O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quarta-feira (19) uma decisão que vai beneficiar as empresas do varejo nacional, como Magazine Luiza (MGLU3) e Via (VIIA). Tudo por que, a partir de 2024, não será mais cobrado ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para trocas de produtos de uma mesma empresa, incluindo aqueles que estiverem em estados diferentes.
Esse foi o resultado do julgamento que discutia o destino dos créditos de ICMS — a ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 49, algo com impacto bilionário para o varejo e o comércio eletrônico.
Após 2024, se os estados não regulamentarem a transferência de créditos aos quais as empresas tinham direito nessas transações, "fica reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem tais créditos", de acordo com a proclamação do julgamento lida pela presidente da Corte, Rosa Weber.
A ação, que foi julgada em plenário virtual, foi levada ao plenário físico após restarem dúvidas sobre a modulação de efeitos da decisão. Isso porque o placar foi de 6 a 5, mas o quórum necessário para a modulação de efeitos é de dois terços da Corte — ou seja, oito votos.
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