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NOVA RESOLUÇÃO

CVM publica regras para portabilidade de aplicações financeiras; entenda como vai funcionar o “Pix dos investimentos”

Resoluções entrarão em vigor em 2025 e possibilitam, por exemplo, transferir cotas de fundos de investimento de uma corretora para outra

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26 de agosto de 2024
18:10
Site da CVM
Site da CVM - Imagem: Shutterstock

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta segunda-feira (26) a Resolução CVM 210, que regulamenta a portabilidade das aplicações financeiras. 

As normas, conhecidas como “Pix dos Investimentos”, entram em vigor em 1º de julho de 2025 e envolvem uma série de obrigações, especialmente ao custodiante original.

O objetivo é aperfeiçoar a dinâmica entre os agentes do mercado de capitais.

De acordo com a autarquia, o prazo foi estabelecido para que as instituições adaptem suas “interfaces, sistemas e procedimentos internos às novas exigências sem que precisem futuramente pleitear prorrogações junto à CVM”. 

Em nota sobre a resolução, o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, afirmou que “as regras de portabilidade de valores mobiliários fazem parte da materialização do Open Capital Markets no arcabouço regulatório da CVM, como forma de empoderamento dos investidores e de modernização do ecossistema do mercado de capitais”. 

Confira os destaques dos pontos estabelecidos na resolução:

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  • Interface digital para a solicitação de portabilidade, que dispensa o preenchimento de formulários físicos ou o reconhecimento de assinaturas em cartório. 
  • Possibilidade de o investidor escolher o ponto de solicitação da portabilidade: na origem, no destino ou junto ao depositário central.  
  • Transparência nos prazos estimados para conclusão da portabilidade. 
  • Possibilidade de o investidor acompanhar o andamento do processo em tempo real. 
  • Escalonamento de prazos para efetivação da portabilidade, em função da complexidade operacional de cada grupo de valores mobiliários.  
  • Disponibilização de dados quantitativos sobre a portabilidade à CVM e às entidades autorreguladoras, permitindo a identificação de instituições que apresentem atrasos reiterados na efetivação da portabilidade ou número elevado de recusas às solicitações de portabilidade. 
  • Caracterização como infração grave nos casos de descumprimento sistemático de prazos para efetivação da portabilidade, ou de represamento injustificado do processamento da portabilidade. 

Leia mais: Não são FIIs – é possível buscar lucros de até R$ 500 mil em 18 meses com estratégia “alternativa” no mercado imobiliário

CVM: Prazo é de até 9 dias para portabilidade de cotas de fundos de investimento

De acordo com as novas regras da autarquia, as instituições financeiras terão nove dias para realizar a portabilidade de cotas de fundos de investimento. 

O período se divide em até dois dias para o intermediário de origem disponibilizar as informações necessárias ao intermediário de destino. 

O prazo inclui ainda dois dias para o intermediário de destino disponibilizar as informações aos administradores fiduciários. 

Além disso, são três dias para o administrador fiduciário efetivar a portabilidade, ou em até cinco dias, caso haja alteração na forma de distribuição de cotas, entre as modalidades por conta e ordem de cliente e a distribuição direta.

Ao efetivar a portabilidade, o custodiante ou intermediário de origem deve fornecer ao custodiante ou intermediário de destino informações históricas sobre os valores mobiliários custodiados ou intermediados. Entre eles, a quantidade, preço de aquisição, preço unitário, taxa e data de movimentação, conforme características dos valores mobiliários.

A autarquia esclareceu que os prazos são contados em dias úteis a partir do dia da solicitação.

Conforme a Resolução 210, os custodiantes, intermediários e depositários centrais devem disponibilizar uma interface digital para solicitação de portabilidade, acessível exclusivamente por meio de senha, assinatura eletrônica ou similar. 

A CVM incluiu, na resolução, a exigência aos custodiantes e intermediários para que mantenham à disposição da reguladora e das entidades autorreguladoras dados quantitativos sobre a contagem de solicitações de portabilidade.

Com os dados, a reguladora pretende identificar instituições que apresentem atrasos na efetivação da portabilidade ou número elevado de recusas às solicitações de portabilidade.

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*Com informações do Estadão Conteúdo

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