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Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril.
Planejando o futuro

Segunda parcela do 13º salário cai até quarta-feira (20) – e você tem até o fim do ano para usá-la para ‘fugir’ do Leão

Um bom destino para esse dinheiro nesta época do ano é o investimento em previdência privada; entenda os benefícios do produto e saiba para quem é indicado

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
18 de dezembro de 2023
5:59 - atualizado às 22:22
Leão enjaulado
Imagem: Shutterstock

A segunda parcela do 13º salário deve cair na conta dos brasileiros que têm direito ao benefício até a próxima quarta-feira, 20 de dezembro. E, se você tiver disponibilidade para investir pelo menos uma parte dele, uma das boas pedidas no fim do ano é aplicar em um plano de previdência privada.

Estou falando mais especificamente dos planos de previdência fechada, como os fundos de pensão, e nos planos de previdência aberta tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).

Quem investir em um plano desse tipo até 31 de dezembro poderá abater o valor do aporte já na declaração de imposto de renda do ano que vem e aproveitar o benefício tributário que é um dos grandes atrativos desse tipo de investimento.

Mas atenção: só conseguem se beneficiar do abatimento aqueles contribuintes que costumam entregar o modelo completo da Declaração de Ajuste Anual, aquele com direito às deduções legais.

Quem costuma entregar a declaração simplificada deve investir nos planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

O lado bom é que, no fim do ano, já é possível simular a sua declaração de imposto de renda do ano seguinte para verificar se você vai de fato entregar o modelo completo e, em caso positivo, planejar a contribuição para a previdência.

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Além disso, você já consegue somar os rendimentos recebidos ao longo do ano e que compõem a renda bruta tributável, para calcular o valor máximo que pode ser destinado à previdência.

Quanto você pode investir em previdência para “fugir” do Leão

Os PGBLs e planos fechados dispõem de um benefício tributário que os VGBLs não têm: eles permitem que o investidor deduza as contribuições ao plano previdenciário na declaração de imposto de renda do ano seguinte em um limite de até 12% da renda bruta tributável anual do contribuinte.

A renda bruta tributável é composta pelos rendimentos tributados pela tabela progressiva do IR e sujeitos ao ajuste anual na declaração. Na hora do preenchimento da declaração, essas rendas são somadas, e a alíquota é reaplicada, de modo a se verificar se o contribuinte tem mais imposto a pagar ou se tem direito a restituição.

Assim, entram no bolo da renda tributável anual rendimentos como salários, aposentadorias e pensões tributáveis, aluguéis recebidos, honorários, soldos e férias, ainda que tenham ficado isentos de IR no momento em que o contribuinte os recebeu.

Não entram nesse bolo aqueles rendimentos que são “naturalmente” isentos ou que têm tributação exclusiva ou definitiva na fonte, como rendimentos de aplicações financeiras (fundos de investimento, renda fixa, ações etc.), indenizações ou 13º salário.

Por que o fim do ano é o momento ideal para olhar para a previdência privada

No final do ano, você consegue ter noção do valor da sua renda bruta tributável anual e, com isso, calcular os 12% máximos que você pode investir em previdência privada, para complementar o que já foi investido ao longo do ano ou investir tudo de uma vez, num único aporte.

Você também pode lançar suas informações de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual e deduções (como despesas de saúde e educação) no programa da Declaração de Ajuste Anual da Receita Federal para simular se, no próximo ano, a declaração completa será mesmo a mais vantajosa para você.

Assim, se você ainda não investe em previdência privada, mas já escolheu o seu plano, este é um ótimo momento para começar os aportes, pois você já aproveita a dedução no IR 2024.

Agora, se você ainda não sabe nem por onde começar, também não é necessário correr. Afinal, se você começar os aportes no ano que vem, poderá aproveitar a dedução no IR 2025 – só vai demorar um pouco mais.

Mas se você já investe em previdência, este é o momento de verificar se o valor dos aportes ao longo do ano já completou os 12% da sua renda bruta tributável anual e, se não, fazer a complementação, ou você deixará de aproveitar por completo o benefício na declaração do ano que vem.

