Tem dívidas no cartão de crédito? CMN limita juros do rotativo a 100% — e você ainda vai poder transferir seus débitos
CMN definiu o teto dos juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada em 100% da dívida. Veja quando a medida entra em vigor
Se o governo e os bancos não chegam a um acordo, o Conselho Monetário Nacional (CMN) intervém e toma a decisão final. O CMN bateu o martelo e limitou os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada a 100% da dívida a partir de 3 de janeiro.
"O CMN decidiu que, a partir de janeiro, o juro acumulado não pode exceder o valor da dívida", disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. "Se a pessoa judicializar ou protestar o título, seguirá os trâmites de qualquer outra dívida."
Isso porque o rotativo do cartão de crédito é a linha de crédito mais cara em vigor atualmente, com juros superiores a 430% ao ano, de acordo com dados do Banco Central.
O novo teto aprovado pelo CMN estava especificado na lei que instituiu o Programa Desenrola, sancionada em outubro deste ano.
A lei do Desenrola fixou 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito.
Mas caso as instituições não saíssem do impasse, o modelo em vigor no Reino Unido passaria a valer no Brasil. O regime britânico estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois que dobrar o valor.
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“É importante ressaltar que, neste período de 90 dias, as instituições não apresentaram nenhuma proposta”, afirmou Haddad.
“Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superiores à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar.”
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Teto de juros do rotativo e portabilidade da dívida
Além de oficializar o teto de juros do rotativo, o CMN definiu que será possível realizar a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito.
Com a nova decisão, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.
Vale ressaltar que o item não constava da lei do Desenrola.
Segundo o CMN, a portabilidade entrará em vigor em 1º de julho de 2024.
A medida também vale para outros instrumentos de pagamento pós-pagos — isto é, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.
A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada que reestruture a dívida acumulada. Além disso, a portabilidade deverá ser gratuita.
Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição que propôs a melhor condição de renegociação.
Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.
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Tem dívida no cartão? A fatura agora será mais transparente, segundo o CMN
O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito.
A partir de 1º de julho de 2024, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.
As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento.
Essa área deverá contar apenas com as informações abaixo:
- Valor do pagamento mínimo obrigatório;
- Valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo;
- Opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar;
- Taxas efetivas de juros mensal e anual; e
- Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
Além disso, as faturas terão uma área com informações complementares, como lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados; valor total de juros e encargos financeiros; identificação das tarifas cobradas e limites individuais para cada tipo de operação.
*Com informações de Estadão Conteúdo e Agência Brasil.
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