É o fim das ‘bets’? Veja o que diz a MP que regula apostas esportivas e quer taxar casas em 18%
Haverá ainda uma tributação de 30% de Imposto de Renda sobre o prêmio recebido pelo apostador — respeitando a isenção de ganhos até R$ 2.112
Os amantes de futebol viram as tradicionais marcas sumirem dos uniformes dos atletas, dando lugar às casas de apostas (ou bets, como são conhecidas). Essa chegada repentina chamou a atenção do governo, que publicou nesta terça-feira (25) uma medida provisória (MP) para taxar o segmento.
Atualmente, esses sites de apostas patrocinam 69% dos times das quatro divisões do futebol brasileiro. Na Série A, apenas o Cuiabá começou o campeonato sem dinheiro de apostas, enquanto os outros 19 times têm contratos do tipo, segundo dados de abril.
A edição desta terça-feira do Diário Oficial da União traz a MP nº 1.182, que passa a valer a partir desta terça-feira (25). O Congresso tem até 120 dias para analisar e o texto continuar a valer.
O principal ponto que chamou a atenção é a taxação de 18% sobre a receita das empresas com os jogos. As casas de apostas ficarão com os 82% restantes.
Haverá ainda uma tributação de 30% de Imposto de Renda sobre o prêmio recebido pelo apostador — respeitando a isenção de ganhos até R$ 2.112,00.
Nas palavras do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a expectativa após a nova regra é de que o setor de apostas esportivas gere arrecadação entre R$ 6 bilhões a R$ 12 bilhões. O ministro acredita ser necessária a tributação, tendo em vista que o segmento movimenta de R$ 100 bilhões a R$ 150 bilhões por ano.
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Apostas no Brasil: ilegal ou não?
É preciso dizer que uma lei de 2018 tornou as apostas esportivas uma contravenção penal, que pode levar o sujeito a até 3 meses de prisão ou multa. No entanto, um entendimento do mesmo ano é usado como uma forma de driblar a lei.
Isso porque essas apostas se enquadram como uma modalidade alternativa de loteria, como a Mega Sena e a Quina, que deveriam estar sob gestão do Estado.
Tecnicamente, as apostas esportivas são chamadas de “loterias de quotas fixas”.
Mas a mesma lei ainda deixava em aberto a possibilidade de uma regulamentação futura. No fim das contas, as apostas esportivas online não estão fora da lei, mas se valem das brechas na regulação para conseguir operar no Brasil.
Outros destaques da lei
A taxa cobrada das empresas será dividida da seguinte forma:
- 10% de contribuição para a seguridade social;
- 0,82% para educação básica;
- 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
- 3% ao Ministério do Esporte.
Os valores são levemente diferentes daqueles cobrados pela Caixa nas loterias federais. A contribuição de seguridade social é de 17,32% e para o ministério do Esporte, cerca de 2%.
Ficam proibidos de apostas, segundo a nova MP:
- agentes públicos que atuem na fiscalização do setor a nível federal;
- menores de 18 anos;
- pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
- pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
- inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.