Dedução não é isenção, mas postergação de imposto

É importante ressaltar que, ao deduzir da base de cálculo do seu imposto de renda as contribuições para previdência privada, você não está deixando de pagar o imposto, mas sim postergando esse pagamento para um futuro distante.

O pagamento de IR sobre o valor das contribuições será feito quando você se aposentar, na hora fazer resgates do plano ou receber alguma modalidade de renda.

Por esta razão, no caso dos PGBLs e planos fechados de previdência privada, a tributação se dá sobre todo o montante recebido na aposentadoria, não apenas sobre a rentabilidade gerada pela carteira de investimentos do plano.

No caso do VGBL, por outro lado, a tributação ocorre apenas sobre a rentabilidade, uma vez que ele não permite esse adiamento do pagamento do imposto por meio da dedução na declaração de IR.

Entretanto, quem investe em planos que permitem a dedução pode acabar pagando um imposto menor de fato. Isso porque, como veremos adiante, um dos benefícios da previdência privada é a possibilidade de escolher uma tabela regressiva de IR, cuja menor alíquota é de apenas 10%.

Os demais benefícios tributários da previdência privada

Para além da possibilidade de dedução de até 12% da renda bruta tributável anual em contribuições para PGBLs e planos fechados, todos os planos de previdência privada, inclusive os VGBLs, contam com outros dois benefícios tributários em comum.

Um deles é a ausência de come-cotas, aquela tributação semestral dos fundos de investimento abertos comuns, mesmo quando não ocorrem resgates.

O outro é a possibilidade de escolher entre duas tabelas de tributação, a progressiva e a regressiva.

A tabela progressiva é a mesma que incide sobre rendimentos como salários, aposentadorias, pensões tributáveis e aluguéis, com alíquotas que aumentam de acordo com o valor do rendimento recebido pelo investidor.

Quando se escolhe a tabela progressiva, os rendimentos que a previdência pagará no futuro ficam sujeitos ao ajuste anual.

Assim, até existe a possibilidade de ficar isento de IR, caso os rendimentos do plano tenham baixos valores, uma vez que existe uma faixa de isenção.

Porém, se o titular tiver outras fontes de renda, estas se somarão aos rendimentos da previdência na declaração de IR, o que provavelmente resultará numa tributação maior sobre todo esse montante.

Tabela progressiva do imposto de renda (a partir de maio de 2023)

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.112,00--
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,657,5%R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96

Já a tabela regressiva da previdência é um pouco diferente daquela tabela regressiva comum dos investimentos tradicionais, como títulos de renda fixa e boa parte dos fundos de investimento.

As suas alíquotas também diminuem conforme o prazo de investimento. A diferença é que elas são mais altas nos prazos mais curtos, chegando a 35%, mas podem chegar a apenas 10% após dez anos de aplicação, uma taxa menor do que as alíquotas mínimas de 15% ou 20% que costumam incidir sobre os investimentos tradicionais.

O objetivo da tabela regressiva é justamente incentivar o investimento em previdência com vistas ao longo prazo, para objetivos como a aposentadoria.

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Além disso, a tributação, na tabela regressiva, é exclusiva na fonte. Ao escolher esta tabela, o investidor não fica sujeito aos seus rendimentos de previdência serem tributados a uma alíquota mais alta no ano seguinte.

Em outras palavras, eles não se somarão às rendas tributáveis sujeitas ao ajuste anual que ele porventura ainda receba na hora de preencher a declaração.

Assim, quem contribui para um PGBL ou plano fechado e deduz as contribuições na base de cálculo do IR hoje não apenas posterga o pagamento do imposto sobre esses valores, como de fato tem a possibilidade de pagar sobre eles uma alíquota menor.

Alguém que tenha seus rendimentos de salário, por exemplo, tributados normalmente a 27,5%, pode pagar, no futuro, apenas 10% sobre aquela parte da sua renda que foi destinada à previdência privada – se ficar na aplicação por mais de dez anos, claro.

