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Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril.
Mordida do Leão

Por que as cotas do meu fundo sumiram? Calma, é só o come-cotas. Entenda a cobrança, efetuada nesta quarta-feira (31)

Cobrança antecipada do imposto de renda em fundos de investimento ocorre todo último dia útil de maio e novembro

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
31 de maio de 2023
6:07 - atualizado às 16:35
Pac Man come-cotas devorando o dinheiro dos cotistas de fundos
Come-cotas - Imagem: Montagem Andrei Morais / Shutterstock

Os cotistas de fundos desavisados podem ser pegos de surpresa nesta quarta-feira (31) com o "sumiço" de algumas das suas cotas. É que hoje é dia de come-cotas, cobrança antecipada de imposto de renda sobre os ganhos em algumas modalidades de fundos de investimento.

O come-cotas ocorre sempre nos últimos dias úteis de maio e novembro, isto é, a cada seis meses, e é debitado na forma de cotas da conta dos investidores de certos tipos de fundos de investimento de condomínio aberto, como é o caso dos fundos de renda fixa, multimercados e cambiais. Fundos de ações não sofrem com essa cobrança.

Trata-se de uma antecipação do IR que o investidor deverá pagar sobre os rendimentos do fundo na hora do resgate. No come-cotas, paga-se a menor alíquota devida sobre os ganhos, mesmo que não tenha havido resgates; na hora do resgate, paga-se o que faltar, a depender do prazo que o dinheiro permaneceu investido.

Por se tratar de uma antecipação do imposto sem que tenha havido de fato realização do lucro, o come-cotas é uma desvantagem dos fundos de investimento, pois o investidor acaba sendo obrigado a destinar ao Leão recursos que poderiam continuar rendendo no fundo.

Os fundos de investimento sujeitos ao come-cotas são tributados de acordo com a tabela regressiva do IR, cujas alíquotas diminuem conforme aumenta o prazo de aplicação:

Fundos de curto prazo

  • Até 180 dias: 22,5%
  • Mais de 180 dias: 20%

Fundos de longo prazo

  • Até 180 dias: 22,5%;
  • De 181 a 360 dias: 20%;
  • De 361 a 720 dias: 17,5%;
  • Acima de 720 dias: 15%.

Assim, o come-cotas de fundos de curto prazo corresponde a uma alíquota de 20%, enquanto o de fundos de longo prazo (caso da maioria dos fundos disponíveis para a pessoa física) corresponde a uma alíquota de 15%.

Um exemplo do funcionamento do come-cotas

Suponha que você tenha comprado mil cotas de um fundo por R$ 1 a cota, totalizando R$ 1.000. Imagine ainda que, à época da cobrança do come-cotas, seu investimento tenha se valorizado em 20%, totalizando R$ 1.200, isto é, R$ 1,20 a cota. Ou seja, agora você tem mil cotas no valor de R$ 1,20 cada uma.

Caso se trate de um fundo de longo prazo, o come-cotas corresponderá a 15% desse rendimento de R$ 200, ou seja, R$ 30. Mas as cotas não vão diminuir de valor. Elas continuarão valendo R$ 1,20 cada. O que vai diminuir é a quantidade de cotas que você tem.

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Para totalizar R$ 30 você precisará pagar com 25 cotas no valor de R$ 1,20. Assim, você deixará de ter mil cotas e ficará com apenas 975 cotas no valor de R$ 1,20 cada uma, ou R$ 1.170. Repare que R$ 1.170 equivale aos R$ 1.200 que você tinha menos o IR de R$ 30.

Quando o você finalmente fizer um resgate, ocorrerá a cobrança do IR remanescente de acordo com o prazo de aplicação.

Caso este tenha sido inferior a 180 dias, por exemplo, os rendimentos que já foram tributados em 15% no come-cotas serão novamente tributados, desta vez em apenas 7,5%, de forma a completar a alíquota de 22,5% válida para este prazo. Já os rendimentos que ainda não tiverem passado pelo come-cotas serão tributados pela alíquota cheia de 22,5%.

No caso de resgates ocorridos após dois anos de aplicação, os rendimentos que já tiverem sido tributados em 15% no come-cotas não terão tributação adicional, apenas aqueles que ainda não tiverem passado por essa tributação.

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