente da CVM define o Open Capital Markets como um conjunto de medidas coordenadas que buscam democratizar o acesso a produtos e serviços financeiros, simplificar a jornada do investimento e acelerar a autonomia dos brasileiros na sua vida financeira por meio do mercado de capitais. “Em alguma medida, é a continuidade do trilho iniciado com o Open Banking e o Open Finance”, diz.

Assim, segundo ele, o Open Capital Markets tem, na sua essência, o objetivo de fazer uso de conceitos clássicos das finanças digitais para atrair mais pessoas físicas e empoderá-las na sua experiência com o mercado de capitais. “Uma das mensagens centrais do Open Capital Markets é o empoderamento do investidor”, define Nascimento.

O presidente da CVM explica que a agenda do Open Capital Markets prevê iniciativas tanto para aumentar a quantidade de emissores de títulos e valores mobiliários – como ações, cotas de fundos e títulos de dívida – quanto para a inclusão de mais investidores, sobretudo a pessoa física.

Portabilidade: o “Pix dos investimentos”

Dentre as iniciativas para trazer mais investidores para o mercado destaca-se a portabilidade dos investimentos, introduzida em agosto deste ano pela Resolução CVM 210, que prevê a transferência de custódia dos investimentos de uma instituição financeira para outra.

O “Pix dos investimentos” permitirá, por exemplo, que o cliente de uma corretora tenha mais facilidade para migrar para outra corretora, levando junto as aplicações financeiras que mantinha na instituição original, sem necessidade de vender ou resgatar nenhum ativo, realizar prejuízos ou ter de recolher imposto de renda.

Isso já é possível hoje para uma série de investimentos, mas costuma ser um processo burocrático, manual e que obriga o investidor a fazer a solicitação para a instituição de origem, que evidentemente tenta retê-lo como cliente e acaba dificultando o processo.

A regra da portabilidade introduzida pela resolução da CVM – que, no entanto, só entra em vigor em 1º de julho de 2025 –, inverte essa lógica ao permitir que o investidor solicite a transferência de custódia para a instituição de destino.

Isso tende a simplificar o processo, pois os mesmos incentivos econômicos que a instituição de origem tem para reter o cliente que quer migrar, a instituição de destino tem para atrair o futuro cliente, o que a incentiva a levar o procedimento adiante, explica Nascimento.

A regra do “Pix dos investimentos” também prevê que o processo de portabilidade seja digitalizado e bem menos burocrático do que costuma ser atualmente.

Recentemente, a B3 anunciou uma iniciativa para permitir a portabilidade de ativos com registro em bolsa – como ações, debêntures e fundos listados – pela via digital entre 15 corretoras.

A regulação, porém, promete ampliar este escopo e incluir mais tipos de ativos, como as cotas de fundos de investimento abertos e títulos de renda fixa para além das debêntures.

Contudo, ficam de fora alguns investimentos que às vezes constam nas carteiras de pessoas físicas. É o caso de Certificados de Operações Estruturadas (COEs), Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs) e Letras Financeiras (LFs), quando distribuídos e custodiados pelo próprio emissor.

Também não podem ser alvo de portabilidade as cotas de fundos que impliquem transferências entre diferentes classes e subclasses do fundo.

“Em um primeiro momento, estamos fazendo isso com uma cesta de ativos que temos vontade de, no futuro, ampliar. Mas há certas coisas que ainda não dá para fazer na portabilidade porque teriam efeito na agenda tributária”, explica Nascimento.

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Nova regulação dos fiagros, finanças sustentáveis, SAFs e criptoativos

Já do ponto de vista de trazer mais emissores para o mercado de capitais, as iniciativas da CVM hoje se concentram em aproximar, do mercado de capitais, segmentos importantes da economia que estejam sub-representados no mercado de capitais, reunidos nas seguintes vertentes:

  • Agronegócio: nova regulação dos fiagros, publicada na última segunda-feira (30), reunida no Anexo VI da Resolução CVM 175, o marco legal dos fundos de investimento, que entrou em vigor em outubro do ano passado. As novas regras ampliam a quantidade de estratégias disponíveis para estes fundos, permitindo, por exemplo, a existência de fiagros multimercados (que investem em diferentes classes de ativos e estratégias), além do investimento em títulos lastreados em créditos de carbono. Você pode conferir o que o presidente da CVM disse ao Seu Dinheiro sobre os fiagros e seu papel na economia verde nesta outra matéria.
  • Finanças sustentáveis: além do incentivo ao investimento verde por meio dos fiagros, previsto na regulação recém-lançada destes fundos, no ano passado também foi publicada a Resolução CVM 193, que adota os padrões internacionais do International Sustainability Standards Board (ISSB) para a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. “Estamos trazendo um protagonismo para o Brasil nessa agenda, tanto para emissões públicas soberanas quanto para as emissões privadas”, diz Nascimento.
  • Criptoeconomia: publicação do Parecer de Orientação CVM 40, em 2022, que define cada criptoativo, quais se definem como valores mobiliários e qual a competência da CVM em relação a este mercado.
  • Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs): publicação do Parecer de Orientação 41, em 2023, sobre as normas aplicáveis às SAFs que quiserem acessar o mercado de capitais para se financiar, isto é, emitir títulos e valores mobiliários. “Entendemos que a indústria do futebol é muito próspera. Inclui as ligas, os patrocinadores, os clubes que se transformaram em sociedades empresárias, o próprio campeonato, os fundos de investimento que podem investir em estádios, centros de treinamento, direitos creditórios de transmissão”, lista Nascimento.

Além disso, dentro do direito societário tradicional, diz o presidente da CVM, a autarquia abriu recentemente consulta pública para o FÁCIL, acrônimo de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens, uma iniciativa para incentivar a emissão de títulos de dívida e ações por parte de empresas de menor porte, com receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões.

“A ideia do FÁCIL é simplificar e reduzir o custo da observância regulatória, preservando toda a responsabilidade e segurança normativa para incluir mais companhias abertas e estimulá-las a efetivamente realizar ofertas públicas de valores mobiliários”, diz o presidente da CVM.

Nascimento lembra ainda que todas essas iniciativas para atrair mais emissores para o mercado de capitais acabam, por consequência, também atraindo mais investidores, pois permitem, por exemplo, que eles invistam no agro mesmo sem capital suficiente para adquirir uma fazenda, em criptoativos por meio de fundos de investimento ou derivativos sujeitos à regulação, ou mesmo que exponham parte da sua carteira ao mercado do futebol, o que normalmente não seria acessível à pessoa física.

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