‘Taxação dos super-ricos’: Senado aprova nova tributação de fundos exclusivos e offshores e texto segue para sanção de Lula
Texto que prevê mudanças na cobrança de imposto de renda sobre veículos de investimento utilizados pelos mais endinheirados também propõe alterações nas regras de fundos imobiliários e fiagros

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (29), em votação simbólica no plenário, o projeto de Lei 4.173/2023, que modifica a tributação de fundos exclusivos e offshores, veículos de investimento utilizados pelos mais endinheirados para reduzir o imposto de renda devido sobre os rendimentos do seu vasto patrimônio e fazer planejamento sucessório familiar.
Como não houve alterações significativas ao texto que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto agora segue para sanção do presidente Lula.
Em termos gerais, a proposta estabelece a cobrança de come-cotas sobre fundos exclusivos, a tributação anual de offshores mesmo que os recursos não tenham sido repatriados, além de mudanças que afetam a isenção de imposto de renda de fundos imobiliários e fiagros.
A aprovação é mais uma vitória para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na sua busca pelo déficit fiscal zerado no ano que vem, pois a nova legislação deve aumentar a arrecadação da União. Além disso, a apelidada "taxação dos super-ricos" é uma bandeira cara à esquerda e ao PT, de Lula.
No entanto, trata-se de uma vitória parcial, uma vez que as modificações do PL na Câmara reduziram as estimativas de arrecadação originais do governo.
A equipe econômica projetava uma arrecadação de R$ 3,5 bilhões em 2023 com a nova medida, R$ 20 bilhões em 2024 e R$ 7 bilhões em 2025. Para o Congresso, porém, a arrecadação após as mudanças deve ficar em R$ 3 bilhões em 2023, apenas R$ 13 bilhões em 2024 e R$ 3,5 bilhões em 2025.
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O que muda na tributação com a aprovação do PL da 'taxação dos super-ricos'
Fundos exclusivos
Fundos exclusivos são fundos de investimento usados por indivíduos ou famílias abastadas para gerir o seu patrimônio de maneira tributariamente mais eficiente, além de fazer planejamento sucessório.
Atualmente, os fundos exclusivos já são tributados de acordo com a tabela regressiva dos fundos de investimento abertos, aquela cujas alíquotas variam de 22,5% a 20% ou 15%, a depender do prazo de aplicação e do tipo de fundo, se de curto ou longo prazo.
Mas como não têm come-cotas, essa tributação só ocorre no resgate. Como são instrumentos personalizados, voltados para apenas um ou poucos cotistas de uma mesma família, é possível evitar os resgates tanto quanto possível e, com isso, praticamente nunca pagar imposto.
Atualmente, cerca de 2,5 mil brasileiros aplicam nesses fundos, que acumulam patrimônio de R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% da indústria de fundos no país.
Com a aprovação do PL, a tributação dos fundos exclusivos será igualada à dos demais fundos abertos, acessíveis pelo público geral, como os de renda fixa e multimercados oferecidos por bancos e plataformas de investimento.
Assim, os fundos exclusivos passariam a ficar sujeitos ao come-cotas, que nada mais é que uma antecipação do IR sobre os rendimentos do fundo sem que tenha havido resgate, cobrada semestralmente nos meses de maio e novembro.
Além disso, os cotistas de fundos exclusivos que toparem antecipar o pagamento do imposto sobre os rendimentos auferidos antes de a nova regra entrar em vigor pagarão uma alíquota de apenas 8%, mais baixa que a menor alíquota da tabela regressiva (15% ou 20%, a depender da classificação do fundo).
É por isso que o governo já prevê algum aumento de arrecadação neste ano com a "taxação do super-ricos".
Veja, em resumo, o que estabelece o texto aprovado:
- Instrumento: originalmente era medida provisória, mas texto foi incorporado a projeto de lei;
- Como é hoje: tributação apenas no momento do resgate do investimento;
- Tributação proposta: alíquota de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de até um ano) de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada semestre por meio do mecanismo chamado “come-cotas” a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação têm alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva de Imposto de Renda;
- Atualização antecipada: quem optar por começar a pagar o come-cotas ainda em 2023 sobre o estoque de rendimentos obtidos até agora terá direito a uma alíquota de apenas 8%, a ser quitada em quatro vezes, com a primeira prestação para dezembro. Originalmente, essa alíquota seria de 10%, mas o valor foi modificado na Câmara. Já para quem optar por pagar o IR sobre o estoque de rendimentos só a partir de 2024, será possível fazê-lo em 24 vezes (dois anos), com a primeira prestação para maio do ano que vem, mas aí a alíquota já será de 15%.
