FIDCs: antes restritos a milionários, estes fundos de renda fixa tendem a superar o CDI e agora estão disponíveis para todos; veja como funcionam
Novas normas que regem os fundos de investimento entram em vigor e possibilitam que FIDCs passem a ser oferecidos ao público geral; entenda o que são e onde investem esses fundos
Os investidores pessoas físicas passaram a ter mais uma opção de investimento de renda fixa à disposição. Desde a última segunda-feira (02), os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) podem ser disponibilizados ao público geral, desde que atendam a algumas exigências, graças à entrada em vigor da Resolução CVM 175, nova norma que rege os fundos de investimento brasileiros.
Até então, os FIDCs eram restritos aos investidores mais abastados, classificados pela legislação como qualificados (com mais de R$ 1 milhão em aplicações financeiras) ou profissionais (com mais de R$ 10 milhões em aplicações financeiras). As demais pessoas físicas só podiam ter acesso a eles por meio de outros tipos de fundos que, mesmo assim, não podiam alocar mais de 20% da carteira em FIDCs.
Mas, a partir de agora, investidores de varejo poderão investir nesses fundos que costumam ter baixíssima oscilação nos preços das cotas (volatilidade) e rentabilidade normalmente superior à taxa básica de juros, não raramente superando os 120% do CDI.
A novidade era muito aguardada pelos gestores de FIDCs, que apostam que o público-alvo mais amplo possa popularizar o investimento e ampliar esta classe de ativos, que hoje totaliza mais de R$ 330 bilhões, um patrimônio superior ao da indústria de fundos imobiliários.
Apesar de serem produtos de renda fixa, porém, FIDCs têm riscos, sobretudo ligados à possibilidade de calote, dado que investem em títulos de crédito privado, isto é, dívidas de empresas e pessoas físicas.
Mas vamos entender melhor que bicho é esse.
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O que são FIDCs e onde eles investem
Os FIDCs são fundos de investimento que, como o próprio nome indica, investem em direitos creditórios. Pela regulação, no mínimo 50% do patrimônio do fundo deve ser alocado nesse tipo de ativo. O restante deve ficar investido em renda fixa tradicional, como títulos do Tesouro.
O que são direitos creditórios
Também chamados de recebíveis, os direitos creditórios são títulos de renda fixa que dão ao seu detentor o direito de receber um fluxo de pagamentos futuro devido por clientes de uma empresa por algum tipo de produto vendido ou serviço prestado.
Estamos falando, portanto, de instrumentos de crédito, ou seja, de renda fixa. Neste caso, renda fixa com grande exposição à chamada “economia real” – varejistas, prestadoras de serviços públicos (como luz, gás, água e esgoto), operadoras de cartão de crédito e até clubes de futebol estão entre os tipos de cedentes de FIDCs que encontramos no mercado brasileiro, isto é, empresas que cedem seus recebíveis a esses fundos.
Por que empresas cedem recebíveis a FIDCs
Os recebíveis são instrumentos que permitem às empresas antecipar os pagamentos pelos seus serviços e produtos, mediante uma taxa de desconto, que se reverte em remuneração para o investidor que adquire esses papéis.
Basicamente, estamos falando de situações em que as empresas vendem ou prestam serviços a prazo, mas desejam receber seus pagamentos à vista.
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Como funciona o processo de securitização
Para isso, em vez de esperarem pelo pagamento de todas as parcelas, elas “empacotam” seus direitos de receber em ativos financeiros, os recebíveis, um processo chamado de securitização. Esses recebíveis são, então, adquiridos por investidores, como os FIDCs.
Os recursos dos cotistas são utilizados pelos FIDCs, portanto, para antecipar para as empresas cedentes o pagamento daqueles recebíveis mediante um desconto; de posse desses recebíveis, os FIDCs passam a ser os responsáveis por receber integralmente os pagamentos dos devedores, também chamados de sacados.
Os FIDCs ganham justamente nessa diferença entre o valor antecipado ao cedente e o valor cheio do crédito recebido.
Ao adquirir os recebíveis, o FIDC fica exposto ao risco dos devedores (sacados), com os quais passa a ter relação direta, mas há coobrigação dos cedentes.
Tipos de recebíveis que costumam compor as carteiras dos FIDCs
O exemplo clássico de transação envolvendo FIDCs é o das varejistas que desejam antecipar os pagamentos parcelados por seus produtos vendidos, e que fazem isso transferindo o direito de receber as prestações a fundos de recebíveis.
