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Separação

Mobiliei o imóvel da minha noiva, mas ela me traiu e terminamos; agora, não quer me devolver os móveis e o anel

Ele investiu (literalmente) na relação para casar com ela, mas deu tudo errado! Agora, teme ficar sem nada

30 de dezembro de 2023
8:00 - atualizado às 15:16
A Dinheirista em frente a um casal brigando. Amante
Imagem: Montagem Seu Dinheiro com fotos do Canvas Pro e arquivo

Podia ser a letra de um sertanejo bem “dor de corno”, mas é só uma pergunta da Dinheirista mesmo: o casal fica noivo, a moça já tem casa própria, então o rapaz investe uma grana para reformar e comprar móveis e eletrodomésticos para os dois morarem juntos no imóvel.

Mas a noiva pula a cerca, o cara descobre, termina a relação e… agora ela quer ficar com tudo, inclusive o anel, e nem pensa em dar uma compensação financeira a ele. Pode isso? Foi “presente”, e aí não tem mais jeito?

A resposta pode te surpreender, mas antes de passarmos a ela, quero apenas lembrar que quem tiver uma dúvida sobre finanças ou investimentos e a quiser ver respondida neste espaço pode enviar sua pergunta por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com.

Pedi minha namorada em noivado. Como ela já tinha uma casa própria, mobiliei o imóvel aos poucos para morarmos juntos lá. Mandei planejar a cozinha, comprei todos os eletrodomésticos, reformei os quartos etc.. Além de tudo, comprei uma aliança de noivado de R$ 10 mil. No fim das contas, descobri uma traição e terminei o relacionamento. Agora ela se recusa a devolver os móveis e o anel. Tem algo que eu possa fazer a respeito? Tenho a nota fiscal de tudo!

De acordo com a especialista em Direito de Família e Sucessões Caroline Pomjé, advogada do escritório Silveiro Advogados, a resposta a essa pergunta vai depender se o relacionamento de vocês puder ser considerado uma união estável ou não, se era apenas um namoro.

Mas, em qualquer dos dois casos, tem sim algo que você possa fazer para reaver pelo menos uma parte dos valores que você “investiu” nessa relação.

Vejamos o que caracteriza uma união estável: o relacionamento deve ser público, contínuo, duradouro e com o objetivo de constituir família (o que não significa necessariamente ter filhos e nem exige que o casal more na mesma casa, vale ressaltar).

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Se o relacionamento de vocês puder ser considerado uma união estável e não houver um acordo para estipular o regime de bens (o que provavelmente deve ser o seu caso), então considera-se o regime de bens padrão dos casamentos e uniões estáveis brasileiros, o de comunhão parcial de bens.

Nesse regime, os bens adquiridos por um dos membros do casal ou por ambos na constância da união a título oneroso (isto é, com recursos advindos do seu trabalho) são partilháveis entre os dois após a separação.

Neste contexto, a compra dos móveis e dos eletrodomésticos, bem como a reforma do imóvel, podem ser considerados bens comuns do casal, justamente porque foram adquiridos por você após o início da relação.

Sendo assim, se a relação de vocês puder ser considerada uma união estável, esses bens (ou o valor correspondente a eles) são partilháveis após o término do relacionamento. Isso significa que ou a sua ex-noiva deveria devolver os bens correspondentes à metade do valor investido por você ou ela deveria te reembolsar essa quantia.

Para isso, você teria que entrar com uma ação de dissolução de união estável com pedido de partilha de bens, orienta Caroline Pomjé.

Na outra hipótese, de o relacionamento ser considerado somente um namoro, e não uma união estável, é possível interpretar que os gastos que você fez com o imóvel foram doações com vistas a um casamento futuro.

Segundo a advogada, neste caso poderia ser aplicado o disposto no artigo 546 do Código Civil e reconhecer a ineficácia das doações realizadas, uma vez que o casamento não se concretizou, o que poderia obrigar sua ex-noiva a pelo menos te ressarcir os valores.

Posso perder imóvel comprado em leilão por causa das dívidas?

A outra pergunta respondida na última edição da Dinheirista em vídeo publicado no canal de YouTube do Seu Dinheiro é sobre a compra de imóveis em leilão.

Vi o vídeo de vocês sobre a decisão do STJ que prevê que uma pessoa possa perder o seu imóvel para pagar dívidas com impostos de proprietários anteriores. Mas e no caso de imóvel comprado em leilão, que já vem com dívidas?

Você pode ver a resposta para esta dúvida a partir do minuto 05:34 do vídeo a seguir:

A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.

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