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Estadão Conteúdo
LIBERDADE DE EXPRESSÃO?

Bolsonaro vence disputa judicial contra Dilma; entenda o caso envolvendo os ex-presidentes

Juiz conclui que Jair Bolsonaro foi ‘descortês’, mas rejeita queixa-crime de Dilma Rousseff por entender que não houve crime

Montagem de Jair Bolsonaro e Dilma Rousseff
Jair Bolsonaro e Dilma Rousseff - Imagem: Shutterstock

A ex-presidente e atual diretora do Banco dos Brics, Dilma Roussef (PT), perdeu uma queixa-crime contra Jair Bolsonaro (PL) na Justiça do Distrito Federal.

O processo foi arquivado porque o juiz do caso, Francisco Antonio Alves de Oliveira, do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília, entendeu que não houve crime.

Dilma acusa Bolsonaro de tê-la injuriado através de uma publicação que ele fez no Twitter no dia 8 de agosto de 2019.

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Dilma denunciou Bolsonaro por publicação no Twitter

Na ocasião, o então presidente relembrou seu discurso na Câmara dos Deputados em novembro de 2014 sobre a Comissão da Verdade - órgão que investiga violações a direitos humanos durante a Ditadura Militar.

"Comparo a Comissão da Verdade, essa que está aí, como aquela cafetina, que ao querer escrever a sua biografia, escolheu sete prostitutas. E o relatório final das prostitutas era de que a cafetina deveria ser canonizada. Essa é a comissão da verdade de Dilma Rousseff", disse Bolsonaro, à época ainda deputado federal.

O vídeo continua disponível nas redes sociais do ex-presidente. O crime de injúria tem pena de um a seis meses de detenção.

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Bolsonaro não se defendeu no processo

Bolsonaro não chegou a se defender no processo e não constituiu advogado.

Inicialmente, Dilma apresentou a queixa-crime ao Supremo.

O caso ficou parado até o fim do mandato presidencial.

O processo desceu para a primeira instância em 15 de março, onde teve seu desfecho em pouco mais de um mês.

A decisão do juiz

"Tenho para mim que a fala do querelado (Bolsonaro), em 2014, pois em agosto de 2019 não as reiterou, foi, de certa forma, descortês. No entanto, sem embargo, estava acobertada pelo princípio constitucional da liberdade de expressão, em tom de crítica e discordância e, não, ofensa, como leva a crer a querelante (Dilma)", argumentou o magistrado.

Francisco de Oliveira também entendeu que, no caso, Bolsonaro não agiu com dolo. "Sem o propósito deliberado de ofender, que traduz elemento subjetivo do tipo penal, não se afigura o crime de injúria."

A sentença foi publicada no Diário de Justiça no último dia 18, e ainda é passível de apelação para o Tribunal de Justiça.

Até o momento, Dilma não recorreu da decisão.

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