Mas existem FIDCs de recebíveis tão variados quanto contas de água, pagamentos de cartão de crédito e cheques, aluguéis a receber e até direitos de publicidade de times de futebol.
Como funcionam os FIDCs
Os FIDCs podem ser fundos abertos ou fechados. O primeiro tipo permite aplicações e resgates, costuma estar disponível em plataformas de investimento e ter prazo indeterminado.
Já o segundo tipo não permite aplicações nem resgates, devendo o investimento ser feito mediante a compra de cotas em ofertas públicas.
Em geral, FIDCs fechados têm prazos determinados, ao término dos quais o fundo é amortizado e liquidado. Caso o cotista deseje sair antes do fim do prazo, ele deve vender as cotas a outro investidor em mercado secundário de bolsa ou balcão.
Em geral, os FIDCs operam por séries: em cada uma delas, o dinheiro dos cotistas é usado para comprar recebíveis, e é dado aos investidores um prazo para o recebimento dos juros e da amortização daquelas dívidas.
Tipos de cotas dos FIDCs
Existem ainda, pelo menos, duas categorias de cotas: as seniores e as subordinadas. As cotas seniores são aquelas que têm prioridade no recebimento da remuneração e das amortizações, além de ser dada a seus detentores uma rentabilidade-alvo típica dos ativos de renda fixa: um percentual do CDI, uma taxa prefixada ou uma taxa prefixada mais a variação do CDI ou da inflação.
Já as cotas subordinadas, que em geral ficam com a gestora do fundo e os cedentes dos recebíveis, são as responsáveis por “absorver” a eventual inadimplência dos recebíveis da carteira. Elas não têm rentabilidade-alvo e são as últimas a receber, pois ficam apenas com o retorno que sobra.
Por correrem mais risco, essas cotas também têm um potencial de retorno muito maior que as cotas seniores. Mas elas em geral são inacessíveis ao investidor pessoa física, pois servem justamente para reduzir o risco de crédito do fundo.
Em alguns FIDCs ocorre ainda um terceiro tipo de cota, intermediário em matéria de risco, retorno e prioridade de recebimento, chamada cota mezanino.
Nível de subordinação
Quanto maior o nível de subordinação de um FIDC, menor seu risco de calote, mas menor tende a ser a sua rentabilidade-alvo. Assim como outros ativos de crédito, FIDCs também costumam receber notas de classificação de risco de agências de rating.
E, de uma forma geral, um FIDC, por exemplo, com 20% das cotas subordinadas tende a ter um rating menor que um similar com 30% das cotas subordinadas.
Conforme explica Ricardo Binelli, sócio-diretor da Solis Investimentos, gestora especializada em FIDCs, o retorno gerado pelos recebíveis de um fundo primeiro cobre a inadimplência e os custos, para em seguida remunerar os cotistas seniores segundo a rentabilidade-alvo, restando aos subordinados o que sobrar – o que, num fundo bem estruturado, corresponderá a uma rentabilidade ainda bastante elevada.
O ganho dos subordinados é basicamente a “gordura” que o fundo tem a “queimar” caso haja um crescimento da inadimplência. E, num bom fundo, essa gordura será suficiente para comportar uma alta substancial da inadimplência antes que esta comece a ferir o retorno dos cotistas seniores.
Segundo levantamento feito pela Solis, considerando quase 600 FIDCs lançados de 2014 em diante (ano em que passou a vigorar a primeira grande revisão da norma da CVM que criou os FIDCs), apenas 0,68% do patrimônio desses fundos chegou a ter cotas seniores atingidas por algum tipo de evento adverso na carteira - sendo que apenas 0,18% deveu-se a inadimplência. O restante teve relação com algum tipo de fraude, explicou Binelli.
“É difícil que ocorra um evento que chegue a atingir uma cota sênior. E mesmo que ocorra um evento econômico, costuma ser gradativo, não é de uma hora para outra. Eventuais fraudes é que podem atingir as cotas seniores de forma mais repentina e rápida”, explica Binelli.
Segundo o gestor, um outro ponto da nova regra da CVM para FIDCs também vai contribuir para reduzir muito o risco de fraude nos fundos: a obrigatoriedade do registro dos recebíveis.