Tabela regressiva do imposto de renda para previdência privada

Prazo da aplicaçãoAlíquota
2 anos35%
2 a 4 anos30%
4 a 6 anos25%
6 a 8 anos20%
8 a 10 anos15%
Acima de 10 anos10%

Planos de previdência estão mais baratos e sofisticados

Importante frisar que os planos de previdência vêm, nos últimos anos, deixando de ser o “mico” que costumavam ser. Com a mudança da regulação no fim de 2019, cada vez mais gestores independentes (não ligados a grandes bancos) vêm entrando neste mercado, oferecendo versões previdenciárias dos seus principais fundos de investimento, com grande aderência aos fundos originais.

Por exemplo, com as novas regras, os fundos de previdência puderam passar a investir até 70% da carteira em ações, contra 49% anteriormente. Para o investidor qualificado (aquele com mais de R$ 1 milhão em aplicações financeiras), esse percentual passou de 70% para 100%.

Houve também o aumento da permissão para se expor a derivativos e do percentual de alocação no exterior. Antes, os fundos de previdência só podiam investir até 10% da carteira lá fora (20% no caso de fundos para investidor qualificado). Hoje, esses percentuais aumentaram para 20% e 40%, respectivamente.

“O resultado disso é que, nos últimos dois, três anos, a oferta de bons fundos de previdência aumentou muito”, diz Bruno Mérola, analista responsável pela série Os Melhores Fundos de Investimento, da Empiricus, e pelas recomendações da família de fundos previdenciários da casa, a Superprevidência.

Segundo Mérola, os fundos de previdência de ações long only (que só operam comprados) são hoje os mais aderentes aos seus fundos de referência.

“Mas a grande mudança mesmo foi para os fundos de previdência multimercados. Eles sempre tiveram muitas restrições para investir em derivativos, no exterior, em moedas. Ainda há várias limitações, mas surgiram produtos nos últimos anos muito aderentes aos fundos de referência”, diz.

Alguns exemplos de gestoras renomadas que lançaram versões previdenciárias dos seus fundos nos últimos anos são Kapitalo, SPX, Ibiuna e Verde, os quais inclusive compõem a carteira da Nova Superprevidência da Empiricus, lançada em 2022, com uma alocação no exterior mais relevante que a antiga Superprevidência.

Outra gestora que oferece toda uma família de versões previdenciárias dos seus fundos é a AZ Quest. Além de contar com fundos de previdência de crédito privado, multimercados e de ações, a casa se prepara para lançar uma versão previdenciária da sua estratégia para fundos sistemáticos, fundos de ações cujas decisões de investimento são ditadas por algoritmos.

“A indústria de previdência também deve ser muito impulsionada pela tributação dos fundos exclusivos [que acaba de ser aprovada no Congresso], o que deve gerar um movimento forte de recursos rumo à previdência e aos fundos isentos”, acredita Ronaldo Zanin,co-head comercial da AZ Quest. “Os gestores precisam estar preparados para entregar uma gestão qualificada. Uma coisa leva à outra”, diz.

Além da gestão, outro fator que vem mudando muito nos planos de previdência nos últimos anos, até pelo aumento da concorrência, é o custo dos fundos. As taxas de administração foram caindo e as taxas de carregamento – cobrada a cada aporte – foram sendo eliminadas.

“Antes, a estratégia de investimento era muito pouco sofisticada, e as taxas eram muito altas. O grosso do retorno dos benefícios tributários acabava sendo apropriado pelos bancos, na cobrança dessas taxas elevadas”, diz Ulisses Nehmi, CEO da Sparta, gestora especializada em renda fixa que também oferece versões previdenciárias das suas estratégias.

Os fundos de previdência da Sparta investem basicamente em títulos de crédito de empresas de alta qualidade e baixo risco, indexados ao CDI ou à inflação. Nehmi explica que o fundo com exposição à inflação foi criado em resposta a pedidos dos clientes.

“O investidor sabe que, no longo prazo, precisa ganhar da inflação. Com os juros exorbitantes que temos no Brasil, esse tipo de investimento tem um apelo grande”, explica.

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