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Offshores
Em relação à taxação das offshores, o governo quer instituir a tributação de trusts, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem. Atualmente, os recursos no exterior são tributados apenas se e quando o capital retorna ao Brasil. O governo estima em pouco mais de R$ 1 trilhão (pouco mais de US$ 200 bilhões) o valor aplicado por pessoas físicas no exterior.
Veja, em resumo, o que estabelece o texto aprovado:
- Instrumento: projeto de lei;
- Como é hoje: recursos investidos em offshores, empresas no exterior que abrigam fundos de investimento, só pagam 15% de imposto de renda sobre ganho de capital se voltarem ao Brasil;
- Tributação proposta: 15% de cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, mesmo se dinheiro ficar no exterior. Governo tinha proposto alíquotas progressivas de 0% a 22,5%, conforme os rendimentos anuais, mas isso foi mudado na Câmara;
- Apuração: lucros das offshores serão apurados até 31 de dezembro de cada ano;
- Forma de cobrança: tributação dos trusts, relação jurídica em que dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem;
- Como funcionam os trusts: atualmente, legislação brasileira não trata dessa modalidade de investimento, usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar distribuição de heranças em vida;
- Atualização antecipada: quem optar por começar a pagar o come-cotas ainda em 2023 sobre o estoque de rendimentos obtidos até agora terá direito a uma alíquota de apenas 8%, a ser quitada em quatro vezes, com a primeira prestação para dezembro. Originalmente, essa alíquota seria de 10%, mas o valor foi modificado na Câmara. Já para quem optar por pagar o IR sobre o estoque de rendimentos só a partir de 2024, será possível fazê-lo em 24 vezes (dois anos), com a primeira prestação para maio do ano que vem, mas aí a alíquota já será de 15%.
- Variação cambial: lucro com alta do dólar não será tributado em duas situações: variação cambial de depósitos em conta-corrente, em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados; variação cambial para vendas de moeda estrangeira no valor de até US$ 5 mil por ano. O que passar desse valor será integralmente tributado.
Fiagros e fundos de investimentos imobiliários (FII)
- Como é hoje: fundos com pelo menos 50 cotistas e com cotas negociadas na bolsa de valores ou em mercados de balcão de derivativos podem ter isenção de imposto de renda sobre os rendimentos distribuídos pelo fundo;
- O que muda: para obter isenção de IR, o número mínimo de cotistas sobe para 100, com limite de cotas entre familiares a 30% do patrimônio líquido total, incluindo parentes até o segundo grau. Receita Federal tinha proposto 500 cotistas, depois reduziu proposta para 300, até que a Câmara reduziu o número para 100.
Controladas no exterior
O texto também tributa os lucros das entidades controladas por pessoas físicas residentes no país localizadas em paraísos fiscais ou beneficiárias de regime fiscal privilegiado.
As empresas no exterior com renda ativa própria inferior a 60% da renda total (ou seja, mais de 40% dos seus lucros vêm de royalties, juros, dividendos, participações acionárias, aluguéis, ganhos de capital, aplicações financeiras ou outras rendas passivas) também serão tributadas.
Poderão ser deduzidos do lucro da controlada no exterior os prejuízos apurados em balanço e os lucros e dividendos de suas controladas brasileiras; os rendimentos e os ganhos de capital dos demais investimentos feitos no país; e o imposto de renda pago no exterior pela empresa e suas controladas até o limite do imposto devido no Brasil.
O projeto ainda autoriza a pessoa física a informar na declaração de imposto de renda 2024, de forma, os bens e direitos da entidade controlada no exterior como se fossem seus.
Quando devidamente comprovadas, as perdas no exterior poderão ser compensadas com os rendimentos de operações de mesma natureza, no mesmo período de apuração.
Caso o valor das perdas supere o do lucro, poderá ser compensado com lucros e dividendos de entidades controladas no exterior. As perdas não compensadas poderão ser usadas em períodos posteriores.
*Com Agência Senado, Estadão Conteúdo e G1
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