Os atrativos dos fundos de recebíveis: alta rentabilidade e baixa volatilidade
O que faz os olhos dos investidores brilharem nos FIDCs é a possibilidade de ganhar uma rentabilidade bem acima do CDI, taxa de juros que baliza as aplicações de renda fixa, mesmo nas cotas seniores.
Além disso, o mercado de recebíveis tem liquidez tão baixa que os FIDCs praticamente não têm volatilidade. Eles são “marcados na curva”, isto é, seu valor diário vai sendo corrigido pela rentabilidade contratada no momento do investimento, em vez de atualizados a valor de mercado, como ocorre, por exemplo, com títulos públicos.
Os riscos: baixa liquidez e inadimplência
Mesmo em fundos abertos, resgate pode demorar
Mas, justamente por essa incipiência do mercado secundário, a baixa liquidez é algo a que o investidor deve ficar atento. Não apenas é difícil para o fundo se desfazer dos recebíveis na sua carteira como também para o investidor vender as suas cotas de FIDCs fechados a outros investidores interessados a fim de sair antecipadamente.
Assim, quem adquire cotas de FIDCs fechados normalmente precisa esperar até o fim da amortização do fundo para reaver o valor investido.
Mesmo no caso dos fundos abertos, porém, a liquidez pode ter suas limitações. FIDCs ou fundos de FIDCs que permitem resgates podem ter prazos dilatados entre o momento em que o cotista pede o resgate e o momento em que o dinheiro cai na sua conta. Pode levar, por exemplo, 30, 45, 60 dias para o cotista receber, o que requer certo planejamento.
FIDCs não têm proteção do FGC e pode haver calote
Quanto ao risco dos ativos que compõem a carteira em si, estamos falando de títulos de crédito privado, sem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), em que o investidor fica exposto ao risco do devedor.
Então, naturalmente, FIDCs que têm devedores mais arriscados – pessoas físicas e pequenos negócios, por exemplo – tendem a ter maior risco de inadimplência e maior potencial de retorno. Da mesma forma, fundos com mais cedentes e mais sacados – portanto, mais diversificados – tendem a ser menos arriscados que os mais concentrados.
Como os FIDCs mitigam os riscos
Os FIDCs, porém, têm mecanismos para mitigar esses riscos, como as próprias cotas subordinadas, além de “gatilhos” definidos em regulamento que podem obrigar o gestor a convocar uma assembleia de cotistas para deliberar sobre a continuidade do fundo em caso de determinados eventos.
Por exemplo, o regulamento pode determinar que os cotistas decidam se preferem liquidar ou não o fundo caso o nível de subordinação caia abaixo de um patamar estabelecido, ou caso o índice de recebíveis vencidos fique superior a determinada marca. Em caso de liquidação, o fundo para de comprar recebíveis, devolve o capital aos cotistas e encerra as atividades.
Esse tipo de ferramenta também mitiga o risco que o investidor corre por ter dificuldade de sair do investimento (em razão da baixa liquidez) em caso de algum evento econômico adverso que atinja a carteira do fundo.
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Custos do FIDC
Os FIDCs têm taxa de administração e podem ter, ainda, taxa de performance, caso a rentabilidade seja superior à de um indicador de referência.
A tributação segue a tabela regressiva do imposto de renda, válida para outras aplicações de renda fixa, com alíquotas que variam de 22,5% a 15%, dependendo do prazo de aplicação. Os FIDCs abertos têm come-cotas, mas os fechados não.
Para que tipo de investidor os FIDCs podem ser interessantes
Para Ricardo Binelli, da Solis, os FIDCs têm espaço na carteira de investidores de diversos perfis, do conservador ao arrojado. “Não há um perfil de risco que limite a exposição a FIDCs. Todo mundo deveria ter FIDC na carteira”, diz o gestor.
Ele acrescenta ainda que não existe “a hora certa de se comprar FIDC”, pois não se trata de um investimento tático, ou seja, atrativo apenas em determinados momentos do ciclo econômico, quando se quer “surfar a onda” de algum acontecimento ou tendência.
Trata-se de um investimento estratégico, de composição de portfólio, explica. O FIDC não deve ser o único nem o principal investimento da carteira, nem o investimento da reserva de emergência do investidor, e também não vai render uma “bolada” repentina, mas ele adiciona certas características desejáveis ao portfólio do investidor.
