Quem pode ser declarado como seu dependente no imposto de renda
Cada dependente gera uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo do IR, além de abatimentos adicionais de despesas com saúde e educação
Na hora de prestar contas ao Leão, declarar os dependentes é um momento delicado. Pais, filhos e companheiros podem entrar na conta e garantir as deduções legais permitidas, mas é preciso atenção às regras e analisar a melhor opção para o seu bolso. É possível que a inclusão de dependentes aumente o valor do imposto a ser pago. Mas primeiro, vamos ver quem pode ser seu dependente no imposto de renda 2023.
Cada dependente declarado garante uma dedução anual de R$ 2.275,08 na base de cálculo do IR. Além disso, gastos com educação, saúde e previdência dos dependentes também podem ser abatidos. Mas só os contribuintes que entregam a declaração completa podem aproveitar os descontos.
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Desde 2019, a Receita exige que o contribuinte informe o CPF do seu dependente na declaração, independentemente da idade. Se você precisa tirar CPF para algum dependente menor de idade, nesta matéria explicamos como fazê-lo.
Filhos, enteados, companheiros, cônjuges, pais e até irmãos, netos ou bisnetos podem ser declarados como dependentes em algumas circunstâncias.
Lembre-se, no entanto, de que uma pessoa não pode aparecer como dependente em mais de uma declaração, e que uma pessoa que declare em separado não pode ser, ao mesmo tempo, dependente na declaração de outra.
Vejamos em que circunstâncias seus parentes podem ser seus dependentes.
Quem pode ser seu dependente na declaração de imposto de renda 2023
- Marido ou esposa;
- Companheiro ou companheira com quem o contribuinte tenha filho ou more junto há mais de cinco anos (incluindo relações homoafetivas);
- Filhos ou enteados com idade até 21 anos;
- Filhos ou enteados com idade até 24 anos se estiverem cursando graduação de nível superior ou escola técnica de Ensino Médio;
- Filhos ou enteados de qualquer idade quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmãos, netos ou bisnetos dos quais o contribuinte tenha guarda judicial até 21 anos;
- Irmãos, netos ou bisnetos dos quais o contribuinte tenha guarda judicial até 24 anos se estiverem cursando graduação de nível superior ou escola técnica de Ensino Médio;
- Irmãos, netos ou bisnetos de qualquer idade, dos quais o contribuinte detenha guarda judicial, incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
- Pais, avós e bisavós que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis ou não de até R$ 22.847,76;
- Menor pobre, até 21 anos, do qual o contribuinte detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Filhos de pais separados
Filhos de pais separados só podem constar como dependentes na declaração de um dos pais. Caso um dos pais seja o responsável por pagar pensão alimentícia definida judicial ou extrajudicialmente, este não deve declarar o filho como dependente, mas sim como alimentando.
Os valores pagos a título de pensão alimentícia judicial ou extrajudicial devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados, códigos 30 a 34, conforme o caso, e são dedutíveis da base de cálculo do IR.
Já o pai que recebe a pensão em nome do filho pode declará-lo como dependente, mas deve informar a pensão como rendimento do filho - agora isento, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2022.
Caso a guarda e os alimentos sejam compartilhados, será preciso entrar em um consenso: um dos pais irá declará-lo como dependente e o outro como alimentando. É possível simular ambas as situações no programa do imposto de renda para concluir qual a mais vantajosa para o casal.
Casos especiais
A declaração de um mesmo dependente por mais de um contribuinte, bem como a declaração de uma mesma pessoa como dependente e alimentando em um mesmo ano só é possível em situações específicas.
Considerando o imposto de renda 2023, é o caso das mudanças de guarda, separações e casamentos ocorridos em 2022. Por exemplo, se um filho se casou em 2022, ele pode ser declarado no IR 2023 como dependente de um dos pais e do cônjuge simultaneamente, desde que preencha os requisitos para as duas situações.
Já um pai que tenha se separado do outro em 2022 e tenha se tornado responsável pela pensão alimentícia judicial pode declarar seu filho, a um só tempo, como dependente e alimentando, mas apenas no imposto de renda 2023.
Jovens que tenham ultrapassado a idade limite em 2022 ainda podem constar como dependentes na declaração de um dos pais no imposto de renda 2023. Este, porém, só deve informar os gastos e rendimentos do filho referentes ao período em que ele ainda tinha idade para ser dependente.
Caso estes jovens se enquadrem nas regras de obrigatoriedade para declarar o IR 2023, eles devem também declarar em separado, mas informar na sua declaração apenas os dados referentes ao período em que não figuravam mais como dependentes.
Dependente com renda própria
Ao contrário do que o nome sugere, nem sempre quem se enquadra na categoria é 100% financeiramente dependente do titular da declaração. Dependentes podem ter bens, dívidas e rendimentos, e estes também devem ser declarados, sempre identificando, na declaração, que se trata de itens referentes ao dependente.
No caso dos dependentes que recebem rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, como salários, bolsas de estágio, aluguéis e benefícios de aposentadoria, a inclusão deles na declaração pode ser desvantajosa.
Isso porque seus rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual se somarão aos do titular, podendo ser tributados a uma alíquota maior do que já foram originalmente. Se isso ocorrer, é possível que o imposto extra que o titular vai precisar pagar supere o benefício do desconto de R$ 2.275,08 e dos gastos dedutíveis com o dependente.
Para ver se vale mesmo a pena colocar tudo no mesmo pacote, o ideal é simular as duas situações no programa do imposto de renda - com e sem o dependente na declaração - e estudar a melhor alternativa para o seu bolso.
Caso não seja vantajoso incluir o dependente na declaração, é preciso verificar se ele se enquadra nas regras de obrigatoriedade para a entrega da declaração. Em caso positivo, ele precisará declarar em separado.
Lembrando que se o dependente tiver apenas rendimentos isentos (como pensões alimentícias) ou tributáveis exclusivamente na fonte (como ocorre com diversas aplicações financeiras), a vantagem de declará-los permanece, pois esses rendimentos não se somam aos do titular, não podendo ter sua tributação elevada.