Como declarar bitcoin e outros criptoativos?
O período da entrega do Imposto de Renda já começou e quem investiu em bitcoin e outros criptoativos precisa declarar à Receita Federal.
Desde 2019, a Receita Federal introduziu a Instrução Normativa, IN 1888, que traz a obrigatoriedade sobre a declaração para quem realizou transações com criptoativos no Brasil.
O prazo para a entrega da declaração de ajuste anual IRPF 2022 é 29 de abril de 2022. Por isso, fique atento às datas para declarar suas transações referentes ao período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
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Acompanhe as principais dúvidas sobre o tema para realizar a sua declaração de bitcoin e outros criptoativos de forma assertiva.
Afinal, quem precisa declarar bitcoin e criptoativos?
A Instrução Normativa 1888 de 2019 instituiu a obrigatoriedade de prestar informações referentes às operações com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Quem realizou transações de criptoativos a partir de R$ 30 mil no mês é obrigado a declarar à Receita Federal. Durante a declaração, também é preciso informar quais são os criptoativos e o valor pago em cada ativo digital no momento da compra.
Vale destacar que quem operou bitcoin e outros criptoativos em exchanges estrangeiras ou P2P (Peer to Peer) também precisa declarar caso o limite de transações ultrapasse R$ 30 mil por mês.
Onde declarar bitcoin e outros criptoativos?
Os criptoativos devem ser declarados na Ficha Bens e Direitos na Declaração de Ajuste Anual (DAA), conforme os códigos do grupo 8:
- 01- Criptoativos BTC;
- 02- Outras criptomoedas conhecidas como altcoins;
- 03- Criptoativos conhecidos como stablecoins;
- 10- Criptoativos conhecimentos como NFTs;
- 99- Outros criptoativos.
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Entenda como funciona a questão dos ganhos de capital para criptoativos
Quem teve ganhos abaixo de R$ 35 mil mensais está isento de tributação. Mas, mesmo assim, deve declarar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
A alíquota paga sobre os ganhos de capital varia conforme o lucro obtido, confira:
- 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00;
- 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00;
- 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00;
- 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00.
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- Passo a passo de como declarar;
- Operações de criptoativos;
- Como se preparar para a declaração;
- Tributação de declaração - formas de elaboração;
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