“Se eu tenho uma carteira mais conservadora, o FIDC incrementa o retorno sem elevar a minha volatilidade; já se eu sou um investidor arrojado, ele reduz a volatilidade da carteira sem comprometer o retorno”, explica Binelli.
Carlos Ferrari, sócio-fundador do NFA Advogados e especialista em securitização, também lembra que o investidor deve tratar o FIDC como um investimento de médio/longo prazo, justamente pelas limitações de liquidez. “Não se deve confundir a alocação em renda fixa tradicional, de curto prazo e voltada para liquidez, com um FIDC”, diz o advogado.
Cuidados ao investir em FIDCs
Existe uma grande variedade nos tipos de ativos, cedentes e sacados que podem fazer parte de um FIDC. Consequentemente, também é grande a variedade de níveis de risco e proteções que o investidor pode encontrar por aí. Por isso, convém tomar alguns cuidados ao investir:
1. Prefira os fundos de fundos
Em vez de comprar FIDCs diretamente, o investidor pessoa física deve preferir o investimento em fundos de fundos, isto é, fundos que comprem cotas de outros FIDCs. Há fundos abertos do tipo em plataformas de investimento.
Justamente pela grande variedade deste mercado, Ricardo Binelli, da Solis, acredita que seja mais seguro, para o investidor de varejo, optar por uma carteira gerida por um profissional capaz de selecionar os melhores fundos, diversificar, acessar em primeira mão as ofertas interessantes ou mesmo participar de ofertas de cotas limitadas a investidores profissionais.
Um dos fundos de FIDCs da Solis, por exemplo, chega a ter 95 fundos de recebíveis na carteira.
2. Procure entender em que tipos de ativos e riscos o fundo está exposto
Antes de investir, procure conhecer os FIDCs que compõem a carteira do fundo analisado e em que tipos de recebíveis eles investem, bem como o nível de exposição que o FIDC pode ter a cada um deles.
3. Prefira os fundos diversificados
Prefira os fundos que investem não só em vários FIDCs, mas também em FIDCs de diferentes segmentos e com diversificação de cedentes e sacados nas suas carteiras. Evite ficar exposto ao risco de poucos devedores.
4. Atenção à classificação de risco (rating) e também às situações em que os cotistas podem ser convocados a opinar e até aportar mais recursos
Também é importante conhecer a classificação de risco (rating) do fundo e em que situações os cotistas podem ser chamados a deliberar sobre a sua continuidade. Todas essas informações estão disponíveis no regulamento, prospecto e lâmina.
5. Atenção ao nível de subordinação dos fundos
Prefira fundos que invistam em FIDCs com nível mais alto de subordinação, isto é, com uma boa proporção de cotas subordinadas, o que mitiga o risco do fundo, já que eventuais problemas de crédito na carteira são primeiro absorvidos por essas cotas. Quanto menor o nível de subordinação, mais arriscado é o fundo.
“Pela nova legislação, os investidores de varejo só podem investir em cotas seniores, mas nada impede que seja oferecido a esses investidores um FIDC em que quase todas as cotas sejam seniores, por exemplo. Em um caso extremo, um FIDC com 99% de cotas seniores e apenas 1% de subordinadas seria, em tese, possível. E, neste caso, se houver um evento de crédito, pegaria nas cotas seniores quase com certeza”, diz Giuliano Longo, sócio-diretor da área de novos negócios da Empírica.
Outras mudanças na nova norma de fundos que afetam os FIDCs
O advogado Carlos Ferrari lembra ainda que, junto com as regras que liberam os FIDCs para o público geral, entram em vigor outras regras para fundos de investimento que também abrangem os FIDCs, e às quais, portanto, o investidor deve estar atento:
- Possibilidade de alocação no exterior (o FIDC pode investir lá fora? Esse é um risco que eu quero correr?);
- Responsabilidade do cotista: será limitada ao valor das cotas ou ilimitada, sendo possível ser chamado a aportar mais recursos no fundo em caso de perdas na carteira?
- Possibilidade de emissão de classes de cotas com direitos e obrigações distintos, para além das classificações sênior, mezanino e subordinada: pode, por exemplo, haver uma classe de cotas exposta apenas a recebíveis de cartão de crédito e outra somente a aluguéis, e elas vão ter riscos e performances diferentes.
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