Paranapanema (PMAM3): credores dão luz verde ao plano de recuperação judicial da companhia
A empresa tem a Caixa, a operadora global de commodities Glencore e o megainvestidor Luiz Barsi como acionistas
A Paranapanema (PMAM3) deu mais um passo nesta quinta-feira (24) para colocar a casa em ordem. Os credores da produtora brasileira não-integrada de cobre refinado, vergalhões, fios trefilados, laminados, barras, tubos, conexões e ligas recebeu luz verde dos credores para o seu pedido de recuperação judicial.
No final de 2022, a empresa e duas de suas controladas — Centro de Distribuição de Produtos de Cobre (CDPC) e Paraibuna Agropecuária — entraram com o pedido de recuperação judicial, listando R$ 450 milhões em dívidas.
Na ocasião, a Paranapanema disse que a ideia era “restabelecer seu equilíbrio econômico financeiro e honrar os compromissos assumidos com seus diversos acionistas e, em um futuro próximo, retomar seu crescimento, dentro das reais possibilidades operacionais e financeiras da companhia”.
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Os próximos passos
Com a aprovação dos credores, o plano de recuperação judicial da Paranapanema segue para a homologação do juízo responsável pelo processo da companhia, conforme prevê a legislação vigente.
“A diretoria entende que a aprovação do plano de recuperação judicial representa um importante passo no processo de reestruturação da companhia”, disse a empresa em comunicado.
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Paranapanema e seus acionistas
A Paranapanema tem a Caixa Econômica Federal e a operadora global de commodities Glencore como acionistas. Mas não só elas as únicas acionistas famosas da companhia. O megainvestidor Luiz Barsi figura no quadro acionário da empresa.
Na ocasião do pedido da recuperação judicial, Barsi chegou a dizer que o processo era uma recomendação antiga.
Barsi reconheceu que a recuperação judicial era “o que faltava para o barco não afundar” e considerou que o processo “não é um bicho de sete cabeças, como muita gente pensa”.
O megainvestidor disse ainda que tinha uma visão positiva sobre a questão da Paranapanema ter recorrido à recuperação judicial porque, segundo ele, era uma forma de a empresa preservar a integridade operacional, ao mesmo tempo em que se constitui em uma oportunidade de voltar a gerar resultados.