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Julia Wiltgen

Julia Wiltgen

Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. Hoje é editora-chefe do Seu Dinheiro.

Sem imposto de renda!

Os CDBs isentos de IR: LCI e LCA podem render mais que a poupança e não dão trabalho com o Leão

Entenda o que é e como funcionam LCI e LCA, investimentos de renda fixa de baixo risco com rentabilidade isenta de imposto de renda

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
3 de julho de 2022
18:56 - atualizado às 22:15
Casas e moedas em frente a um gráfico representando as cotas e os dividendos de fundos imobiliários
LCIs são usadas por bancos para captar recursos para financiar o mercado imobiliário. Imagem: Shutterstock

Investimentos isentos de imposto de renda estão entre os preferidos dos brasileiros - a caderneta de poupança que o diga! Se forem fáceis de compreender, acessíveis e mais rentáveis que a poupança, então, melhor ainda. É por isso que, desde que foram criadas, LCI e LCA só ficam mais e mais populares.

As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) são títulos de renda fixa muito parecidos com um outro tipo de papel já bastante conhecido da pessoa física, os Certificados de Depósitos Bancários (CDB), sobre os quais eu já falei nesta outra matéria.

Elas são emitidas por bancos, têm baixo risco, e as aplicações e resgates são bastante facilitadas. A principal diferença em relação aos CDBs é que as LCIs e LCAs têm seus rendimentos isentos de IR.

No início, esses papéis estavam disponíveis apenas para investidores abastados. Com o tempo, as plataformas de investimento, bancos médios e corretoras não ligadas a grandes bancos passaram a oferecer versões mais acessíveis desses títulos. Hoje, já é possível encontrar LCI e LCA interessantes para a pessoa física até mesmo nos bancões.

A seguir, confira um raio-X completo com tudo que você precisa saber sobre essas aplicações, que assim como os CDBs, costumam ser mais rentáveis que a caderneta de poupança:

O que são LCI e LCA

LCI e LCA são títulos de renda fixa emitidos por bancos para captar recursos para financiar, respectivamente, o setor imobiliário e o agronegócio. A isenção de IR sobre os rendimentos serve justamente para estimular o investimento nestes dois setores.

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Trata-se, portanto, de títulos de dívida, isto é, o investidor empresta dinheiro para o banco desempenhar suas atividades, recebendo em troca seu dinheiro de volta mais juros como remuneração.

Apesar da popularidade, LCI e LCA nem sempre estão disponíveis. Isso porque sua emissão está condicionada ao financiamento de setores econômicos específicos. Quando a demanda por esse tipo de crédito é baixa, há menos emissões desses papéis.

Rentabilidade das LCIs e LCAs

A rentabilidade das LCIs e LCAs pode variar e ser atrelada a diferentes indexadores. Ela também depende do prazo do papel (quanto mais longo, maior tende a ser a remuneração), da liquidez (se pode ser resgatado a qualquer momento ou só no vencimento) e do risco de crédito do emissor do papel (o banco).

Instituições financeiras de médio porte tendem a pagar mais por suas LCIs e LCAs do que os bancos grandes, cujo risco de calote, no Brasil, é baixíssimo. Em tempo: risco de crédito ou calote é justamente o risco de o banco quebrar e não conseguir honrar seus pagamentos.

Em comparação à caderneta de poupança, portanto, vemos que as LCIs e LCAs, assim como os CDBs, são bem menos padronizadas. A regra de remuneração da poupança é estabelecida em lei e é a mesma em qualquer instituição financeira que ofereça o produto.

Assim, antes de trocar a poupança por uma LCI ou LCA, é importante verificar se a rentabilidade do título de renda fixa escolhido é realmente capaz de superar a da caderneta.

Outro fator no qual é preciso ficar de olho é a liquidez: a poupança tem liquidez diária, enquanto as LCIs e LCAs, como veremos adiante, têm três meses de carência e, depois disso, podem ou não ter liquidez diária.

Uma vantagem clara, porém, das LCIs e LCAs sobre a poupança - além do fato de que podem remunerar bem mais - é que esses títulos têm rentabilidade diária, enquanto a poupança só rende no aniversário.

Assim, independentemente do momento em que você resgatar o seu papel, você vai receber um retorno proporcional ao número de dias de aplicação, pelo menos no caso das LCIs e LCAs pós-fixadas.

No caso da poupança, só há remuneração para os meses cheios. Se o dinheiro permanecer aplicado por três meses e dez dias, esses dez dias não são remunerados.

Indexadores

LCI e LCA geralmente têm remuneração pós-fixada, correspondente a um percentual da taxa DI do período em que o dinheiro permaneceu investido. A taxa DI ou simplesmente CDI é a taxa de juros das operações interbancárias e se aproxima bastante da taxa básica de juros, a Selic.

Comparadas às rentabilidades dos CDBs, as remunerações das LCIs e LCAs podem parecer baixas, mas o investidor deve se lembrar de que as letras de crédito não sofrem desconto de imposto de renda, ao contrário dos CDBs.

