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Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril.
IR 2023

Declaração de investimentos no exterior: com mudança nas regras de tributação, muda alguma coisa na declaração do IR 2023?

Governo anunciou mudanças na tributação de investimentos no exterior, mas eles ainda não afetam a declaração de imposto de renda neste ano

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
9 de maio de 2023
6:27 - atualizado às 19:28
Imposto de Renda 2023 Leão Dinheiro
Imagem: Montagem Andrei Morais, Shutterstock, Envato

Bem no meio do prazo de entrega da declaração de imposto de renda 2023, o governo federal resolveu emitir uma Medida Provisória (MP) mudando as regras de tributação de investimentos no exterior para pessoas físicas e empresas constituídas com essa finalidade, muito utilizadas por pessoas físicas para investir lá fora com mais eficiência tributária.

O momento da edição da MP pode ter levantado dúvidas em quem já preencheu ou ainda vai preencher a declaração de imposto de renda 2023, cujo prazo de entrega termina no próximo dia 31 de maio. Afinal, já muda alguma coisa para esta declaração?

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A resposta é não. As novas regras só passam a valer para os rendimentos recebidos do exterior a partir de 2024.

Em resumo, rendimentos recebidos do exterior, que antes podiam ser tributados como renda, via carnê-leão, ou como ganho de capital, agora foram unificados sob uma mesma forma de tributação, com uma nova tabela progressiva com uma faixa de isenção menor, restrita a rendimentos de até R$ 6 mil no ano. Eu descrevi todas as mudanças em detalhes nesta outra matéria.

Como declarar investimentos no exterior no imposto de renda 2023

Mas, para os rendimentos auferidos no ano passado e declarados no IR 2023, e mesmo para os rendimentos auferidos neste ano e declarados no IR 2024, ainda valem as regras de tributação e declaração anteriores às mudanças implementadas pela MP 1.171.

Eu já descrevi essas regras e como deve ser feita a declaração de investimentos no exterior, sejam aqueles auferidos como pessoa física ou distribuídos por pessoa jurídica, nesta outra matéria.

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