Em outras palavras, não é fácil encontrar, nos grandes bancos, CDB que tenham remuneração líquida tão boa quanto as LCIs e LCAs que esses mesmos bancos oferecem.

Também existem LCI e LCA prefixadas – que pagam uma remuneração determinada no ato do investimento, não atrelada a qualquer indexador – e indexadas à inflação pelo IPCA – que pagam uma taxa prefixada mais o IPCA do prazo de investimento. Mas essas são bem menos comuns.

Alguns exemplos de remunerações encontradas no mercado para LCI e LCA: 92% do CDI (pós-fixada), 11% ao ano (prefixada) ou 5,0% ao ano mais IPCA (atrelada à inflação).

Prazo e liquidez (facilidade de resgate)

As LCIs e LCAs têm uma diferença crucial em relação aos CDBs e à poupança: elas geralmente não têm liquidez diária.

Enquanto a caderneta sempre pode ser resgatada a qualquer momento, e os CDBs de liquidez diária são bastante comuns, as LCIs e LCAs têm uma carência mínima de 90 dias (cerca de três meses).

Depois desse período, elas podem ou não ter liquidez diária, mas o mais comum é que elas só possam ser resgatadas no vencimento.

Essas restrições de liquidez são os principais motivos pelos quais as LCIs e LCAs não podem atuar como substitutas da caderneta de poupança em qualquer circunstância. Elas não servem, por exemplo, para você alocar a sua reserva de emergência.

Para objetivos de curto ou médio prazo, por outro lado, podem ser uma boa pedida. Basta casar o prazo do papel com a data do seu objetivo.

Investimento mínimo

Assim como os CDBs, há LCI e LCA para todos os níveis de aporte mínimo, sendo muitas delas bastante acessíveis para a pessoa física. Em outras palavras, o investimento inicial pode variar de algumas centenas a algumas dezenas de milhares de reais.

Riscos

As LCIs e LCAs são consideradas aplicações conservadoras e de baixo risco, mas como toda aplicação financeira, elas têm alguns riscos que o investidor deve conhecer.

Um deles, como já mencionado, é o risco de liquidez. A liquidez das letras de crédito costuma ser menor que a de outras aplicações conservadoras, como CDB, poupança e fundos conservadores de renda fixa.

Outro risco importante é o risco de crédito, que basicamente está no mesmo nível do risco de crédito dos CDBs e da poupança. Ou seja, o investidor está exposto ao risco do banco emissor.

Assim, quanto mais sólida a saúde financeira do banco, menor o risco do título e, consequentemente, menor sua remuneração.

Contudo, assim como a poupança e o CDB, as LCI e LCA também contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

O FGC é uma entidade privada sem fins lucrativos cujo objetivo é ajudar a manter a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.

Os investimentos em LCI e LCA, assim como as aplicações na poupança e os depósitos em conta-corrente, são garantidos em até R$ 250 mil por CPF, por instituição financeira emissora do título.

É importante frisar que estão incluídos nesse valor todas as aplicações e depósitos com garantia que o investidor tiver no mesmo banco.

Assim, se o banco emissor do papel quebrar, o FGC vai ressarcir o investidor em até R$ 250 mil, incluindo aí o principal e a rentabilidade tanto do CDB quanto de qualquer outra aplicação financeira sujeita à garantia que o investidor possa ter nesse banco, como dinheiro em conta ou caderneta de poupança.

Isso significa que, se o investidor tiver mais de R$ 250 mil em produtos cobertos pelo FGC num mesmo banco, o valor que ultrapassar essa quantia não será ressarcido pelo fundo, ficando sujeito à capacidade de pagamento da instituição financeira.

Por isso, o mais indicado é jamais concentrar mais de R$ 250 mil em produtos garantidos pelo FGC em uma mesma instituição financeira, sobretudo se estivermos falando de bancos de menor porte.

Lembrando que o FGC também tem um limite global de cobertura de R$ 1 milhão, válido para a soma de todas as aplicações garantidas em todas as instituições financeiras.

Nesta matéria, você pode saber mais sobre o funcionamento do FGC.

Taxas e Imposto de Renda

O investimento em LCI e LCA não sofre a cobrança de taxa de administração ou performance. O rendimento é não é tributado, pois elas são isentas de imposto de renda.

Como LCI e LCA não permitem o resgate antes de três meses, a cobrança de IOF - que na renda fixa só ocorre quando o resgate se dá com menos de 30 dias de investimento - também não é uma preocupação para o investidor.

Como investir em LCI e LCA

O investimento em LCI e LCA pode ser feito diretamente no banco emissor do título ou por meio de plataformas online de investimento, que atuam como distribuidoras e normalmente oferecem títulos de renda fixa emitidos por diversas instituições financeiras.

Lembrando que a garantia do FGC vale para os emissores, não para as intermediárias. Isto é, se você investir em várias LCIs e LCAs de emissores diferentes por meio de uma única corretora, a cobertura de R$ 250 mil por CPF valerá para cada emissor em separado, não para a totalidade dos investimentos feitos por meio daquela corretora.

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